Ranking da Transparência CNJ 2021
➥ Classificação da Informação
Nesta seção centralizou-se a publicação de conteúdos de interesse geral, em conformidade com a Resolução 215 do CNJ (formato PDF) e com a Resolução TRE-MA nº 8373/2013 (formato PDF), que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18.12.2011 .
Outras informações podem ser obtidas com a Ouvidoria .
Ao final, disponibiliza ainda ao cidadão outras informações de interesse para a sociedade.
GESTÃO
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
1 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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2 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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3 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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4 |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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5 |
Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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6 |
Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos |
Boas práticas |
7 |
Art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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8 |
Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
AUDIÊNCIAS E SESSÕES
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
9 |
As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular |
Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011 |
10 |
O calendário das sessões colegiadas | Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
11 |
Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 | |
12 |
Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015 | |
13 |
O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso |
Art. 22, § 2º , da Resolução CNJ nº 215/2015 |
14 |
A ata das sessões dos órgãos colegiados | Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
15 |
Art. 8º da Lei nº 12.527/2011 |
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16 |
A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas |
Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
17 |
Art. 6º , II, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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18 |
Horários de atendimento ao público | Art. 6º , II, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
19 |
O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial* *Na área de banner do site (último item da home do portal) |
Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015 |
20 |
O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão" |
Boas Práticas Lei nº 13.460/2017, art. 7º |
21 |
Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC |
Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015 |
22 |
Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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23 |
Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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24 |
O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação |
Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 |
25 |
Art. 6º , VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
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26 |
Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
OUVIDORIA
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
27 |
O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações |
Resolução CNJ no 103/2010, art. 9º |
28 |
O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações |
Boas Práticas |
29 |
O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações |
Boas Práticas |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
30 |
O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e/ou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) |
Resolução CNJ nº 211/2015 Boas práticas |
31 |
O Plano Orçamentário de TIC |
Resolução CNJ nº 211/2015 Boas práticas |
32 |
O portal (sítio) institucional do órgão contém área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação de interesse coletivo ou geral | Art. 6º, § 4º , I, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
33 |
Art. 6º, § 4º , II, da Resolução CNJ nº 215/2015 | |
34 |
O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina | Art. 6º, § 4º , III, da Resolução CNJ nº 215/2015 |
35 |
Exemplo de critérios avaliados pelos Programas: |
Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º , VIII, da Lei nº 12.527/11; art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo |
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
36 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ n o 102/2009 |
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37 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ n o 102/2009 |
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38 |
A íntegra da lei orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição* *Não se aplica aos TRE's |
Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014 Não se aplica aos TRE's |
39 |
O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição*
*Não se aplica aos TRE's |
Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014 Não se aplica aos TRE's |
40 | O ‘Relatório de Gestão Fiscal’ | Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal |
41 |
O mapa anual dos precatórios* *Não se aplica aos TRE's |
§ 1º do art. 85 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019 Não se aplica aos TRE's |
42 | Art. 128 da Lei nº 13.898/2019 |
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
43 |
A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa | Acórdão TCU nº 2622/2015 - Plenário |
44 |
A íntegra da Informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerada sigilosa | Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
45 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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46 |
A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública | Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
47 | A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública | Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
48 | O nome do vencedor da licitação | Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
49 |
A íntegra dos contratos firmados | Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
50 |
A íntegra dos Termos Aditivos assinados | Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
51 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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52 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
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53 |
O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação | Art. 129 da Lei nº 13.242/2015 |
GESTÃO DE PESSOAS
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
74 |
Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015 Boas Práticas |
75 |
Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015 Boas Práticas |
76 | Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário Boas Práticas |
77 | Plano Anual de Auditoria | Boas Práticas |
78 | Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) | Art. 4º, I, da Resolução CNJ 308/2020 |
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE
Item |
Informação/Link |
Fundamento legal/Direcionamento |
79 |
O Plano de Logística Sustentável (PLS) |
Resolução CNJ nº 201/2015 Boas práticas |
80 |
Os planos de ação do PLS |
Resolução CNJ nº 201/2015 Boas práticas |
81 | Os Relatórios anuais de desempenho do PLS |
Resolução CNJ nº 201/2015 Boas práticas |
82 | O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas | Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016 |
83 | O tribunal/conselho utiliza legenda em manifestações públicas | Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016 |
84 | O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas | Art. 10, XIII, da Resolução CNJ nº 230/2016 |