Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.339, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aprova o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, “b” da Constituição Federal c/c o art. 30, II, do Código Eleitoral e art. 28, I, do seu Regimento interno, resolve aprovar o presente Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão:


TÍTULO I
DA FINALIDADE, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E ESTRUTURA


CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

Art. 1º Esta resolução estabelece a organização administrativa da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, dispõe sobre as atribuições comuns e privativas das unidades que a integram, bem como dos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências.

Art. 2° As atribuições do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, dos(as) Juízes(as) Membros da Corte, dos Juízos Eleitorais, do(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral e do(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral são as constantes do Regimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Art. 3º O conjunto das unidades administrativas do Tribunal está especificado no art. 9° desta resolução, as quais têm por finalidade o planejamento e a execução dos serviços judiciários e administrativos, sob a coordenação do(a) Diretor(a)-Geral e de acordo com as deliberações da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Corte Eleitoral.

§ 1º O Anexo Único desta resolução apresenta o organograma do Tribunal.

§ 2º A lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Quadro de Pessoal passará a constar em ato específico, a ser disponibilizado e atualizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP juntamente com o presente instrumento e o Regimento Interno deste Tribunal, nas páginas da intranet e internet.

Art. 4º As unidades serão estruturadas observando-se os seguintes critérios:

I - hierarquização nos níveis estabelecidos no art. 9º deste Regulamento;

II - quantificação dos cargos efetivos de acordo com o volume de trabalho e a natureza do serviço; e

III - distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas observará o número de componentes da estrutura, volume e natureza do serviço.

 

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS ORGANIZACIONAIS

 

Art. 5º A estrutura administrativa do Tribunal fundamenta-se na concepção da visão dinâmica e sistêmica dos processos organizacionais, que favoreçam a construção de cadeias de comando leves e ágeis, a formação de condutas gerenciais empreendedoras e o desenvolvimento do corpo funcional, observados a missão, os valores e a visão de futuro do Tribunal.

Parágrafo único. A Administração adotará técnicas de gestão que facilitem a entrega dos atributos de valor esperados pela sociedade, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros:

I - foco em resultados;

II - eficiência administrativa;

III - delegação administrativa, com vistas a aproximar os âmbitos decisório e operacional, agilizar a tomada de decisão e propiciar a transformação das hierarquias burocráticas em redes de alto desempenho;

IV - equilíbrio de porte, pessoas e demandas entre unidades de mesmo nível hierárquico, considerando as peculiaridades do serviço e similaridade de matéria; e

V - definição das secretarias, coordenadoria, assessoria e supervisão como unidades gerenciais para a execução, coordenação e direção dos processos de trabalho e suas atividades.

Art. 6º Dever-se-á aproveitar o conhecimento e a experiência do(a) servidor(a) interno e buscar contribuições externas relevantes, de modo responsável, transparente e ético.

Art. 7º A Administração deverá atuar de modo estratégico e empreendedor, de forma que a gestão se desenvolva alinhada com valores de qualidade de vida no trabalho e se caracterize por ações proativas e decisões tempestivas, com foco em resultados e na satisfação de jurisdicionados e usuários, a par da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 8º As ações deverão ser estruturantes e sinérgicas, ensejando a construção de novos paradigmas e a agregação de valor aos processos fins da instituição, fundamentadas na qualidade, na gestão de riscos, na cultura de sustentabilidade e inclusão e na disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 9º O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão possui a seguinte estrutura administrativa:

I – PRESIDÊNCIA- PRES:

a) Secretaria-Geral da Presidência – SGPR:

1. Gabinete da Presidência – GABPRES:

1.1. Núcleo de Apoio às Demandas de Órgãos Externos de Controle – NDC;

2. Assessoria Especial da Presidência – ASESP;

3. Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência – ASESI:

3.1. Núcleo de Apoio à Segurança Institucional - NAS; e

3.2. Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial – ASIPO:

3.2.1. Núcleo de Brigada de Incêndio - NBI;

4. Auditoria Interna – AI:

4.1. Seção de Auditoria de Contas e Contratações – SACOC;

4.2. Seção de Auditoria de Governança e Gestão de Pessoas – SAPES;

4.3. Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Governança – SATIG;

5. Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional – COIMC:

5.1. Núcleo de Gestão de WEB – WEB;

5.2. Seção de Comunicação Institucional – SECOI;

5.3. Seção de Editoração e Artes Gráficas – SEART;

6. Cerimonial – CERIM:

6.1. Núcleo de Apoio à Emissão de Diárias e Passagens – NDP;

7. Supervisão de Controle Interno e Apoio à Gestão – SUCIG;

8. Supervisão de Gestão de Eleições – SUGEL:

8.1. Núcleo de Apoio da Supervisão de Gestão das Eleições – NASGE;

9. Supervisão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – SECEP:

9.1. Assistência de Exames de Contas Eleitorais - AECEL;

9.2. Assistência de Exame de Contas Partidárias - AECOP;

10. Assessoria de Pesquisa Judicial – ASPEJ:

10.1. Assistência de Sustentabilidade e Acessibilidade – ASUSA;

II - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO - CRE:

a) Assessoria-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral – ASCRE:

1. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral – GABCRE;

2. Assessoria de Apoio à Corregedoria Regional Eleitoral - AACRE;

3. Supervisão Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral – SUCRE:

3.1. Núcleo de Apoio à Análise de Processos Judiciais da Corregedoria – NPJ;

4. Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais – COJUC:

4.1. Seção de Inspeção e Correição – SEICO;

4.2. Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau – SEJUD;

5. Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação – COGEO:

5.1. Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais da Capital - NAC;

5.2. Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais do Interior - NAI;

5.3. Seção de Regularização da Situação Eleitoral – SERSE; e

5.4. Seção de Orientação e Apoio aos Cartórios Eleitorais – SEORE.

III - UNIDADES VINCULADAS AO TRIBUNAL PLENO:

a) Gabinetes dos(as) Juízes(as) Membros da Corte Eleitoral – GMs

1. Assessoria do Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito – GM-1:

1.1. Núcleo de Apoio ao Julgamento de Processos de Prestação de Contas de Eleições Gerais – NPC;

2. Assessoria do Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito – GM-2:

2.1. Núcleo de Apoio ao Julgamento de Recursos em Processos de Prestação de Contas – NRC;

3. Assessoria do Gabinete de Juiz(a) Federal - GM-3:

3.1 Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Decisões em 2º Grau - NAD;

4. Assessoria do Gabinete 1 de Jurista – GM-4:

4.1 Núcleo de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos – NMF;

5. Assessoria do Gabinete 2 de Jurista – GM-5:

5.1. Núcleo de Apoio ao Julgamento de Recursos em Ações Cassatórias - NRA;

b) Gabinete de Apoio Institucional à Procuradoria Regional Eleitoral – PRE:

1. Assessoria do Gabinete de Apoio Institucional à Procuradoria Regional Eleitoral – ASPRE:

1.1. Núcleo de Apoio à Análise Processual da Procuradoria Regional Eleitoral - NPR;

c) Unidades Presididas por Juízes(as) Membros da Corte Eleitoral:

1. Ouvidoria Regional Eleitoral – ORE;

2. Escola Judiciária Eleitoral – EJE:

2.1. Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE;

3. Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TREMALAB:

3.1 Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – NLI;

IV – DA DIRETORIA-GERAL - DG:

a) Gabinete da Diretoria-Geral – GABDG:

1. Núcleo de Apoio ao Monitoramento de Processos – NMP;

b) Assessoria Jurídica – ASJUR:

