
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, em decorrência da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em cargo em comissão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública seja norteada pelos princípios da legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698/2022, que dispõe sobre a nova estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, com a transformação de cargos em comissão;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos, o fortalecimento da gestão estratégica e a estruturação de unidades da Secretaria do Tribunal, em benefício da melhoria dos serviços prestados ao(à) cidadão(ã) pela Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e orçamentária para a reestruturação ora proposta, conforme dados extraídos do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal (SIGEPRO-Pessoal);
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral dos cargos em comissão, decorrente da opção dos servidores ocupantes pela retribuição do cargo efetivo, para transformação em cargo em comissão, sem aumento de despesa, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor residual para a transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação dos optantes pela retribuição do cargo efetivo.
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.
§ 4º Os valores de remuneração dos Cargos em Comissão (CJs) foram atualizados em 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.523, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 2º Transformar o saldo do recurso orçamentário previsto no art. 1º desta Resolução em 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Supervisor(a) de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, conforme discriminado nos Anexo I, II, III e IV.
Parágrafo único. A transformação não importa em aumento de despesa, haja vista que o valor mensal do orçamento com o acréscimo de 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-1, será de R$ 467.131,76 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e um reais e setenta e seis centavos), valor este que se encontra abaixo do limite paradigma de R$ 473.373,33 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), referente ao mês de abril de 2022.
Art. 3º A definição da lotação dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal dar-se-á em ato da Presidência.
Art. 4º O Regulamento da Secretaria do Tribunal deverá ser ajustado aos termos desta Resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2025.
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO I
LIMITE PARADIGMA | ||||||
REMUNERAÇÃ DE CARGO EM COMISSÃO (CJ) COM VALOR ATUALIZADO EM FEVEREIRO/2025 PELA LEI Nº 14.523/2023 | ||||||
CARGOS EM COMISSÃO |
VALOR INDIVIDUAL INTEGRAL (R$) |
VALOR INDIVIDUAL OPTANTE CARGO EFETIVO (R$) |
QTDE CJs AUTORIZADOS (TRANSPARÊNCIA ABRIL/2022) |
VALOR AUTORIZADO (R$) |
SALDO REMANESCENTE DE REESTRUTURAÇÕES DE CJs ANTERIORES A ABRIL/2022 |
TOTAL LIMITE PARADIGMA |
CJ-4 |
17.419,38 |
11.322,60 |
1 |
17.419,38 |
726,22 |
473.373,33 |
CJ-3 |
15.430,68 |
10.029,94 |
6 |
92.584,05 |
||
CJ-2 |
13.573,81 |
8.822,98 |
17 |
230.754,85 |
||
CJ-1 |
10.990,74 |
7.143,98 |
12 |
131.888,85 |
||
TOTAL |
36 |
472.647,11 |
ANEXO II
POSIÇÃO DO VALOR DA DESPESA COM CARGOS COMISSIONADOS NO MÊS BASE DE MARÇO/2025 | ||||||||
QTDE DE CJ AUTORIZADOS E TRANSFORMADOS ATÉ O MÊS BASE JANEIRO/2025 |
DETALHAMENTO OCUPAÇÃO DOS CJs |
LIMITE UTILIZADO NO MÊS BASE |
SALDO LIMITE PARADIGMA (TOTAL CJs OCUPADOS) |
|||||
QTDE INTEGRAL |
QTDE OPTANTE CARGO EFETIVO |
QTDE DE CJs VAGOS |
TOTAL VALOR INTEGRAL (R$) |
TOTAL VALOR OPTANTE (R$) |
TOTAL VALOR OCUPANTES CJ |
|||
CJ-4 |
1 |
1 |
- |
- |
17.419,38 |
|
17.419,38 |
17.232,34 |
CJ-3 |
7 |
2 |
5 |
- |
30.861,35 |
50.149,72 |
81.011,07 |
|
CJ-2 |
18 |
3 |
15 |
- |
40.721,44 |
132.344,69 |
173.066,13 |
|
CJ-1 |
21 |
9 |
12 |
- |
98.916,64 |
85.727,78 |
184.644,42 |
|
TOTAL |
47 |
15 |
32 |
- |
187.918,83 |
268.222,16 |
456.140,99 |
ANEXO III
POSIÇÃO DA DESPESA COM O ACRÉSCIMO DE 01 (UM) CARGO EM COMISSÃO CJ-1 | |||||||
NÍVEL CJ |
VALOR INDIVIDUAL INTEGRAL (R$) |
QTDE OPTANTE |
VALOR TOTAL OPTANTE (R$) |
QTDE INTEGRAL |
VALOR TOTAL INTEGRAL (R$) |
QTDE TOTAL DE OCUPANTES DE CJ |
VALOR TOTAL (R$) |
CJ-4 |
17.419,38 |
- |
- |
1 |
17.419,38 |
1 |
17.419,38 |
CJ-3 |
15.430,68 |
5 |
50.149,72 |
2 |
30.861,35 |
7 |
81.011,07 |
CJ-2 |
13.573,81 |
15 |
132.344,69 |
3 |
40.721,44 |
18 |
173.066,13 |
CJ-1 |
10.990,74 |
12 |
85.727,78 |
10 |
109.907,40 |
22 |
195.635,18 |
TOTAL MENSAL A PARTIR DE FEVEREIRO/2025 |
32 |
268.222,19 |
16 |
198.909,57 |
48 |
467.131,76 |
ANEXO IV
QUADRO RESUMO VALOR PARADIGMA APÓS TRANSFORMAÇÃO DE 01 (UM) CJ-1 | |
Valor Paradigma em abril/2022 (Resolução TRE/MA nº 10.001/2022) |
R$ 472.647,11 |
Valor Residual em abril/2022 |
R$ 726,22 |
Total Limite Paradigma em abril/2022 |
R$ 473.373,33 |
Posição Limite Paradigma em fevereiro/2025 |
R$ 456.140,99 |
Saldo Limite Paradigma (Total CJs Ocupados) |
R$ 17.232,34 |
Valor Transformação de 01 (um) CJ-1 |
R$ 10.990,74 |
Valor Residual após Transformação |
R$ 6.241,60 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 44 de 25.03.2025, p. 63-66.