Lei Geral de Proteção de Dados
O portal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no TRE-MA visa a dar visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à LGPD. A implementação abrange todas as áreas do TRE-MA, capitaneadas pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com o objetivo de alcançar uma transformação cultural em relação ao tratamento das informações sensíveis dos cidadãos no âmbito da administração pública.
Em agosto de 2018, foi editada a Lei nº 13.709/2018 apelidada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que busca regular todo o tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros, visando garantir a privacidade e a proteção de dados, por meio de práticas transparentes e seguras. Essa lei entrou em vigor no segundo semestre de 2020.
Dado Pessoal
De forma simplificada, podemos dizer que dado pessoal é a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
O termo identificada diz respeito àquela informação que possa levar a identificação de uma pessoa de forma direta, tais como, CPF, Identidade, Nome, etc. Já o termo identificável diz respeito àquela informação que leva a uma identificação indireta, fazendo uma combinação de dados que sozinhos não teriam utilidade para identificar uma pessoa, como, por exemplo, uma combinação de dados do GPS, padrões de consumo da pessoa, rotas de trânsito podem servir para identificar uma pessoa, etc.
Direitos do Titular de Dados Pessoais
Titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD). A lei estabelece uma série de direitos que os titulares poderão exercer perante o TRE-MA. Dentre os direitos que os titulares terão podemos destacar:
- confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados: esse acesso é feito mediante requisição do titular que pode ser a simplificada, onde o dado deve ser fornecido imediatamente e a complexa na qual o controlador terá um tempo maior para fornecer as informações;
- oposição em caso de tratamento irregular;
- anonimização: é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
- reclamação junto à Agência Nacional de Proteção de Dados em caso de violação de seus dados pessoais;
- eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados ilicitamente;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- eliminação dos dados pessoais, que deverá ser acatada se a base legal permitir;
- direito de saber as consequências se não der o consentimento: Um exemplo seria a não obtenção de um determinado serviço oferecido pelo TRE-MA.
Tratamento de Dados Pessoais
O TRE-MA trata dados pessoais em diversos processos de trabalho. Abaixo colocamos uma lista exemplificativa de processo de trabalho onde dados pessoais são tratados:
1. Para cadastrar eleitores e manter seus cadastros atualizados e íntegros.
2. Para registrar a filiação de indivíduos a partidos políticos.
3. Para analisar pedidos de registro de candidaturas e conduzir o processo eleitoral.
4. Para verificar a legalidade de doações feitas por pessoas físicas a partidos políticos e candidaturas, bem como a correção das prestações de contas de campanhas e de partidos políticos.
5. Para contratar fornecedores de bens e serviços e cumprir contratos.
6. Para realizar concursos públicos, dar posse a servidores públicos e efetuar os registros funcionais necessários.
7. Para se comunicar com advogados, partes e terceiros em processos judiciais e administrativos.
8. Para divulgar informações de interesse público atual ou histórico, no exercício da comunicação social ou na formação e informação cidadã, ou de seus servidores e colaboradores.
9. Para consolidar dados estatísticos visando a melhorar seu desempenho, assegurando que os dados pessoais sejam pseudonimizados ou anonimizados sempre que possível.
10. Para credenciar usuários (por exemplo, de e-mails, do PJe, do SEI ou de outros sistemas e aplicativos que requerem credenciamento).
11. Para identificar pessoas que ingressam e transitam em suas dependências.
12. Para cumprir outras obrigações legais, como gerir a base de dados da Identificação Civil Nacional (Lei nº 13.444/2017).
13. Para atender ordens judiciais, como quando é necessário fornecer o endereço de um eleitor para responder a um processo.
