Prestação de contas partidárias

Prestação de Contas Anual dos Partidos Políticos

A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995.

De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.

Legislação e Normas

  • Lei n. 9.096/1995 - Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e anteriores

Normas materiais aplicáveis às contas referentes ao exercício financeiro de 2015

Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e 2017

  • Resolução TSE n. 23.464/2015 (Revoga a Resolução TSE n. 23.432/2014)
  • Modelos de demonstrativos - peças que devem compor a prestação de contas do exercício financeiro de 2016, juntamente com as demais peças elencadas no art. 29 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Os demonstrativos da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 e seguintes devem ser gerados por meio do SPCA .
  • Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa - modelos da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 .
  • Declaração de ausência de movimentação de recursos - exclusiva para órgãos partidários municipais sem movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2016. A declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao exercício financeiro de 2017 e posteriores deve ser gerada por meio do SPCA .

Normas materiais aplicáveis às contas referentes aos exercícios financeiros de 2018 e 2019

Normas materiais aplicáveis às contas do exercício financeiro de 2020 e seguintes

(As normas processuais constantes da Resolução TSE n. 23.604/2019 aplicam-se aos processos que ainda não tenham sido julgados)

Sistemas

Receita Federal

Competência para julgamento das prestações de contas nas zonas eleitorais

Diversos

  • Portaria TSE nº. 987/2022 - Aprova o Plano de Contas dos partidos políticos;
  • Portaria TSE n. 926/2018 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível a partir de 01.02.2019) ( plano de contas - formato ZIP )
  • Portaria TSE n. 28/2015 - Plano de Contas dos Partidos Políticos (Exigível de 01.01.2015 a 31.01.2019) ( formato .xls )
  • Portaria PGU n. 2/2016 - Disciplina os procedimentos relativos à autuação judicial e extrajudicial da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, nos processos recebidos da Justiça Eleitoral, visando à cobrança dos créditos apurados em favor do Tesouro Nacional ou do Fundo Partidário, em prestação de contas eleitorais.
  • Comunicado BACEN n. 29.108/2016 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
  • Comunicado BACEN n. 29.813/2016 - Reitera as orientações divulgadas no Comunicado nº 29.108, de 16 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos destinadas às campanhas eleitorais.
  • Comunicado BACEN n. 32.228/2018 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.
  • Resolução BACEN n. 4.753/2019 - Dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
  • Comunicado BACEN n. 35.551/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas.

Suporte SPCA e notícias relacionadas

Fonte: TRE-SC com edição