1. Núcleo de Apoio à Análise de Processo de Licitações e Contratos – NLC;

2. Núcleo de Apoio à Análise de Processos Administrativo – NAA; e

3. Núcleo de Apoio à Análise de Processos de Licitações e Contratações de TIC – NCO;

c) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização – COGEM:

1. Núcleo de Apoio à Governança - NAG;

2. Seção de Modernização da Gestão – SEMOG;

d) Núcleo de Segurança da Informação – NSI;

e) Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus – SJU:

1. Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus – GABSJU;

1.1. Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral – NAPE;

2. Assessoria de Apoio ao PJE 1º Grau - ASJE1;

3. Assessoria de Apoio ao PJE 2º Grau - ASJE2;

4. Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus – CODIS:

4.1. Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau - SEAJU;

4.2. Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria - SEJUR;

4.3. Seção de Classificação Processual e Distribuição – SEDIS;

4.4. Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP:

4.4.1. Núcleo de Apoio ao Registros de Partidos Políticos - NRP.

4.5. Seção de Processamento do 1º Grau – SEPRO;

4.6. Seção de Processamento – SEPTO;

5. Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental – COPAD:

5.1. Seção de Protocolo, Documentos Eletrônicos e Expedição – SEPEX;

5.2. Seção de Acompanhamento e Composição – SEACO:

5.2.1. Núcleo de Apoio à Elaboração de Atas das Sessões - NEA;

5.2.2. Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias – NSP;

5.2.3. Núcleo de Apoio ao Controle de Emissão de Resoluções - NER;

5.3. Seção de Gestão Documental – SEDOC;

f) Secretaria de Administração e Finanças – SAF:

1. Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças – GABSAF;

2. Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos – ASLAC:

2.1. Assistência de Análise e Licitação – ASLIC:

2.1.1. Núcleo de Apoio à Licitações - NAL;

2.2. Assistência de Contratações e Aquisições – ASCOA;

2.3. Assistência de Gestão de Almoxarifado – ASGAL;

2.4. Assistência de Gestão de Patrimônio – ASGEP:

2.4.1. Núcleo de Apoio à Conservação e Guarda de Bens Patrimoniais – NBP;

2.5. Assistência de Gestão de Contratos – ASGEC:

2.5.1. Núcleo de Apoio à Análise de Processos de Contratação de Imóveis – NCI;

3. Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial – COSEM:

3.1. Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial – GABCOSEM:

3.1.1. Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos - NAV;

3.2. Seção de Conservação e Serviços Gerais – SESEG:

3.2.1. Núcleo de Apoio ao Monitoramento de Contratos de Prestação de Serviços de Terceirizados – NCT;

3.3. Seção de Engenharia e Arquitetura – SENAR;

3.4. Seção de Manutenção Predial – SEMAP;

3.5. Seção de Manutenção de Equipamentos – SEMEQ.

4 Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN:

4.1. Seção de Programação e Execução Orçamentária – SEPEO:

4.1.1. Núcleo de Apoio à Execução Orçamentária– NAO;

4.2. Seção de Programação e Execução Financeira – SEPEF:

4.2.1. Núcleo de Apoio à Programação e Execução Orçamentária e Financeira - NOF;

4.3 Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial – SECON;

g) Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP:

1. Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas – GABSGP;

2. Supervisão de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas - SASGP;

3. Coordenadoria de Pessoal – COPES:

3.1. Seção de Registros de Pessoal – SEREP;

3.2. Seção de Gestão da Força de Trabalho – SEFOT;

3.2.1. Núcleo de Apoio ao Dimensionamento da Força de Trabalho – NDF;

3.3. Seção de Pagamento de Pessoal – SEPAG.

4. Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança – ASESG:

4.1. Assistência de Capacitação – ASCAP;

4.2. Assistência de Desenvolvimento Organizacional – ASDEO;

4.3. Assistência de Saúde e Qualidade de Vida – ASAVI;

5. Coordenadoria Técnica Jurídica – COTEJ:

5.1. Seção de Direitos e Informações Processuais – SEINF:

5.1.1. Núcleo de Apoio ao Acompanhamento de Processos e Análise de Minutas de Normativos da SGP - NAN;

5.2. Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões – SEAPE;

5.3. Seção de Gestão dos Benefícios – SEGEB;

h) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC:

1. Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – GABSTIC:

1.1. Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - NIC;

2. Assessoria de Apoio à STIC - ASTIC;

3. Seção de Segurança Cibernética – SESEC;

4. Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais – COUSE:

4.1. Seção de Processamento de Eleições - SEPRE;

4.2. Seção de Administração de Urnas Eletrônicas – SEADU:

4.2.1. Núcleo de Apoio ao Controle de Urnas e Suprimentos - NUS;

4.3 Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU;

4.4. Seção de Cadastro Eleitoral – SECAD;

5. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF:

5.1. Núcleo de Ativos de TIC - NAT;

5.2. Seção de Atendimento e Suporte ao Usuário de TIC – SEASU;

5.3. Seção de Gestão de Redes – SERED;

6. Coordenadoria de Sistemas e Inovação – COSIN:

6.1. Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação – SEDIN; e

6.2. Seção de Suporte a Sistemas Judiciais – SESJU.

 

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DAS UNIDADES E SEUS OCUPANTES

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

 

Art. 10. São atribuições de todos(as) os(as) servidores(as):

I - executar as tarefas que lhes forem determinadas pelos (as) superiores (as), resguardada a compatibilidade com o respectivo cargo ou função, de acordo com as normas legais e regulamentares, inclusive o Código de Ética do Tribunal;

II - sugerir medidas para melhoria na execução dos serviços;

III - zelar pela guarda, uso e conservação dos bens sob sua guarda, bem como pelo emprego racional dos materiais de consumo;

IV - contribuir para a gestão socioambiental e para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

V - respeitar, disseminar e cumprir os valores do Tribunal;

VI - atuar como fiscal de contrato, gerente de projeto ou processo, sempre que designado(a);

VII - integrar comissão constituída por autoridade competente; e

VIII - executar outras tarefas determinadas pelos superiores (as) hierárquicos (as), de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as atribuições dos cargos em que estiverem investidos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e/ou outras que a substitua ou altere.

Parágrafo único. O(a) servidor(a), sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior (a) hierárquico (a), colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal.

Art. 11. Todos(as) os (as) titulares de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, têm por responsabilidade assegurar o cumprimento das atribuições de suas unidades, bem como fazer a gestão:

I - documental, com especial atenção à aplicação de tratamento adequado a documentos e informações no que se refere à guarda, ao grau de sigilo e à criticidade;

II - da força de trabalho e acompanhar o desenvolvimento das atividades de seus(suas) subordinados(as);

III - do clima organizacional;

IV - dos processos de trabalho e atividades; e

V - das instalações prediais.

