Petição eletrônica (processos físicos)
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza um instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico, em cumprimento à Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial brasileiro.
O Sistema de Petição Eletrônica foi descontinuado e deve ser usado o PJE.
Por meio dele, é possível cadastrar e acompanhar petições (iniciais e intermediárias), bem como visualizar petições salvas, recibos de petições e processos.
Consulte o Manual , na aba esquerda da página de acesso ao sistema, para obter explicações detalhadas sobre seu funcionamento.
Atenção Sr(a). Advogado(a):
O Sistema de Petição Eletrônica não deve ser utilizado para a entrega da prestação de contas final de candidatos e de partidos políticos.
Nos termos do § 2º do art. 50 da Resolução-TSE nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, o extrato da prestação de contas deve ser assinado e, juntamente com os documentos exigidos no inciso II do art. 48 da mesma resolução, deve ser entregue fisicamente no cartório ou tribunal eleitoral responsável pelo exame das contas.
Somente após a validação do número de controle constante do referido extrato, será emitido o recibo de entrega definitivo, certificando a entrega das contas à Justiça Eleitoral.
Acesse o Sistema de Petição Eletrônica do TSE .
No Maranhão, a Petição Eletrônica foi regulamentada pela Resolução nº 8192/2012 .