Perguntas frequentes - FAQ

As perguntas frequentes foram categorizadas por tema.

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Obrigatoriedade do votoTítulo eleitoralBiometria

CertidõesLocal de votaçãoVoto no exterior

Justificativa eleitoralMesário



Obrigatoriedade do voto


1. O voto é obrigatório a partir de que idade?

Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.


2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?

O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá que pagar multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.

Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.


3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?

Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.


4. Que documentos devo levar no dia da eleição?

O eleitor deverá apresentar algum dos documentos oficiais abaixo relacionados:

- Via digital do Título de Eleitor (e-Título), quando o eleitor houver realizado o cadastramento eleitoral biométrico com coleta de fotografia;

- Carteira de identidade, passaporte, ou outro documento oficial com foto de valor equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;


5. Sou obrigado a votar nos dois turnos?

Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.


6.Não votei no 1º turno, posso votar no 2º turno?

Sim. Cada turno é considerado uma eleição e o eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno.




Título eleitoral





7. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino).

Consulte aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.





8. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?

A solicitação de transferência de domicílio eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, se ainda possuir, e novo comprovante de residência.

Consulte aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.





9. Voto longe da minha casa. Posso mudar o meu local de votação?

Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação pode solicitar a mudança do local de votação pelo"Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

O pedido de mudança de local de votação somente será realizado caso haja disponibilidade do local de votação pretendido para receber novos eleitores.

Consulte aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.





10.Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?

O eleitor que casou e teve o nome alterado pode solicitar a revisão dos dados pessoais pelo site do TSE, através do "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.Para tanto deverá apresentar certidão de casamento, documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.

Consulte aqui o endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.





11. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?

A emissão da via impressa do título eleitoral pode ser realizada no pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net". Basta acessar a opção “Imprima seu título eleitoral”.

A via digital do título eleitoral pode ser emitida no aplicativo e-título. O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.





12. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?

O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou em três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre

outros. Para obter mais informações entre em contato com seu cartório eleitoral ou com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Consulte aqui o telefone e endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.




Biometria




13. Para que serve o cadastramento eleitoral biométrico?

O cadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, uma vez que as digitais de cada um são únicas. Além de reforçar a segurança da identificação do eleitor na hora do voto, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.




14. Quem está obrigado a comparecer ao cadastramento biométrico?

A revisão biométrica foi obrigatória para todos os eleitores dos municípios maranhenses que já passaram pelo processo revisional. Os eleitores que não compareceram estão com seus títulos eleitorais cancelados e devem buscar atendimento para se regularizar.




15. O que acontece se eu não tiver comparecido ao cadastramento biométrico?

Seu título foi cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça Eleitoral para requerer sua regularização.




16. Como eu faço para ser recadastrado?

Para fazer o cadastramento biométrico é necessário o comparecimento em uma das unidades da Justiça Eleitoral.

Consulte aqui o telefone e endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.




Certidões



17. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?

Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela internet, através do autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.

Consulte aqui otelefone e endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.



18. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?

O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela internet, no autoatendimento eleitoralou em qualquer cartório eleitoral.

Consulte aqui otelefone e endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.



19. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?

A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela internet, no autoatendimento eleitoralou em qualquer cartório eleitoral.

Consulte aqui o telefone eendereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.




Local de votação


20. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?

Para descobrir o local de votação, acesse o autoatendimento eleitorale selecione a opção “Onde Votar”. Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.

Consulte aqui otelefone e endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.




Voto no exterior


21. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?

Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas, o alistamento e o voto, salvo os cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.

O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares. Para tanto, o eleitor deverá levar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o título eleitoral, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior.

Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.




Justificativa eleitoral


22. Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia da eleição?

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, da seguinte forma:

  • aplicativo e-Título: disponível para download nas Plataformas Androide iOS;
  • formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitoraise pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
  • Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.


23. Como faço para justificar a minha ausência após as eleições?

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.


24. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?

O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pela ausência às urnas. O pedido de justificativa pode ser realizado no site do TSE, pelo sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.


25. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?

Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.


26. Não pude justificar a minha ausência no prazo. O que eu faço?

O eleitor que não votou e nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto o débito não for pago, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas, por meio de boleto GRU ou PIX, pelo aplicativo e-Título.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa no 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5o, § 1o) e a Resolução-TSE no 21.975, de 2004 (art. 4o, § 1o).

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito, pela Justiça Eleitoral, no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.

Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.

Caso não consiga emitir a guia de pagamento pela Internet, entre em contato com a Ouvidoria para verificar possível divergência de dados pessoais.




Mesário


27. Eu quero ser mesário. Como devo proceder?

O interessado poderá solicitar junto à sua zona eleitoral, comparecendo pessoalmente ao Cartório. Também poderá se voluntariar preenchendo o formulário de inscriçãoencontrado no site do TRE-MA, ou, ainda, se voluntariando através do aplicativo e-Título. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.


28. Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer?

O eleitor poderá apresentar recusa justificada em até 5 (cinco) dias a contar de sua nomeação, cabendo ao juiz eleitoral apreciar livremente os motivos apresentados.


29. Quem não pode ser mesário?

Não podem atuar como mesários:

a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o seu cônjuge;

b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

c) as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;

e) os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.


30. A nomeação como mesário é para os dois turnos?

Sim.


31. Quais são os meus deveres e direitos como mesário?

Os deveres são: apresentar-se no dia e horário determinado pela autoridade judicial e exercer as funções estabelecidas na resolução do TSE para o cargo que foi nomeado.

Os direitos são: terá direito a folga no seu trabalho pelo dobro dos dias de convocação (comparecimento ao treinamento e o trabalho no dia da eleição). A declaração de trabalhos eleitorais poderá ser obtida pela internet, acessando o autoatendimento eleitoral, ou poderá ser solicitada ao cartório eleitoral.

Consulte aqui o telefone e endereço dos cartórios eleitorais em todo o estado.


Para saber mais, acesse o Canal do Mesário clicando
aqui.