Art. 12. Todas as unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão têm as seguintes atribuições:

I - executar os serviços administrativos inerentes ao bom funcionamento da unidade;

II - acompanhar as atualizações legislativas e jurisprudenciais;

III - planejar e solicitar a contratação de prestadoras de serviços e empresas especializadas, quando necessário, gerindo os contratos de serviços e aquisições, com a elaboração da proposta orçamentária correspondente;

IV - realizar o controle dos contratos, visando à implementação de ações contínuas para redução de custos, consumo e combate ao desperdício;

V - registrar, publicar, prestar informações e cumprir diligências sempre que solicitado pelas instâncias de governança ou em atendimento às normas vigentes;

VI - identificar, propor e implementar boas práticas de gestão e governança, buscando informações técnicas com unidades congêneres em outras instituições;

VII - propor indicadores estratégicos, táticos ou operacionais, projetos, ações, normativos e melhorias;

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da unidade, adotando medidas preventivas, corretivas e proativas;

IX - solicitar pedidos de diárias, passagens e demais providências relativas aos deslocamentos dos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;

X - estabelecer o planejamento operacional para a execução das atividades do setor, de forma a assegurar a excelência dos resultados, elaborando, para cada exercício, plano de ação alinhado ao plano estratégico do Tribunal;

XI - disponibilizar roteiros, manuais, fluxogramas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades, de acordo com a metodologia adotada pelo Tribunal e em conjunto com outras unidades a que o assunto esteja vinculado, realizando a devida atualização sempre que necessário;

XII - criar condições para a adequada compreensão e envolvimento da equipe com as necessidades da unidade e dos (as) clientes internos (as) e externos (as);

XIII - zelar pelos princípios da Administração Pública e demais legislações pertinentes;

XIV - informar a COIMC sobre a execução e desenvolvimento de iniciativas, atividades, ações e projetos de relevância geral, para serem divulgados;

XV - realizar a gestão de inovação, conhecimento, integridade, riscos, continuidade de negócio, qualidade, processos e projetos na sua unidade;

XVI - exercer a primeira linha de defesa da gestão de riscos na realização de suas atividades, buscando sempre a excelência e executando medidas de controle;

XVII - participar da elaboração do plano estratégico, tático e operacional, de acordo com a sua unidade;

XVIII - representar o Tribunal em grupos de trabalho e comissões, internas e externas, em matéria de sua competência;

XIX - realizar atendimento ao público; e

XX - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do(a) superior(a) hierárquico(a).

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DAS SUPERVISÕES, ASSESSORIAS, GABINETES,

COORDENADORIAS E SECRETARIAS

 

Art. 13. O disposto neste Capítulo será de responsabilidade das Supervisões, Assessorias, Gabinetes, Coordenadorias e seus(suas) titulares, no que couber.

 

Seção I

Dos Gabinetes

 

Art. 14. São atribuições comuns de todos os gabinetes:

I - fazer a gestão documental da unidade elaborando documentos, controlando a movimentação dos processos e mantendo arquivo organizado;

II - auxiliar o(a) titular na instrução processual, elaborando minutas de despachos e pareceres, em matéria de sua responsabilidade;

III - prestar apoio administrativo ao(à) titular nas diligências e atividades cotidianas;

IV – secretariar e auxiliar os trabalhos dos conselhos ou comitês de responsabilidade da Secretaria;

V - providenciar a compilação de dados estatísticos e informações às instâncias externas e internas de governança e as de apoio, sempre que necessário; e

VI - gerir a agenda do(a) titular, dando o suporte necessário nas reuniões e demais eventos promovidos pela unidade.

 

Seção II

Das Coordenadorias, Assessorias e Supervisões

 

Art. 15. São atribuições comuns de todas as coordenadorias, assessorias e supervisões planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atribuições que lhes foram estabelecidas neste regulamento e as de suas unidades vinculadas, bem como:

I - coordenar a instrução processual;

II - elaborar planejamento anual de aquisições, contratações e da proposta orçamentária, acompanhando sua execução;

III - providenciar a compilação de dados estatísticos e informações às instâncias externas e internas de governança e as de apoio, sobre as atribuições das seções subordinadas à Coordenadoria, sempre que necessário;

IV - garantir que as publicações e registros de informações, previstos em normativo vigente, sejam realizados dentro do prazo;

V - analisar e propor normativos e melhorias;

VI - coordenar a gestão e o inter-relacionamento de suas seções, bem como o desenvolvimento de planos, projetos, programas e iniciativas, zelando sempre pela qualidade;

VII - coordenar e monitorar os processos da Coordenadoria e de suas seções, visando à melhoria contínua e a definição de ações ou planos necessários ao tratamento dos riscos identificados;

VIII - acompanhar os resultados por meio de indicadores, realizando análise crítica do desempenho e propondo ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, inserindo as informações em sistema específico;

IX - orientar as seções subordinadas quanto às normas, trâmites e procedimentos a serem observados no desenvolvimento de suas atividades;

X - gerenciar, impulsionar e auxiliar as demais unidades em gestão de inovação, conhecimento, integridade, riscos, continuidade de negócio, qualidade, processos e projetos;

XI - exercer a segunda linha de defesa da gestão de riscos na supervisão e coordenação das atividades desempenhadas na Coordenadoria, buscando sempre a excelência, executando e orientando medidas de controle;

XII - propor ações de melhoria a serem implementadas para garantir a eficácia dos processos, inclusive quanto a melhoria da eficiência das despesas administrativas;

XIII - implementar e acompanhar a sistemática de monitoramento de indicadores, com foco no aperfeiçoamento dos processos; e

XIV - monitorar o cumprimento dos planos operacionais das unidades, em conformidade com o plano tático da Secretaria, determinando ações corretivas sempre que necessário, além de elaborar anualmente relatório a ser apresentado ao(à) superior(a) hierárquico(a).

§ 1º O(a) titular da unidade deverá propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) adoção de providências que excedam às suas atribuições.

§ 2º Os processos e atividades descritos neste artigo deverão ser executados pelo(a) Coordenador(a), Assessor(a) e Supervisor(a), auxiliado(a) por servidores(as) lotados(as) na respectiva unidade ou gabinete.

 

Seção III

Das Secretarias

 

Art. 16. São atribuições comuns de todas as Secretarias:

I - incentivar o aperfeiçoamento das competências gerenciais e técnicas dos(as) servidores(as) da Secretaria;

II - aperfeiçoar a governança e a gestão;

III - definir ações de melhoria a serem implementadas para garantir a eficácia dos processos da sua área, inclusive quanto à eficiência das despesas administrativas;

IV - monitorar os indicadores do setor, determinando ações corretivas sempre que necessário, com foco no aperfeiçoamento dos processos;

V - tomar decisões baseadas na análise de riscos e oportunidades;

VI - definir critérios para alocar recursos e orientar as ações da Secretaria para otimização de seu uso, com foco no cumprimento das metas;

VII - analisar e propor atos normativos sobre matéria de sua responsabilidade;

VIII - elaborar o plano tático ou estratégico da Secretaria alinhado com o plano estratégico do Tribunal;

IX - analisar, aprovar e monitorar os planos operacionais ou táticos das unidades subordinadas;

X - analisar, aprovar e acompanhar projetos e propostas de soluções inovadoras em matéria de sua Secretaria;

XI - supervisionar e fomentar a gestão de inovação, conhecimento, integridade, riscos, continuidade de negócio, qualidade, processos e projetos na sua Secretaria;

XII - exercer a segunda linha de defesa da gestão de riscos no monitoramento e gerência dos processos e atividades praticadas na Secretaria, buscando sempre a excelência, orientando medidas de controle ou de revisão;

XIII - exercer o monitoramento da integridade e precisão dos reportes de gestão de riscos;

XIV - ser corresponsável com o gerente sobre os Processos de Eleição de sua Secretaria; e

XV - elaborar o plano tático da Secretaria alinhado com o plano estratégico do Tribunal e apresentá-lo anualmente ao(à) Diretor(a)-Geral, bem como relatório do que foi desenvolvido.

Parágrafo único. Os processos e atividades descritos neste artigo deverão ser executados pelo(a) Secretário(a), auxiliado(a) por servidores(as) lotados(as) no gabinete da Secretaria.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DAS UNIDADES E SEUS OCUPANTES

 

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 17. A Presidência - PRES é a unidade de direção maior do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, representada pelo(a) Desembargador(a) Presidente, que tem sua competência definida no Regimento Interno do Tribunal.

