Escola Judiciária Eleitoral

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À Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão compete promover e realizar cursos e outros eventos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização em temas de direito eleitoral, destinados a magistrados, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral e outros operadores do direito, e ainda:

  • I - planejar e propor programas de difusão cultural e ações de divulgação das atividades e finalidades da Justiça Eleitoral junto à sociedade;
  • II - implementar ações destinadas a promover a educação política e o pleno exercício da cidadania através do voto consciente.

 

Diretoria

Diretora: Rosângela Prazeres Macieira

Secretária: Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes

Contato: (98) 2107-8796

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RESOLUÇÃO Nº 4.713, de 16.07.2003

Cria a Escola Judiciária Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e aprova sua organização e funcionamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Art. 16 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a importância da formação inicial e continuada de magistrados, membros do Ministério Publico e servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, voltada para melhor aplicação do Direito Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o estudo do direito eleitoral entre outros operadores do direito, notadamente advogados e mesmo estudantes de direito,
CONSIDERANDO a implantação da Escola Judiciária Eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral, pela Resolução n.º 21.185, de 13 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão – EJE/MA, a qual objetiva a capacitação e o treinamento em temas de Direito Eleitoral de magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, bem como empenhar-se na propagação do Direito Eleitoral na comunidade jurídica maranhense, mediante a participação de outros operadores do direito em eventos sob o seu patrocínio.
Parágrafo único. Os eventos da EJE/MA poderão ser realizados em qualquer região do Estado do Maranhão.
Art. 2º. A EJE/MA será dirigida por um Diretor, que será auxiliado por uma Secretaria.
Parágrafo único. As funções de Diretor da EJE/MA serão exercidas por membro titular ou suplente deste TRE/MA, cuja designação compete ao Presidente, por meio de Portaria “ad referendum” do Pleno.
Art. 3º. A função de Secretário da EJE/MA será exercida por servidor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a ser designado por Portaria da Presidência do Tribunal.
Art. 4º. A EJE/MA poderá contar, em sua Secretaria, além do Secretário, com servidores em exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a serem designados por Portaria do Diretor-Geral, que terão lotação no Gabinete da Presidência.
Art. 5º. Sempre que possível, a EJE/MA patrocinará eventos em conjunto com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão, respaldada por convênio firmado entre as duas instituições.
Art. 6º. Compete ao Diretor da EJE/MA:
I – submeter à Corte do Tribunal o Programa Permanente de Formação de magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão;
II – aprovar o calendário dos eventos;
III – supervisionar, com auxílio do secretário, a realização de cursos, ações e programas;
IV – conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
V – convidar palestrantes e instrutores para participarem das atividades promovidas;
VI – determinar a divulgação de legislação, doutrina e jurisprudência de interesse dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão;
VII – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades a seu cargo;
VIII – realizar convênios com entidades públicas e privadas, objetivando a realização de eventos.
Art. 7º. Compete à Secretaria da EJE/MA:
I – prestar apoio técnico e administrativo ao seu Diretor;
II – planejar e executar cursos de treinamento e capacitação para magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, contando com o apoio logístico do órgão de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos do TRE/MA;
III – estabelecer contatos com as secretarias dos Tribunais Eleitorais, órgãos públicos e outras entidades públicas ou privadas, bem como diligenciar para o cumprimento de suas atribuições;
IV – desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.
Art. 8º. Poderão participar das atividades promovidas pela EJE/MA juízes, membros do Ministério Público e servidores de toda a Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, bem como outros operadores do direito interessados.
Art. 9º. Os palestrantes e os instrutores, havendo disponibilidade orçamentária e após aprovação do TRE/MA, poderão ser retribuídos de acordo com a tabela do Conselho da Justiça Federal.
§ 1º. A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à remuneração de magistrados e servidores.
§ 2º. As despesas decorrentes deste artigo correrão por conta dos recursos orçamentários dos programas de capacitação de recursos humanos da Justiça Eleitoral.
§ 3º. O magistrado, membro do Ministério Público ou servidor que, para ministrar aulas na EJE/MA, necessitar afastar-se de seu órgão de origem, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do Estado, terá direito a diárias.
Art. 10º. Caberá a Diretoria da EJE/MA elaborar as normas internas relativas ao funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís, aos dezessete dias do mês de julho do ano de 2003.
Des.ª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, Presidente
Des. LICIANO DE CARVALHO
Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES.
Juiz BERNARDO RODRIGUES.
Juiz LOURIVAL SEREJO.
Juiz MILTON CRUZ
Juíza SÔNIA COÊLHO
Fui presente, ANTÔNIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral.

Voto Jovem na Escola

Este projeto desenvolvido anualmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão objetiva estimular o alistamento, bem como a participação de jovens na faixa etária dos 15 aos 18 anos, de escolas públicas e privadas, preferencialmente do ensino médio, no processo eleitoral e no exercício da cidadania. As escolas interessadas em participar do projeto devem solicitar ao tribunal seu cadastro, bastando, para tanto, preencher este formulário .

Revista da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão - V.1 - 2023 (formato PDF);

Gibi "A urna eletrônica em uma trajetória de conquistas"      (formato PDF);

Gibi do Cidadão (formato PDF).