Prestação de contas partidárias
Prestação de Contas Anual dos Partidos Políticos
A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
Legislação e Normas
- Lei n. 9.096/1995 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores
- Resolução TSE n. 21.841/2004 (Revogada pela Resolução TSE n. 23.432/2014)
- Portaria TSE n. 107/2015 - Aprova a Orientação Técnica ASEPA n. 2/2015 , que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e aos anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral.
- Modelos de demonstrativos - Prestação de contas do exercício financeiro de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral
Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015
- Resolução TSE n. 23.432/2014 (Alterada pela Resolução TSE n. 23.437/2015 )
- Modelos de demonstrativos, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2015, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29, § 1º, da Resolução TSE n. 23.432/2014.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2015.
Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017
- Resolução TSE n. 23.464/2015 (Revoga a Resolução TSE n. 23.432/2014)
- Modelos de demonstrativos - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2016, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Os demonstrativos da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 e seguintes devem ser gerados por meio do SPCA .
- Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa - modelos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 .
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2016. A declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao exercício financeiro de 2017 e posteriores deve ser gerada por meio do SPCA .
Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019
- Resolução TSE n. 23.546/2017 (Revoga a Resolução TSE n. 23.464/2015).
- Check-list das peças da prestação de contas com movimentação de recursos - exercício de 2018.
- Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro. Deve ser gerada por meio do SPCA .
- Plano de Contas 2019 .
- Consulta da prestação de contas anuais dos partidos .
Normas materiais aplicáveis às contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes
(As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados)
- Resolução TSE n. 23.604/2019 (Revoga a Resolução TSE n. 23.546/2017);
- Plano de Contas 2020.
Sistemas
- Divulga SPCA - Divulgação das prestações de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício financeiro de 2017
- Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA - sistema de uso obrigatório para a elaboração e a entrega das prestações de contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2017 e posteriores, tanto com movimentação de recursos, quanto sem movimentação de recursos.
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- Guia do usuário do SPCA ( anexo ) ( anexo 2 )
- Manual do módulo de encerramento do SPCA
- Perguntas frequentes
- Importação de origem a aplicação de recursos ( Guia de importação )
- Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária
- Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
Receita Federal
- Instrução Normativa RFB n. 1863/2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Instrução Normativa RFB n. 1925/2020;
- Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n. 1925/2020 - Dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais
- Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais (§2 do art. 28 da Resolução TSE 23604/2019).
- Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais .
Diversos
- Portaria TSE nº. 987/2022 - Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos;
- Portaria TSE n. 926/2018 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível a partir de 01.02.2019) ( plano de contas - formato ZIP )
- Portaria TSE n. 28/2015 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível de 01.01.2015 a 31.01.2019) ( formato .xls )
- Portaria PGU n. 2/2016 - Disciplina os procedimentos relativos à autuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, nos processos recebidos da Justiça Eleitoral, visando à cobrança dos créditos apurados em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário, em prestação de contas eleitorais.
- Comunicado BACEN n. 29.108/2016 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Comunicado BACEN n. 29.813/2016 - Reitera as orientações divulgadas no Comunicado nº 29.108, de 16 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos destinadas às campanhas eleitorais.
- Comunicado BACEN n. 32.228/2018 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
- Resolução BACEN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
- Comunicado BACEN n. 35.551/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
Suporte SPCA e notícias relacionadas
- Diretório Nacional - 8800@tse.jus.br
- Diretório Estadual - asepa@tre-ma.jus.br
- Diretórios Municipais - zonaxxx@tre-ma.jus.br (onde o xxx corresponde ao numero da zona com 3 digitos, exemplo 1ª Zona Eleitoral - zona001@tre-ma.jus.br ou 108ª Zona Eleitoral - zona108@tre-ma.jus.br )
Fonte: TRE-SC com edição