 

 

Seção I

Da Secretaria-Geral da Presidência

 

Art. 18. São atribuições da Secretaria-Geral da Presidência - SGPR, unidade de assessoramento direto e imediato do(a) Presidente do Tribunal:

I - assessorar o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, auxiliando-o(a) no exercício de sua gestão administrativa;

II - validar e controlar a agenda de representação oficial, reuniões e viagens do(a) Presidente(a), repassando ao Gabinete da Presidência os compromissos para adoção das providências pertinentes;

III - solicitar autorização de diárias, passagens e/ou transporte para o(a) Presidente e demais servidores(as) da PRES que o (a) acompanharão nas viagens oficiais;

IV - receber e despachar os documentos e processos dirigidos à PRES e, quando for o caso, encaminhar às unidades competentes;

V - relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com outros órgãos, demais unidades do Tribunal e Juízos Eleitorais, assegurando o funcionamento harmônico e planejado dos serviços administrativos, bem como das eleições;

VI - intermediar a relação entre o(a) Presidente e as unidades diretamente a ele(a) vinculadas, bem como promover a relação entre elas;

VII - solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários à melhor instrução dos expedientes de responsabilidade do (a) Presidente;

VIII - planejar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à prestação jurisdicional eleitoral no âmbito do Tribunal, visando conferir-lhe celeridade e eficiência;

IX - acompanhar os trabalhos de Inteligência Judiciária Eleitoral, de segurança da informação e de polícia judiciária;

X - coordenar as atividades relacionadas à recomposição da Corte e à movimentação de juízes (as) eleitorais, repassando ao GABPRES as determinações pertinentes;

XI - supervisionar as atividades de comunicação institucional e social, relacionamento com a imprensa, organização de solenidades, cerimônias e eventos institucionais;

XII – supervisionar a execução dos planos estratégicos, reportando periodicamente os seus andamentos ao(à) Presidente; e

XIII - manter o(a) Presidente informado(a) acerca das determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e do Tribunal de Contas da União - TCU.

 

Subseção I

Do Gabinete da Presidência
 

Art.19. São atribuições do Gabinete da Presidência - GABPRE auxiliar o(a) Presidente em suas atividades diárias e executar os seguintes processos de trabalho:

I - redigir e encaminhar correspondências oficiais destinadas às unidades internas ou órgãos externos, segundo determinação do (a) Presidente;

II - organizar a agenda física e virtual do (a) Presidente, informando-o (a) dos horários e da natureza dos compromissos, mantendo contato com os (as) agendados (as), quando necessário;

III - controlar a entrada e a saída de correspondências, documentos, procedimentos administrativos, processos e petições encaminhados à Presidência;

IV - convocar, de ordem do (a) Presidente, os (as) juízes (as) efetivos (as) para as sessões extraordinárias do Tribunal, bem como os membros substitutos para substituir o (a) titular no caso do impedimento desse (a) de participar da sessão da corte eleitoral;

V - providenciar os currículos dos (as) candidatos (as) integrantes da lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado, com vistas ao preenchimento do cargo de Juiz (a), efetivo (a) e substituto (a), classe Jurista, encaminhando-os à Secretaria Judiciária Única - SJU deste Tribunal para envio, via PJe, ao Tribunal Superior Eleitoral;

VI - manter arquivo com informações referentes aos (às) juízes (as) efetivos (as) membros da Corte e substitutos (as) que exerceram o cargo de membros da Corte Eleitoral;

VII - manter e organizar documentos e dados referentes à Presidência; e

VIII - informar à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional e ao Cerimonial, quando solicitado pelo(a) Presidente, os assuntos referentes à atuação da Presidência, para as providências cabíveis.

Art. 20. São atribuições do Núcleo de Apoio às Demandas de Órgãos Externos de Controle – NDC; vinculado ao GABPRES:

I - coordenar a fiscalização de contratos no âmbito da unidade a que pertence;

II - coordenar a agenda da Presidência;

III - monitorar o adequado funcionamento dos serviços de copeiragem; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Subseção II

Da Assessoria Especial

 

Art. 21. São atribuições da Assessoria Especial da Presidência - ASESP:

I - prestar assessoria à Presidência, em procedimentos e processos administrativos e judiciais submetidos à sua apreciação, em razão das atribuições regimentais que lhe são inerentes;

II - analisar, revisar e elaborar os atos normativos de iniciativa da Presidência ou submetidos à sua apreciação; e

III - receber, encaminhar, monitorar e responder às demandas dos órgãos superiores e de controle, tais como TSE, TCU e CNJ.

Parágrafo único. O(A) Chefe da Assessoria Especial da Presidência é o(a) titular da unidade, sendo assistido(a) pelo(a) Supervisor(a) Especial da Presidência, a quem incumbirá exercer as atividades que lhe forem distribuídas no âmbito da referida unidade.

Subseção III

Da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência

 

Art. 22. São atribuições da Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência - ASESI garantir a segurança dos(as) Juízes(as) Membros, servidores(as) e terceirizados(as) quando presentes no Tribunal, bem como executar os seguintes processos de trabalho:

I - assessorar o(a) Presidente nas questões relacionadas à segurança pessoal de autoridades judiciárias;

II - planejar, em conjunto com o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência, as viagens do(a) Presidente ou membro da corte que o(a) represente, bem como acompanhá-lo(a) em visitas e atos oficiais e, quando solicitado, a outros membros do TRE-MA;

III - prestar informações e emitir parecer sobre matéria de sua competência, quando solicitado;

IV - apurar fatos e denúncias que, direta ou indiretamente, representem riscos para o funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão e a segurança de seus membros;

V - acompanhar e colaborar na elucidação de fatos em ocorrências de interesse do Poder Judiciário e de seus membros;

VI - elaborar Relatórios de Inteligência para assessoramento do (a) Presidente;

VII - realizar assessoramento técnico junto à Comissão Permanente de Segurança Institucional;

VIII - coordenar a realização de atividades de inteligência e a produção do conhecimento necessária à segurança orgânica e institucional do TRE-MA e de seus ativos;

IX - coordenar a elaboração do plano de segurança orgânica, proteção e assistência de magistrados(as) e familiares em situação de risco real ou potencial;

X - coordenar as atividades de varreduras eletrônicas de segurança;

XI - coordenar a apuração de ocorrências nas dependências do TRE-MA;

XII - proceder à análise de risco de locais, eventos e solenidades que terão a participação de autoridades do TRE-MA;

XIII - analisar informações que possam colocar em risco a segurança de autoridades e servidores(as) no desempenho de suas funções institucionais;

XIV - produzir conhecimentos necessários à segurança orgânica e institucional do TRE-MA e de seus ativos;

XV - propor à Presidência diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional, a fim de promover o controle efetivo das situações de riscos relacionadas à segurança de magistrados(as), servidores(as), instalações físicas e bens patrimoniais do Tribunal;

XVI - planejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e, quando determinado, dos(as) Juízes(as) Membros e demais autoridades, desde que em eventos da Justiça Eleitoral;

XVII - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de inteligência e segurança orgânica;

XVIII - assessorar a Presidência na promoção das relações institucionais e na integração entre o Tribunal e os órgãos de segurança pública (de natureza civil ou militar, nas esferas federal, estadual e municipal), sugerindo ações a serem realizadas;

XIX - propor a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica e científica com instituições, órgãos públicos e entidades privadas, com o escopo de realizar pesquisas integradas de gestão e modernização de instrumentos e procedimentos de inteligência no âmbito da Justiça Eleitoral; e

XX - gerenciar o Processo de Eleição “Segurança das Eleições”.

