Eleitor no exterior
Brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto, por exemplo). Estas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Ao que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona do Exterior), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado pelos Correios ou pelo Sistema Justifica (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral).
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral).
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (vide Serviços eleitorais no exterior/Justificativa eleitoral - Consequências para quem não justificar), como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (o eleitor pode estar apto para o exercício do voto, mas não estar quite com a Justiça Eleitoral).
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado (cada turno é considerado uma eleição) e somente regularizado com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão ou de transferência.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.
Em anos eleitorais, os serviços eleitorais (inscrição, transferência e revisão - atualização de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral) somente poderão ser requeridos até 151 dias antes da data da eleição, pois ao término desse prazo o cadastro será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior (vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ou com o cartório da zona eleitoral em que estiver inscrito eleitor (endereço disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado).
O eleitor que necessite comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral poderá emitir, pela Internet, a certidão de quitação eleitoral, desde que sua inscrição esteja regular e que não haja pendências relativas ao exercício do voto ou à justificativa de eventuais ausências a eleições e à prestação de serviços eleitorais, quando convocado, ou ainda quanto à prestação de contas de campanha eleitoral ou multas aplicadas em caráter definitivo e não pagas.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br
A Justiça Eleitoral brasileira atua no exterior com o importante auxílio das representações diplomáticas brasileiras. Os serviços eleitorais (inscrição eleitoral, transferência, por exemplo.) são realizados perante as embaixadas e representações consulares sediadas em vários países.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
O eleitor residente no exterior, na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais (formato PDF) e entregá-lo em qualquer repartição diplomática brasileira ou encaminhá-lo ao cartório da zona eleitoral em que for inscrito, pelos correios (endereço disponível na página do tribunal regional eleitoral do respectivo estado ou em http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Recebido no cartório, o pedido será apreciado pelo juiz eleitoral e, caso seja deferido, o eleitor estará novamente quite com a Justiça Eleitoral, desde que não existam outras pendências registradas em seu histórico no cadastro eleitoral.
Se preferir, o eleitor poderá entrar em contato com o cartório eleitoral onde é inscrito e solicitar orientações.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br
O eleitor residente no exterior que se encontrar no Brasil poderá comparecer a qualquer unidade de atendimento eleitoral e solicitar a guia para recolhimento das multas devidas e obter outras informações.
Pode ainda utilizar o serviço “Débitos do eleitor”, que possibilita a emissão de boletos pela internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Após emitir e pagar o boleto (valores inferiores a R$50,00 – cinquenta reais – apenas em agências do Banco do Brasil), é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.
Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
O brasileiro residente no exterior que necessitar regularizar a situação de seu título cancelado poderá fazê-lo mediante pedido de transferência para o país em que esteja morando (vide serviços eleitorais/transferência do título eleitoral).
Àquele transferido para o exterior bastará requerer a operação de revisão (dados pessoais e/ou endereço).
A regularização do título pode ser realizada a qualquer tempo, salvo em anos eleitorais, nos quais é possível desde que solicitada até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição.
O requerimento será analisado pelo TRE/DF. Outras informações podem ser obtidas no endereço http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
E-MAIL: ze1zz@tre-df.jus.br