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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, em decorrência da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em cargo em comissão.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal preceitua que a Administração Pública seja norteada pelos princípios da legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698/2022, que dispõe sobre a nova estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral, com a transformação de cargos em comissão;

 

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos, o fortalecimento da gestão estratégica e a estruturação de unidades da Secretaria do Tribunal, em benefício da melhoria dos serviços prestados ao(à) cidadão(ã) pela Justiça Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e orçamentária para a reestruturação ora proposta, conforme dados extraídos do Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária de Pessoal (SIGEPRO-Pessoal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral dos cargos em comissão, decorrente da opção dos servidores ocupantes pela retribuição do cargo efetivo, para transformação em cargo em comissão, sem aumento de despesa, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.

§ 2º O valor residual para a transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação dos optantes pela retribuição do cargo efetivo.

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

§ 4º Os valores de remuneração dos Cargos em Comissão (CJs) foram atualizados em 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.523, de 09 de janeiro de 2023.

Art. 2º Transformar o saldo do recurso orçamentário previsto no art. 1º desta Resolução em 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Supervisor(a) de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, conforme discriminado nos Anexo I, II, III e IV.

Parágrafo único. A transformação não importa em aumento de despesa, haja vista que o valor mensal do orçamento com o acréscimo de 01 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-1, será de R$ 467.131,76 (quatrocentos e sessenta e sete mil, cento e trinta e um reais e setenta e seis centavos), valor este que se encontra abaixo do limite paradigma de R$ 473.373,33 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), referente ao mês de abril de 2022.

Art. 3º A definição da lotação dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal dar-se-á em ato da Presidência.

Art. 4º O Regulamento da Secretaria do Tribunal deverá ser ajustado aos termos desta Resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

 

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

 

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

ANEXO I

LIMITE PARADIGMA

REMUNERAÇÃ DE CARGO EM COMISSÃO (CJ) COM VALOR ATUALIZADO EM FEVEREIRO/2025 PELA LEI Nº 14.523/2023

CARGOS EM COMISSÃO

VALOR INDIVIDUAL INTEGRAL (R$)

VALOR INDIVIDUAL OPTANTE CARGO EFETIVO (R$)

QTDE CJs AUTORIZADOS (TRANSPARÊNCIA ABRIL/2022)

VALOR AUTORIZADO (R$)

SALDO REMANESCENTE DE REESTRUTURAÇÕES DE CJs ANTERIORES A ABRIL/2022

TOTAL LIMITE PARADIGMA

CJ-4

17.419,38

11.322,60

1

17.419,38

726,22

473.373,33

CJ-3

15.430,68

10.029,94

6

92.584,05

CJ-2

13.573,81

8.822,98

17

230.754,85

CJ-1

10.990,74

7.143,98

12

131.888,85

TOTAL

36

472.647,11

 

ANEXO II

POSIÇÃO DO VALOR DA DESPESA COM CARGOS COMISSIONADOS NO MÊS BASE DE MARÇO/2025

QTDE DE CJ AUTORIZADOS E TRANSFORMADOS ATÉ O MÊS BASE JANEIRO/2025

DETALHAMENTO OCUPAÇÃO DOS CJs
(OCUPADOS/VAGOS)

LIMITE UTILIZADO NO MÊS BASE
CJs OCUPADOS

SALDO LIMITE PARADIGMA (TOTAL CJs OCUPADOS)

QTDE INTEGRAL

QTDE OPTANTE CARGO EFETIVO

QTDE DE CJs VAGOS

TOTAL VALOR INTEGRAL (R$)

TOTAL VALOR OPTANTE (R$)

TOTAL VALOR OCUPANTES CJ

CJ-4

1

1

-

-

17.419,38

 

17.419,38

17.232,34

CJ-3

7

2

5

-

30.861,35

50.149,72

81.011,07

CJ-2

18

3

15

-

40.721,44

132.344,69

173.066,13

CJ-1

21

9

12

-

98.916,64

85.727,78

184.644,42

TOTAL

47

15

32

-

187.918,83

268.222,16

456.140,99

 

ANEXO III

POSIÇÃO DA DESPESA COM O ACRÉSCIMO DE 01 (UM) CARGO EM COMISSÃO CJ-1

NÍVEL CJ

VALOR INDIVIDUAL INTEGRAL (R$)

QTDE OPTANTE

VALOR TOTAL OPTANTE (R$)

QTDE INTEGRAL

VALOR TOTAL INTEGRAL (R$)

QTDE TOTAL DE OCUPANTES DE CJ

VALOR TOTAL (R$)

CJ-4

17.419,38

-

-

1

17.419,38

1

17.419,38

CJ-3

15.430,68

5

50.149,72

2

30.861,35

7

81.011,07

CJ-2

13.573,81

15

132.344,69

3

40.721,44

18

173.066,13

CJ-1

10.990,74

12

85.727,78

10

109.907,40

22

195.635,18

TOTAL MENSAL A PARTIR DE FEVEREIRO/2025

32

268.222,19

16

198.909,57

48

467.131,76

 

ANEXO IV

QUADRO RESUMO VALOR PARADIGMA APÓS TRANSFORMAÇÃO DE 01 (UM) CJ-1

Valor Paradigma em abril/2022 (Resolução TRE/MA nº 10.001/2022)

R$ 472.647,11

Valor Residual em abril/2022

R$ 726,22

Total Limite Paradigma em abril/2022

R$ 473.373,33

Posição Limite Paradigma em fevereiro/2025

R$ 456.140,99

Saldo Limite Paradigma (Total CJs Ocupados)

R$ 17.232,34

Valor Transformação de 01 (um) CJ-1

R$ 10.990,74

Valor Residual após Transformação

R$ 6.241,60

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 44 de 25.03.2025, p. 63-66. 

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