Art. 23. São atribuições do Núcleo de Apoio à Segurança Institucional - NAS, vinculado à ASESI:

I - coordenar a fiscalização de contratos no âmbito da unidade a que pertence;

II - realizar a interlocução institucional com outros órgãos de segurança pública, para apoiar as atividades da Justiça Eleitoral;

III - elaborar o relatório final sobre a segurança das eleições; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 24. São atribuições da Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial - ASIPO garantir a segurança dos(as) Juízes(as) Membros, servidores(as) e terceirizados(as) quando presentes no Tribunal, bem como executar os seguintes processos de trabalho:

I - gerir o sistema de controle de acesso de pessoas e veículos nas dependências do Tribunal;

II - supervisionar a vigilância eletrônica - Circuitos Fechados de Televisão (CFTV) e Alarmes;

III - exercer poder de polícia e funções de policiamento, ostensivo e dissimulado, na execução das atividades de segurança do Tribunal, voltadas às autoridades, aos(às) servidores(as), aos eventos, às suas instalações físicas, suas áreas internas e perímetros externos, seus bens patrimoniais, suas operações de traslados de bens patrimoniais, documentos e pessoal;

IV - realizar policiamento ostensivo, preferencialmente com agentes próprios;

V - gerenciar o estacionamento do prédio sede do Tribunal;

VI - organizar e manter atualizado quadro de chaves reservas de todas as dependências do Tribunal, a serem utilizadas, apenas pela segurança, nos casos de emergência;

VII - acautelar em local adequado e registrar as armas apresentadas por visitantes no Tribunal;

VIII - gerenciar o corpo de brigadistas do Tribunal;

IX - promover ações para a formação e capacitação de brigadistas voluntários no âmbito do Tribunal;

X - responsabilizar-se pelos bens patrimoniais que integram o refeitório localizado no 5º andar do prédio anexo deste Tribunal;

XI - fiscalizar a vigilância patrimonial nas unidades do Poder Judiciário que possuam contratos com empresas terceirizadas de vigilância patrimonial;

XII - fiscalizar os contratos administrativos com as empresas terceirizadas de prestação de serviços de vigilância armada, na condição de fiscal dos respectivos contratos e como mediador nas demandas relacionadas com a execução dos mesmos;

XIII - planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações quando da realização de eventos internos e externos, e de que participem magistrados;

XIV - elaborar o planejamento de segurança orgânica e institucional;

XV - executar operações integradas de segurança institucional em parceria com outras unidades e órgãos dos poderes públicos na área de polícia judicial e inteligência; e

XVI - elaborar proposta de Plano de Segurança Orgânica (PSO), Plano Institucional de Segurança (PIS) e planos de segurança específicos.

Art. 25. São atribuições do Núcleo de Brigada de Incêndio - NBI, vinculado à ASIPO:

I - realizar a interlocução com as demais unidades internas do Tribunal e órgãos externos, com vistas à implementação de medidas preventivas para minimizar riscos de incêndio;

II - providenciar a aquisição e manutenção dos equipamentos de enfrentamento a incêndio; e

III – coordenar, com o apoio das demais unidades do Tribunal, a simulação de evacuação segura de pessoas em caso de emergência, seguindo os protocolos pré-estabelecidos.

 

Subseção IV

Da Auditoria Interna

 

Art. 26. Auditoria Interna (AI), unidade administrativa semelhante às Secretarias, exerce atividade autônoma e independente de avaliação e consultoria, com o objetivo de agregar valor às operações do Tribunal, de modo a auxiliar na concretização dos objetivos organizacionais, mediante avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança, devendo:

I - atuar na 3ª linha na gestão de riscos do Tribunal;

II - exercer atividade de auditoria e de consultoria; e

III - atuar de forma a agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos.

Parágrafo único. A Auditoria Interna reportar-se-á:

I - funcionalmente, ao Pleno do Tribunal, mediante apresentação de relatório anual;

II - administrativamente, à Presidência do Tribunal.

Art. 27. São atribuições da Auditoria Interna, planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização dos atos de gestão praticados pelos responsáveis pela execução orçamentária, financeira, patrimonial, pela gestão de pessoas e de tecnologia da informação e comunicação, bem como avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia, além de apoiar o órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional, na Governança, e ainda:

I - subsidiar as unidades administrativas responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira com informações que permitam aperfeiçoar o desempenho de suas atividades;

II - zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração, dando ciência à Presidência sobre irregularidades de que tiver conhecimento, visando à sua correção;

III - propor à autoridade competente a apuração de atos ou fatos inquinados de ilegalidades ou de irregularidades formalmente apontados, praticados por agentes públicos;

IV - atuar, em conjunto com suas Seções, na 3ª linha do Tribunal, avaliando as atividades da 1ª e 2ª linhas no que tange à eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade;

V - emitir o relatório de auditoria das contas anuais;

VI - elaborar relatório anual das atividades da Auditoria;

VII - elaborar o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e o Plano Anual de Auditoria - PAA; e

VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação da Presidência.

Art. 28. O(A) Auditor(a)-Chefe do Tribunal dirige a Auditoria Interna e tem status de Secretário(a), devendo ser:

I - obrigatoriamente, servidor(a) efetivo(a) do quadro do Tribunal e possuir experiência de, no mínimo, dois anos, ininterruptos ou intercalados, em atividades de auditoria;

II - preferencialmente, servidor(a) com:

a) especialização em auditoria;

b) certificação nas áreas de auditoria interna, de gestão de riscos ou de governança institucional;

c) capacitações nas áreas da alínea “b” ou experiência em avaliações e em consultorias que totalizem, em ambos os casos, 40 (quarenta) horas no período de 24 (vinte e quatro) meses anterior à nomeação.

§ 1º O(A) Auditor(a)-Chefe será nomeado(a) para mandato de dois anos, a começar no início da vigência desta norma, ou no início do segundo ano de exercício de Presidente do Tribunal, sem possibilidade de recondução, respeitando-se as vedações da Resolução CNJ 308, de 11 de março de 2020.

§ 2º São atribuições do(a) Auditor(a)-Chefe, entre outras:

I - assegurar que os padrões de auditoria definidos em normas do CNJ e do TCU sejam seguidos;

II - orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos, efetuando o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução, relatório e monitoramento;

III - instituir, manter e executar, em conjunto com as seções da Auditoria Interna, o Código de Ética de Auditoria - CEA e o Programa de Qualidade de Auditoria - PQA que contemple toda a atividade, desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações, observadas as diretrizes e padrões indicados pelo CNJ e TCU;

IV - dar a publicidade necessária aos planos de auditoria aprovados pela Presidência, disponibilizando-os à consulta pública, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e divulgando-os internamente aos (às) gestores (as);

V - comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias realizadas, bem como solicitar providências para atendimento tempestivo das diligências solicitadas por órgãos de controle;

VI - submeter à apreciação e aprovação do(a) Presidente do Tribunal o PALP e o PAA, e a proposta de inspeção administrativa e de fiscalização, quando necessário;

VII - sugerir as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação do dinheiro ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades;

VIII - acompanhar o monitoramento das recomendações expedidas nos trabalhos das Seções que lhe são subordinadas;

IX - monitorar a apreciação e o julgamento das contas dos (as) gestores (as) pelo TCU, comunicando à Presidência a necessidade de providências para atendimento tempestivo das diligências solicitadas;

X - emitir o Certificado de Auditoria das Contas Anuais;

XI - planejar, coordenar e executar outras atividades correlatas previstas em normas e regulamentos oriundos do TCU, CNJ e TSE; e

XII - acompanhar e revisar todo o trabalho de auditoria.

