Serviços eleitorais no exterior
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.
A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.
Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.
Os cidadãos com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma das Res.-TSE nº 20.717, de 12 de setembro de 2000 (formato PDF) e 21.920, de 19 de setembro de 2004.
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).
Para se inscrever como eleitor, o interessado deve comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
- comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no exterior;
- certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise.
Deferida a inscrição, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Transferência do título eleitoral
O eleitor inscrito no Brasil, residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (Zona “ZZ”).
A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior (Zona “ZZ”) que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.
Em qualquer das referidas situações, para requerê-la, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
- comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no novo endereço no exterior;
- título eleitoral, se dele dispuser.
A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
- residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;
- requerer pessoalmente a transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação acima descrita.
O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".
Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da zona eleitoral do Exterior.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, para análise. Deferida a transferência, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática onde foi requerido, à qual o interessado deverá comparecer para recebê-lo.
Deferida a transferência, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Representações do Brasil no exterior
Segunda via do título de eleitor
O eleitor residente no exterior que teve seu título eleitoral perdido, danificado ou extraviado pode obter a versão digital do título. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Justificativa eleitoral no exterior
O eleitor inscrito no Brasil e que se encontre no exterior no dia do pleito deverá apresentar justificativa pela ausência pelo Sistema Justifica, encaminhar o formulário de justificativa (RJE – Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Caso esteja inscrito na Zona Eleitoral do Exterior e ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não comparecer ao pleito por outro motivo, o eleitor deverá justificar sua ausência às urnas (somente em eleição presidencial) pelo Sistema Justifica, encaminhar o formulário de justificativa (RJE – Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (vide Consequências para quem não justificar).
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado, conforme os arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral. Para regularizar a situação eleitoral, será necessário o pagamento ou a dispensa das multas e a realização da operação de revisão ou de transferência.
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) ou formalizar o requerimento via internet pelo Sistema Justifica nos seguintes prazos:
- até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno;
- até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno.
Atenção! O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.554, de 2017, art. 134, § 3º).
O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais ou na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado.
Preenchimento online do RJE (pós-eleição): Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
Faça o download do RJE (pós-eleição): Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF
Zona Eleitoral do Exterior – ZZ
Abaixo estão os dados da zona eleitoral que atende os eleitores brasileiros residentes no exterior:
Endereço: SHIS QI 13, Lote I, Lago Sul.
CEP: 71.635-181
Telefone: +55(61) 3048-1770
E-mail ze1zz@tre-df.jus.br
Revisão (dados pessoais e/ou endereço)
O eleitor inscrito no exterior (Zona do Exterior) que deseje alterar e/ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação etc.), pode requerer a revisão de seus dados cadastrais.
Para tanto, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside ou, ainda, ao Cartório Eleitoral do Exterior e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação
- documento comprobatório da alteração/correção pretendida.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior para análise.
Em anos eleitorais, a revisão só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior.
Deferida a revisão, o eleitor pode obter a versão digital do título. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior: