Coordenadores(as) de Acessibilidade

Considerando que as questões sobre acessibilidade estão cada vez mais tendo maior relevância, espaço e exigências, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está promovendo o chamamento de pessoas interessadas em funcionarem durante as eleições de 2024 como coordenadores/as de acessibilidade.

Com a medida, há a promoção da igualdade, além de serem implantadas ações apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras arquitetônicas, atitudinais ou tecnológicas e de acesso às comunicações e à informação.


☛ Sua função

Estas pessoas terão de verificar se as condições de acessibilidade do local de votação para o dia da eleição estão adequadas, preenchendo formulários on-line ou impressos para que as providências possíveis sejam tomadas. Já no dia da eleição, elas têm de orientar e atender às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no local de votação, dando assistência inclusive na locomoção até à seção eleitoral..

No Maranhão, em 2022, conforme informação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, funcionaram 5.533 locais de votação e o objetivo do TRE-MA é nomear ao menos um/uma coordenador/a para cada local de votação em 2024, para garantir mais recursos de acessibilidade no dia da eleição.

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✔ Vantagens

Os(as) coordenadores(as) receberão valor para a alimentação nos dias em que são convocados/as assim como já acontece com mesários/as e supervisores/as de prédio, bem como têm direito aos mesmos benefícios que esses, tais como:

➤ Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, incluindo o treinamento;

➤ Conversão das horas trabalhadas na função de mesário (a) em horas de estágio extracurricular, em instituições de ensino superior (se conveniadas com o TRE-MA) - 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo turno, se houver.;

➤ Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);

➤ Vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital;

➤ Isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual conforme Lei 10.698/17;

➤ Isenção de taxa de inscrição em concurso público de São Luís;

➤ Auxílio-alimentação para o dia da eleição;

➤ Prioridade de atendimento na Justiça Eleitoral do Maranhão.

☰ Mais sobre acessibilidade

A acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, sendo condição indispensável para possibilitar o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos.

Quando estamos frente a uma pessoa com deficiência podemos nos comportar de maneira a contribuir para sua inclusão social ou, negativamente, a reforçar ainda mais sua exclusão, muitas vezes sem perceber.

Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)

Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. (Art. 3º, IX, Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015)

Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. (Art. 2, II, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).

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Sede: Av. Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Daniel de La Touche, nº 2800, Cohama, São Luís - MA, CEP: 65.074-115
(antigo Lusitana Center, em frente ao Elevado da Cohama)

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Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fax: (98)2107-8801
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: 0800-098-5000 (8h - 18h)

CNPJ: 05.962.421/0001-17

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