Art. 29. As seções da Auditoria Interna terão as seguintes atribuições em comum, restritas às suas áreas de atuação:

I - auxiliar o(a) Auditor(a)-Chefe no cumprimento das tarefas de rotina e demais determinações, bem como na elaboração do relatório anual e o PAA, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos;

II - examinar e manifestar-se sobre atos de gestão denunciados como ilegais ou irregulares praticados no âmbito deste Tribunal, auxiliando o(a) Auditor(a)-Chefe a propor às autoridades competentes as providências cabíveis;

III - prestar consultoria interna às unidades administrativas do Tribunal, mediante demanda, desde que não existam potenciais prejuízos à autonomia técnica ou à objetividade;

IV - realizar exames acerca da adequação e eficácia da governança, gestão, gerenciamento de riscos e continuidade de negócio;

V - analisar a integridade e a pertinência dos controles internos administrativos, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e a conformidade com leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos, avaliando seu desempenho e alinhamento com o plano estratégico, propondo melhorias contínuas;

VI - monitorar e realizar auditoria quanto à transparência, integridade e prestação de contas institucional, bem como participar das auditorias coordenadas e integradas, previstas no PAA, segundo as diretrizes estabelecidas;

VII - realizar auditoria especial e inspeção administrativa, por determinação superior; e

VIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades comuns e correlatas ou por determinação do(a) Auditor(a)-Chefe.

Art. 30. São atribuições da Seção de Auditoria de Contas e Contratações - SACOC planejar e realizar as atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Tribunal, observando os princípios da administração pública e ainda:

I - propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitações e contratos considerados ilegais e sugerir ao(à) Auditor(a)-Chefe a realização de auditoria, quando os elementos analisados demandarem tal medida;

II - efetuar, mensalmente, a conformidade de operadores no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

III - avaliar procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, bem como os contratos deles decorrentes e os convênios celebrados pela Administração; e

IV - realizar auditoria de contas anuais integrada com conformidade com o objetivo de expressar a opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão.

Art. 31. São atribuições da Seção de Auditoria de Governança e Gestão de Pessoas - SAPES planejar e realizar as atividades de auditoria de governança e gestão de pessoas, nas unidades administrativas do Tribunal, bem como analisar os atos de gestão, propondo medidas de saneamento ou aperfeiçoamento, observando os princípios da administração pública e ainda:

I - verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal e a concessão de aposentadorias e pensões, submetendo os atos respectivos à apreciação do TCU, para fins de registro;

II - avaliar objetivos, indicadores e metas de desempenho para as funções de: recrutamento e seleção, capacitação, gestão de desempenho, gestão de benefícios, gestão de qualidade de vida e promoção da saúde, desenvolvimento e desempenho da liderança, bem como formação de sucessores, além da gestão do clima organizacional e gestão de ética e integridade;

III - verificar o alinhamento dos planos das unidades de gestão de pessoas quanto ao plano estratégico de gestão de pessoas, ao plano estratégico institucional e às determinações/recomendações dos órgãos de controle;

IV - avaliar as políticas de gestão de pessoas, apurando nível de cumprimento, adequação e efetividade;

V - fiscalizar os indicadores acerca da força de trabalho;

VI - avaliar e monitorar a forma de seleção e/ou alocação de servidores(as) para ocupação de vagas existentes nas unidades administrativas e o plano de sucessão para ocupações críticas;

VII - avaliar a atuação da Comissão de Ética e de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar; e

VIII - analisar a pesquisa de clima organizacional, qualidade de vida e satisfação com o trabalho, bem como programas relativos a essas matérias, sugerindo ações de melhorias.

Art. 32. São atribuições da Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Governança - SATIG planejar e realizar as atividades de auditoria, observando os princípios da administração pública, nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, segurança da informação, gestão documental e governança do Tribunal, excetuando-se as matérias relativas às outras seções da Auditoria Interna, e ainda:

I - planejar e realizar as atividades de auditoria de governança e gestão, avaliando seu desempenho;

II - avaliar os níveis de governança intraorganizacional e a efetividade de seus mecanismos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle, propondo melhorias contínuas;

III - acompanhar a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e de outras que as substituam ou alterem, bem como o cumprimento pelo Tribunal dos atos normativos expedidos pelo TCU, TSE e CNJ, no que tange aos temas Governança, Produtividade e Transparência;

IV - avaliar os indicadores de desempenho da gestão, dos processos finalísticos e das metas estabelecidas no Plano Estratégico do Tribunal, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e nos demais planos institucionais, com vistas a fornecer subsídios à Presidência sobre o cumprimento dos objetivos, propondo melhorias contínuas e sugerindo boas práticas relacionadas à gestão e governança;

V - acompanhar o andamento dos processos de apuração de responsabilidade;

VI - verificar o alinhamento dos planos das unidades administrativas do Tribunal ao Plano Estratégico Institucional e demais planos específicos; e

VII - avaliar e monitorar a conformidade com leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação.


Subseção V
Da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação 
Institucional – COIMC

 

Art. 33. São atribuições da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC efetuar cobertura jornalística, redigir e providenciar a divulgação de matérias relacionadas ao Tribunal, criar e gerenciar a identidade visual do TRE-MA, bem como acompanhar e analisar o noticiário referente à Justiça Eleitoral, e executar os seguintes processos de trabalho:

I - organizar as entrevistas do(a) Presidente, demais autoridades e representantes do Tribunal;

II - coordenar o credenciamento, os locais e os sistemas de trabalho da imprensa na cobertura de eventos da Justiça Eleitoral;

III - gerenciar o Processo de Eleição “Comunicação”;

IV - elaborar minutas de normas sobre comunicação; e

V - atualizar e revisar a Resolução que estabelece a Política de Comunicação Social para atendimento das normas emitidas pelo CNJ e o TSE.

Art. 34. São atribuições do Núcleo de Gestão de Web - WEB desenvolver e gerenciar os portais da intranet e internet, bem como executar as seguintes atividades:

I - disponibilizar informações e serviços, verificando sua adequação às políticas de uso e manutenção da rede de informática;

II - desenvolver páginas e outros conteúdos eletrônicos, adequando ao leiaute;

III - implementar as melhorias solicitadas pelos usuários, mediante estudo de viabilidade;

IV - avaliar e implementar novas tecnologias de comunicação;

V - transmitir ao vivo as sessões, audiências e eventos em geral nos canais institucionais;

VI - administrar as permissões de usuários e grupos dos portais;

VII - realizar configuração e manutenção de servidores dos portais;

VIII - gerir informações institucionais em serviços de terceiros na internet; e

IX - orientar e prestar suporte técnico visando a comunicação institucional, no uso dos portais da intranet e internet e dos sistemas de videoconferência, bem como na realização de conferências, reuniões e eventos.

Art. 35. São atribuições da Seção de Comunicação Institucional - SECOI:

I – gerenciar a comunicação interna, executando as atividades:

a) realizar campanhas internas;

b) elaborar a comunicação visual interna; e

c) atender as demandas das unidades administrativas, sempre que possível;

II – gerenciar a comunicação externa, executando as atividades:

a) prestar suporte aos profissionais da comunicação, fornecendo materiais e informações;

b) gerir as redes sociais, de modo a preservar a unidade da imagem do Tribunal, bem como a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação, sempre atendendo o estabelecido na Política de Comunicação do TRE-MA;

c) estudar novas formas de comunicação com o cidadão;

d) avaliar o impacto da imagem institucional através da imprensa; e

e) divulgar as atividades desenvolvidas pelo Tribunal; e

III - produzir vídeos institucionais.

Art. 36. São atribuições da Seção de Editoração e Artes Gráficas - SEART:

I - criar peças com a identidade visual da Justiça Eleitoral, de modo que seja mantida a padronização da marca e de suas aplicações em âmbito nacional, conforme estabelecido no Manual de Identidade Visual da Justiça Eleitoral; e

II - desenvolver a produção, edição e editoração de artes gráficas, utilizadas nas campanhas, eventos e treinamentos, bem como o material gráfico referente a eleições.

