Plantão judicial
Plantão
Período | Membro | Assessor |
---|---|---|
4.11.2024 a 10.11.2024 | José Valterson de Lima | Thales de Castro Torres |
11.11.2024 a 17.11.2024 | Angelo Antonio Alencar dos Santos | Volgane Oliveira Carvalho |
O plantão judiciário eleitoral de 2º grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, durante o período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, dar-se-á:
I - Nos sábados, domingos e feriados, inclusive nos dias de ponto facultativo; e
II - os dias úteis, das 00h00 às 7h59 e das 19h01 às 23h59.
Telefones dos servidores plantonistas
- Protocolo (acionamento do plantão): (98) 98802-4619
- Assessoria dos Juízes: (98) 98802-7868
Finalidade do Plantão
Definida através da Resolução TRE-MA nº 9.850 (formato PDF), de 08.07.2021, art. 154, que preceitua: "O plantão judiciário eleitoral, no âmbito deste Tribunal, destina-se a atender, fora do expediente forense, às demandas revestidas de caráter urgente ".
Conforme determina o art. 156, § 4º do Regimento Interno do TRE-MA.
"Em qualquer das hipóteses previstas do plantão, caberá, ao peticionante contatar o plantão judiciário eleitoral por intermédio do (a) funcionário (a) plantonista, que é o (a) responsável pelo recebimento da petição, processamento e encaminhamento ao (à) respectivo Juiz (a) Eleitoral, cabendo à unidade responsável as providências necessárias ao ao cumprimento de qualquer decisão exarada nos autos."
Plantão judiciário eleitoral
Resolução 10274/2024 - Regulamenta a realização do plantão judiciário de 2º grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.
Resolução 10293/2024 - Altera a Resolução TRE-MA nº 10.274, de 14 de agosto de 2024, que Regulamenta a realização do plantão judiciário de 2º grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.