14. Para compartilhar dados específicos com órgãos públicos de controle, conforme previsto em lei ou convênio.
Encarregado pelo tratamento
- Encarregado pelo tratamento: Ouvidor do TRE-MA
- E-mail: lgpd@tre-ma.jus.br
- Telefone: 0800-098-5000
O TRE-MA disponibiliza o formulário abaixo para que o titular do dado pessoal possa exercer seus direitos, conforme disciplinado em lei:
Clique aqui para preencher o formulário
Outras informações
Legislação Federal | |
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação |
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Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (Lei de Acesso À Informação - LAI) |
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Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (Marco Civil da Internet) |
Legislação do CNJ | |
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
Legislação da Justiça Eleitoral | |
Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral. |
Normas Internas do TRE-MA | |
Institui o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao encarregado de dados. |
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Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e complementa as suas atribuições. |
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Nomeia Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e disciplina suas responsabilidades. |
Relatórios | |
Auditoria que avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais, a partir de diagnóstico sobre a implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). |
O TRE-MA empenha-se em proteger a privacidade dos cidadãos, especialmente no que se refere à segurança da informação e dos dados dos usuários e visitantes dos seus portais.
Na maior parte do site do TRE-MA é possível realizar a navegação sem fornecer quaisquer dados pessoais, mas eventualmente haverá a necessidade de realizar algum cadastramento prévio para que possamos prestar adequadamente os serviços solicitados.
Ao visitarmos sites na internet, algumas informações a respeito do computador e dos softwares que utilizamos para essa finalidade são transmitidas automaticamente entre nossos computadores e os que residem os sites. Isso também ocorre no caso de acessos aos sites do TRE, e tais informações são coletadas pelo Tribunal para que tenhamos conhecimento sobre as origens dos acessos, bem como para a agregação de estatísticas sobre características técnicas dos computadores de nossos usuários, que nos permitam avaliar e incrementar a qualidade dos serviços prestados. As informações coletadas referidas são:
1. O endereço IP (número atribuído automaticamente ao seu computador pelo seu provedor de acesso todas as vezes que se conectar à internet) com o qual você realizou o acesso ao nosso site;
2. O tipo de navegador e sistema operacional utilizado para realizar o acesso;
3. Data e hora do acesso;
4. As páginas que você visita dentro do portal;
5. Se você acessa nossas páginas a partir de outro site, o nome e endereço IP deste site;
6. Eventualmente, informações de georreferenciamento, caso você esteja usando o serviço de justificação de ausência às urnas por estar fora de seu domicílio eleitoral em dia de eleições; e
7. Informações de georreferenciamento podem ainda ser utilizadas para a identificação de uso não autêntico como, por exemplo, acessos anormais advindos de regiões geográficas atípicas.
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Acompanhamento das formas de utilização dos sites do TRE, de forma a nos permitir compreender que assuntos são mais procurados, que caminhos de navegação são mais utilizados e outras informações semelhantes, permitindo-nos evoluir a configuração dos sites e prover uma experiência de navegação cada vez mais adequada às necessidades de nossos usuários.
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Para a proteção dos dados do titular recomendamos que o usuário se desconecte do site e feche a janela do seu programa de navegação quando concluir uma sessão de navegação. Isso contribui para minimizar as chances de que outras pessoas obtenham acesso às informações pessoais do usuário e a sua correspondência eletrônica, especialmente quando o usuário compartilha um computador com alguém ou esteja usando um computador em local público.
O tratamento dos dados pessoais e informações coletadas é realizado com finalidades estatísticas agregadas, a fim de melhorar continuamente o nosso serviço, sempre de maneira massificada e anônima, afastando qualquer possibilidade de identificação dos seus titulares, tudo em plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) e com a Política Institucional de Segurança da Informação.
É possível, todavia, a utilização dos dados pessoais para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, bem como o fornecimento destes à terceiros, desde que mediante autorização ou determinação legal, judicial ou prévio consentimento do titular. Os servidores ou empresas terceirizadas que, por qualquer motivo fora das hipóteses legais, tratarem irregularmente estas informações estão sujeitos às penalidades e sanções legais, administrativas e disciplinares.
Qualquer necessidade de esclarecimento sobre uso e coleta de dados pessoais e exercício de direitos conforme preconiza a Lei 13.709/2018 poderá ser realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE-MA, através do e-mail lgpd@tre-ma.jus.br ou através do telefone 0800-098-5000.