 

Subseção VI

Do Cerimonial

 

Art. 37. São atribuições do Cerimonial - CERIM assessorar o Tribunal na realização de cerimonial e eventos, bem como executar os processos de trabalho:

I - assessorar o(a) Presidente em assuntos relacionados a cerimônias e eventos oficiais, diligenciando as providências necessárias;

II - planejar e coordenar as atividades relativas às solenidades, comemorações e recepções afetas ao Tribunal, providenciando o que for necessário, bem como atuar em conjunto com outras unidades visando a realização de projetos, solenidades oficiais e eventos que promovam a integração social das pessoas que compõem a Justiça Eleitoral e a comunidade;

III - elaborar e expedir convites oficiais para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal, mantendo atualizado o cadastro de autoridades civis, militares e eclesiásticas para fins de emissão de convites;

IV - auxiliar o Gabinete da Presidência na elaboração da agenda de representação oficial do (a) Presidente, compatibilizando-a com a agenda diária de audiências, quando solicitado, além de comunicar as datas dos aniversários dos membros titulares e substitutos;

V - coordenar viagens e visitas oficiais do(a) Presidente e dos membros da Corte Eleitoral, incluindo:

a) aquisição de passagens;

b) traslados;

c) reserva de acomodações; e

d) solicitação de diárias;

VI - realizar a gestão e a fiscalização dos contratos relativos aos seguintes serviços e produtos:

a) cerimonial e organização de eventos;

b) fornecimento de alimentação;

c) agenciamento de passagens aéreas; e

d) aquisição de medalhas do Mérito Eleitoral;

VII - solicitar diárias para os cargos e unidades previstos em norma específica;

VIII - manter atualizado, no sítio eletrônico do Tribunal, o cadastro mensal de informações referentes a diárias e passagens aéreas concedidas, registrando: nome e cargo do (a) favorecido (a), data, destino, motivo da viagem, valor das diárias pagas e/ou dos bilhetes emitidos; e

IX - gerir o processo de diplomação dos eleitos na cidade de São Luís, bem como apoiar e orientar as diplomações nos demais municípios do Estado.

Art. 38. São atribuições do Núcleo de Apoio à Emissão de Diárias e Passagens – NDP, vinculado à CERIM:

I - supervisionar a emissão de passagens, com vistas à identificação de eventuais inconsistências;

II - supervisionar a conformidade do pagamento de diárias no Sistema de Diárias;

III - coordenar a contratação de fornecimento de alimentação para a eleição e eventos do Tribunal; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Subseção VII

Da Supervisão de Controle Interno e Apoio à Gestão

 

Art. 39. São atribuições da Supervisão de Controle Interno e Apoio à Gestão - SUCIG emitir parecer em processos administrativos para subsidiar decisão do(a) Diretor(a)-Geral e do(a) Presidente, bem como executar as seguintes atividades:

I - analisar a legalidade dos processos licitatórios, bem como as dispensas e as inexigibilidades, e os contratos deles decorrentes;

II - analisar os pedidos de reajuste, repactuação e revisão dos contratos administrativos;

III - analisar as prestações de contas de suprimento de fundos; e

IV – verificar, nos processos de pagamento, os valores contratuais cobrados pela execução dos serviços e aquisições de bens, analisando suas alterações, bem como a exatidão de notas fiscais e faturas apresentadas, opinando pela conformidade de pagamento ou correção das falhas encontradas.

Parágrafo único. A SUCIG não emitirá parecer em processos de baixa complexidade, entendendo como tais os referentes à pagamentos de água e esgoto, telefonia, passagem aérea, energia elétrica, serviços de locação de imóveis, imprensa nacional, postal e reprografia.

 

Subseção VIII

Da Supervisão de Gestão de Eleições

 

Art. 40. São atribuições da Supervisão de Gestão de Eleições - SUGEL assessorar a Presidência no planejamento e monitoramento das Eleições, acompanhar a execução do plano estratégico do Tribunal, visando garantir o cumprimento da missão e visão institucionais, além de executar os seguintes processos de trabalho:

I - elaborar e publicar o Plano Integrado das Eleições, auxiliando os gerentes de processo no planejamento, além de executar as atividades:

a) assessorar a elaboração da proposta orçamentária de pleitos eleitorais;

b) realizar a análise de risco dos processos eleitorais com os (as) gerentes;

c) promover a integração dos processos eleitorais; e

d) fomentar o aperfeiçoamento de processos e gerentes;

II - acompanhar a execução do Plano Integrado das Eleições, realizando o monitoramento e executando as seguintes atividades:

a) promover ações conjuntas de soluções de problemas relativos aos processos de eleição;

b) coordenar a avaliação da execução do Plano Integrado das Eleições e a ação dos (as) gerentes;

c) colher sugestões de melhorias e análise de viabilidade; e

d) elaborar e publicar relatório de avaliação das eleições, incluindo proposta de otimização dos trabalhos;

III - à SUGEL cabe também:

a) planejar e propor iniciativas para otimizar o processo eleitoral, implementando ações para operacionalizar a efetividade dos serviços de eleição;

b) manter atualizado banco de informações sobre eleições voltadas aos(às) servidores(as);

c) planejar, definir e estruturar formas de apoio técnico para atuação nos cartórios eleitorais do Estado no período eleitoral, em parceria com a Corregedoria; e

d) promover alinhamento das atividades dos processos de eleição com as unidades administrativas envolvidas no processo eleitoral.

Art. 41. São atribuições do Núcleo de Apoio da Supervisão de Gestão das Eleições – NASGE, vinculado à SUGEL:

I - monitorar a execução do Plano Integrado das Eleições e providenciar seu fiel cumprimento;

II - coordenar as parcerias celebradas, através dos gerentes de processos de eleição, entre Tribunal e outras organizações; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Subseção IX

Da Supervisão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias

 

Art. 42. São atribuições da Supervisão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP:

I - coordenar, supervisionar, avaliar e propor ações que visem à melhoria das atividades a serem adotadas nas Assistências de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao seu bom desempenho;

II - opinar, quando provocada pelas autoridades competentes, sobre consultas relativas a assuntos pertinentes à sua área de atuação;

III - monitorar a realização de auditorias contábil, financeira e patrimonial, a serem aplicadas nos diretórios estaduais, quando requeridas ou autorizadas pelas autoridades competentes;

IV- elaborar relatório anual das atividades realizadas para apresentação à Presidência do Tribunal;

V – gerenciar o processo de Eleição “Prestação de Contas Eleitorais”;

VI – propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para aprimoramento do exame de contas;

VII – propor ações e normatização para fiscalização concomitante nas eleições, quando provocada pelas autoridades competentes;

VIII – disponibilizar suporte aos (às) relatores (as) e Ministério Público Eleitoral, quando solicitado, a respeito dos Relatórios de Inteligência Financeira – RIF;

IX - subsidiar a Presidência do Tribunal em suas ações institucionais junto às entidades externas no sentido de sensibilizá-las a colaborar com a Justiça Eleitoral para maior difusão da temática das prestações de contas; e

X - conceder o acesso inicial aos sistemas eleitorais a servidores da própria unidade e subseções, bem como ficar responsável pelo suporte negocial correspondente .

