Contas não prestadas
Informações sobre Contas não prestadas - Resolução TSE n.º 23.571/18
Através dos botões abaixo é possível registrar uma manifestação (reclamação, dúvida, denúncia, pedido de informação, elogio, etc.) e acompanhar seu chamado.
Em obediência à Resolução TSE n. 23.571/18 (alterada pela Res. TSE n. 23.662/21), que em seu art. 54-B, § 2º, determina a disponibilização do nome, da sigla do partido, da esfera de abrangência do órgão partidário, da eleição ou do exercício financeiro e da data do trânsito em julgado da sentença de não prestação das contas dos órgãos partidários, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibiliza abaixo os links e orientações para acesso a tais informações no sistema SICO, onde são rotineiramente atualizadas.
Para acessar, no Sistema de Prestação de Contas (SICO), a lista dos órgãos partidários cujas contas de exercício financeiro ou de campanha eleitoral foram julgadas não prestadas utilize os seguintes filtros:
Direção Estadual/Distrital | Direção Municipal/Comissão Provisória |
- Tipo de Direção Partidária = Direção Estadual/Distrital - UF = MA - Situação = Julgada - Julgamento = Contas não prestada - Regularização = Não regularizada |
- Tipo de Direção Partidária = Direção Municipal/Comissão Provisória - UF = MA - Situação = Julgada - Julgamento = Contas não prestada - Regularização = Não regularizada |
Sistema de Prestação de Contas (SICO)
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