Ouvidoria
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
A Ouvidoria é um canal primordial de comunicação com o cidadão, sendo a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Internet:
Clique aqui e acesse o formulário on-line para registro de manifestação (reclamação, dúvida, denúncia, denúncia de situação de racismo no ambiente institucional, pedido de informação, elogio, etc.)
Clique no link abaixo para acompanhar o status do seu registro de manifestação (reclamação, dúvida, denúncia, pedido de informação, elogio, etc.)
Clique aqui para acompanhar seu chamado .
Atenção: Se o seu chamado disser respeito ao cadastro eleitoral/título eleitoral/regularização eleitoral, não esqueça de informar o seu nome completo, número do título de eleitor (se souber), CPF (se souber), endereço completo e nome da mãe.
Email:
Ligação Gratuita:
0800-098-5000
Carta:
Avenida Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís - MA, CEP 65010-917.
Nota: O solicitante poderá ter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico, quando a situação econômica deste não lhe permita arcar com os custos de postagem, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.
Pessoalmente:
Agende uma visita através dos nossos telefones e compareça no endereço abaixo:
Av. Senador Vitorino Freire, bairro Areinha, São Luís - MA
Horário de funcionamento da Ouvidoria:
Das 8h às 18h horas
Telefones e e-mails de contato da Secretaria e Zonas Eleitorais
Pesquisa de satisfação do usuário:
Participe da pesquisa de satisfação do TRE-MA e ajude-nos a melhorar o serviço prestado pela Justiça Eleitoral.
Bem-vindo à Ouvidoria!
Este é um canal permanente de comunicação entre o cidadão e o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão .
A Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão , criada pela Resolução TRE-MA nº 7715/2009 (formato PDF), alterada pela Resolução TRE-MA nº 8328/2013 (formato PDF), tem como finalidade atuar na defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, promovendo o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, por meio do recebimento de solicitações, reclamações, denúncias, dúvidas, críticas, sugestões e elogios.
O papel fundamental da Ouvidoria consiste, dessa forma, em aproximar a sociedade da Justiça Eleitoral, permitindo que haja uma participação popular cada vez mais ativa na Administração Pública. A Ouvidoria Eleitoral, fundada no princípio da eficiência dos serviços públicos, é, pois, órgão de apoio estratégico do TRE-MA, que busca atender as necessidades do cidadão, de forma satisfatória, assegurando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), no âmbito deste Tribunal, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas. De acordo com o seu artigo 9º, inciso I, o serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolar requerimentos de acesso à informação. Ressalte-se que a Resolução TRE-MA nº 8373 (formato PDF), de 16 de abril de 2013, instituiu o SIC deste Tribunal.
Ouvidoria: o TRE-MA quer ouvir você!
Missão:
Ampliar o acesso da sociedade à Justiça Eleitoral, atendendo as demandas do cidadão e buscando qualidade dos serviços eleitorais.
Visão:
Ser um instrumento a serviço da cidadania, facilitando a comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços eleitorais.
Ouvidor Eleitoral
Antonio Pontes de Aguiar Filho
Ouvidor Eleitoral substituto
Angelo Antonio Alencar dos Santos
Unidade responsável pelo SIC
Ouvidoria Regional Eleitoral
Assistentes da Ouvidoria
Fagianni Viana de Miranda - Chefe de Gabinete
Renata Silvestre Fernandes Furtado Linhares
Relatórios Estatísticos/Relatórios da Pesquisa de Satisfação:
- 2024
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Quadrimestre/2024 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Quadrimestre/2024 (formato PDF).
- 2023
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 3º Quadrimestre/2023 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Quadrimestre/2023 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Quadrimestre/2023 (formato PDF).
- 2022
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 3º Quadrimestre/2022 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Quadrimestre/2022 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Quadrimestre/2022 (formato PDF).
- 2021
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 3º Quadrimestre/2021 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Quadrimestre/2021 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Quadrimestre/2021 (formato PDF).
- 2020
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 3º Quadrimestre/2020 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Quadrimestre/2020 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Quadrimestre/2020 (formato PDF).
- 2019
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 3º Quadrimestre/2019 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Quadrimestre/2019 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Quadrimestre/2019 (formato PDF).
- 2018
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 4º Trimestre/2018 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 3º Trimestre/2018 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 2º Trimestre/2018 (formato PDF);
- Relatório da Pesquisa de Satisfação - 1º Trimestre/2018 (formato PDF).
Relatórios de Atividades:
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2024 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2023 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2023 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2022 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2022 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2021 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2021 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2020 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2020 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2019 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2019 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2018 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2018 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2017 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2017 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2016 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2016 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Segundo semestre 2015 (formato PDF);
- Relatório de Atividades - Primeiro semestre 2015 (formato PDF).
Relatórios da LAI (Lei de Acesso à Informação) :
- Relatório LAI 2023 (formato PDF);
- Relatório LAI 2022 (formato PDF);
- Relatório LAI 2021 (formato PDF).
Resoluções
- Resolução TRE-MA Nº 8373/2013 (formato PDF) - Dispõe sobre o Serviço de Informação ao Cidadão;
- Resolução CNJ nº. 103/2010 (formato PDF) - Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria do CNJ, determina a criação de ouvidorias no âmbito dos Tribunais e dá outras providências;
- Resolução TRE-MA nº. 7715/2009 (formato PDF) - Dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão (Versão compilada, com as modificações introduzidas pelas Resoluções nº 8.328/2013 e nº 10.073/2023).
Nesta página, constam as respostas para as dúvidas mais comuns sobre os procedimentos eleitorais.
Se você ler com atenção, provavelmente a sua dúvida será tirada agora mesmo. Vamos lá!
Conheça as nossas cartas de serviços
- Acesse a Carta de serviços ao eleitor (formato PDF).
- Acesse também a Carta de Serviços de 2º Grau (formato PDF).
Cartilha Eleitoral: O cidadão pergunta, a Ouvidoria Responde
As principais dúvidas, bem como mais informações a respeito da Ouvidoria Eleitoral também estão disponíveis na cartilha eleitoral, acessível neste link (formato PDF).
Respostas a Perguntas Mais Frequentes - FAQ
OBRIGATORIEDADE DO VOTO
1. O voto é obrigatório a partir de que idade?
Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.
2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá que pagar multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.
Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.
3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?
Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.
TÍTULO ELEITORAL
4. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino).
5. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?
A solicitação de transferência de domicílio eleitoral pode ser realizada pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, se ainda possuir, e novo comprovante de residência.
6. Voto longe da minha casa.
É possível escolher um local de votação mais próximo dela?
Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação pode solicitar a mudança do local de votação pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
O pedido de mudança de local de votação somente será realizado caso haja disponibilidade do local de votação pretendido para receber novos eleitores.
7.Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?
O eleitor que casou e teve o nome alterado pode solicitar a revisão dos dados pessoais pelo site do TSE, pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-do-eleitor/autoatendimento-do-eleitor-titulo-net) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais).
A solicitação também pode ser feita no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.Para tanto deverá apresentar certidão de casamento, documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.
8. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?
A emissão da via impressa do título eleitoral pode ser realizada no pelo "Autoatendimento eleitoral-Título Net", (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor). A via digital do título eleitoral pode ser emitida no aplicativo e-título. O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone ou tablet nas Plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar e-Título.
9. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?
O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre outros. Para obter mais informações entre em contato com seu cartório eleitoral ou com a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
CERTIDÕES
10. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?
Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.
11. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?
O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral.
12. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?
A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela Internet ou em qualquer cartório eleitoral.
LOCAL DE VOTAÇÃO
13. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?
Para descobrir o local de votação, acesse o menu Eleitor, depois em Título e local de votação . Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.
VOTO NO EXTERIOR
14. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas, o alistamento e o voto, salvo os cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.
O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares. Para tanto, o eleitor deverá levar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o título eleitoral, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior.
Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
15. Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia da eleição?
O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, da seguinte forma:
- aplicativo e-Título: disponível para download nas Plataformas Androide iOS;
- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): entregue preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitoraise pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais).
- Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.m foto.
16. Como faço para justificar a minha ausência após as eleições?
Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/): acesse nos Portais da Justiça Eleitoral.
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
17. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?
O eleitor que estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para apresentar justificativa pela ausência às urnas. O pedido de justificativa pode ser realizado no site do TSE, pelo sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.
18. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?
Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.
19. Não pude justificar a minha ausência no prazo. O que eu faço?
O eleitor que não votou e nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto o débito não for pago, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas#consulta-de-d-bitos-do-eleitor), por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito. Outra opção é efetuar o pagamento da multa de ausência às urnas, por meio de boleto GRU ou PIX, pelo aplicativo e-Título.
O referido serviço também está disponível nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais. Selecione “Emitir GRU” para pagar o débito com boleto ou “Pagar” para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.
No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso isso não ocorra, você deve contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa no 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5o, § 1o) e a Resolução-TSE no 21.975, de 2004 (art. 4o, § 1o).
Após realizado o pagamento, é necessário aguardar o registro da quitação do débito pela Justiça Eleitoral no seu título. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Se o título estiver regular e o pagamento da multa referente à ausência às urnas for feito pelo PIX, o registro da baixa da multa no seu título será automático e você poderá emitir a certidão de quitação no mesmo dia, caso não haja outras pendências.
Se o pagamento da multa for feito pelo boleto, será necessário aguardar o prazo da compensação bancária.
Caso não consiga emitir a guia de pagamento pela Internet, entre em contato com a Ouvidoria para verificar possível divergência de dados pessoais.
MESÁRIO
20. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?
Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.
O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.
Para saber mais, acesse o Canal do Mesário clicando AQUI .
Saiba mais clicando AQUI .