Parágrafo único. A SECEP será exercida exclusivamente por servidores (as) do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, devendo ser comprovada a experiência específica nas atividades inerentes à unidade de atuação, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

Art. 43. São atribuições da Assistência de Exame de Contas Eleitorais - AECEL:

I - analisar, diligenciar e emitir pareceres técnicos nas prestações de contas de campanhas, no âmbito de sua competência, nas Eleições Gerais, com o objetivo de avaliar a sua regularidade e, particularmente, dos recursos oriundos do Fundo Partidário – FP e do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral – FEFC, e subsidiar tecnicamente o julgamento de mérito das contas pelo Tribunal;

II - analisar, diligenciar e emitir pareceres técnicos nas prestações de contas de campanhas dos diretórios estaduais, nas Eleições Municipais, com o objetivo de avaliar a sua regularidade e, particularmente, dos recursos oriundos do Fundo Partidário – FP e do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral – FEFC, e subsidiar tecnicamente o julgamento de mérito das contas pelo Tribunal;

III - manter atualizados a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos relacionados à área de contas eleitorais;

IV - emitir, quando solicitado pelo (a) Juiz(a) relator(a), parecer sobre a regularidade do financiamento de campanha, em recursos interpostos nos processos de prestação de contas de candidatos(as) originários(as) das zonas eleitorais;

V - prestar orientação técnica e normativa aos diretórios estaduais, aos (às) candidatos (as) em eleição geral e aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral sobre as normas que regem a arrecadação de recursos, a realização de despesas e a apresentação e exame da prestação de contas de campanha eleitoral, além das atividades decorrentes da utilização de Sistemas de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);

VI- efetuar a anotação no Sistema de Informações de Contas (SICO), das decisões relativas ao julgamento das prestações de contas de sua competência, emitindo a respectiva certidão; e

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela SECEP, no desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. A emissão de pareceres dar-se-á por manifestação nos autos dos Processos de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) e Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais (RROPCE), em assessoramento ao juízo, devendo ser exercidas com independência técnica e hierárquica e zelo profissional.

Art. 44. São atribuições da Assistência de Exame de Contas Partidárias - AECOP:

I - analisar, diligenciar e emitir pareceres técnicos nas prestações de contas anuais apresentadas pelos diretórios estaduais dos partidos políticos com a verificação da movimentação de valores durante o exercício e, particularmente, dos recursos oriundos do Fundo Partidário, e subsidiar tecnicamente o julgamento de mérito das contas pelo Tribunal;

II - guarnecer as autoridades superiores do Tribunal e os entes fiscalizadores externos com informações relacionadas ao cumprimento das penalidades derivadas dos julgamentos que resultaram em desaprovação ou não prestação de contas partidárias anuais;

III - manter atualizados a legislação, a jurisprudência, a doutrina e os atos administrativos relacionados à área de contas partidárias;

IV - emitir, quando solicitado pelo(a) Juiz(a) relator(a), parecer técnico em recursos interpostos nos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos municipais;

V - prestar orientação técnica e normativa aos diretórios estaduais e aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral sobre as normas que regem a arrecadação de recursos, a realização de despesas e a apresentação e exame da prestação de contas anual dos partidos políticos, além das atividades decorrentes da utilização de Sistemas de Prestação de Contas Anuais (SPCA);

VI - efetuar a anotação, no Sistema de Informações de Contas (SICO), das decisões relativas ao julgamento das prestações de contas de sua competência, emitindo a respectiva certidão; e

VII - executar outras atribuições que lhe forem determinadas pela SECEP, no desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. A emissão de pareceres dar-se-á por manifestação nos autos dos processos de prestação de contas anual (PC-PP) e Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Anuais (RROPCO), em assessoramento ao juízo, devendo ser exercidas com independência técnica e hierárquica e zelo profissional.

 

Subseção X

Assessoria de Pesquisa Judicial

 

Art. 45. São atribuições da Assessoria de Pesquisa Judicial - ASPEJ:

I - controlar a remessa de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

II - elaborar estratégias que otimizem a coleta de dados gerenciais do TRE-MA, notadamente da base de dados processuais;

III - elaborar estudos sobre os registros históricos da base de dados do TRE-MA;

IV- promover reuniões do Grupo de Pesquisa Judicial - GPJ do TRE-MA;

V - elaborar o relatório das atividades anuais do GPJ, a ser remetido ao CNJ até o dia 30 de março do ano subsequente; e

VI - subsidiar o (a) membro supervisor (a) com todas as informações pertinentes ao atingimento das melhores práticas relacionadas ao GPJ.

Art. 46. Compete a Assistência de Sustentabilidade e Acessibilidade – ASUSA, vinculado à ASPEJ, as atribuições previstas nos arts. 16 e 17, da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021; arts. 23 e 24 da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021; e outros normativos que as altere ou substitua, bem como executar os seguintes processos de trabalho:

I - promover a educação e a adequação de todo o Tribunal em matéria socioambiental, acessibilidade e inclusão;

II - subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural, além de executar as seguintes atividades:

a) impulsionar a gestão estratégica sustentável no Tribunal, no sentido de promover cultura organizacional voltada à otimização dos recursos naturais, materiais e dos bens públicos, e à redução do desperdício e dos impactos socioambientais negativos gerados pelas atividades do Tribunal, inclusive propor à Diretoria-Geral ações de sensibilização sobre o tema;

b) monitorar os dados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal, prestar informações aos órgãos solicitantes e elaborar os Relatórios de Desempenho do aludido Plano;

c) fomentar o alinhamento da gestão sustentável do Tribunal às diretrizes governamentais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU;

d) coordenar as políticas e ações socioambientais do Tribunal;

e) representar o Tribunal em grupos de trabalho externos de Gestão Socioambiental;

f) promover, divulgar e incentivar ações e iniciativas voltadas à redução de desperdício, consumo sustentável e educação socioambiental; e

g) cumprir e fazer cumprir determinações de instâncias de governança.

III - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência, bem assim o desempenho das seguintes atividades:

a) coordenar e executar as políticas estabelecidas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

b) dar suporte institucional à gestão de pessoas, em matérias relacionadas à pessoa com deficiência;

c) monitorar os indicadores de Acessibilidade e Inclusão estabelecidos pelo CNJ e demais órgãos, prestar informações aos órgãos solicitantes e elaborar o Relatório de Atividades anualmente;

d) viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades, promovendo seu alinhamento à política de acessibilidade e inclusão;

e) intermediar a celebração de parcerias, acordos e convênios de cooperação técnica, com entidades públicas e privadas, com vistas a garantir a acessibilidade em todo o processo eleitoral; e

f) representar o Tribunal em grupos de trabalho externos sobre acessibilidade e inclusão.

 

CAPÍTULO II

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

 

Art. 47. Compete à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão - CRE inspecionar e fiscalizar os serviços eleitorais no Estado, bem como orientar os cartórios eleitorais sobre procedimentos e rotinas.

Parágrafo único. São atribuições comuns aos setores da CRE:

I - colaborar para o reconhecimento da CRE como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais;

II - atualizar a página da Corregedoria na intranet e internet com informações pertinentes a sua área de atuação;

III - auxiliar o(a) Secretário(a) da CRE no cumprimento das tarefas de rotina e demais determinações do Corregedor, bem como na elaboração do relatório anual de atividades;

IV - observar os prazos legais, regimentais e regulamentares nos processos e atos judiciais e administrativos, zelando pelo seu regular trâmite e celeridade, acompanhando legislação e normas em matéria relacionada à unidade;

V - sugerir e incentivar a adoção de boas práticas em matéria de sua responsabilidade, além de propor indicadores de apoio, ações, projetos, normativos e melhorias, realizando o monitoramento e a gestão no que couber;

VI - prestar consultoria interna e assessoramento técnico, nas áreas de sua responsabilidade;

VII - mapear e monitorar as rotinas de trabalho de sua unidade, realizando a gestão dos riscos atinentes aos procedimentos críticos, visando à melhoria contínua;

VIII - prestar esclarecimentos das demandas suscitadas pela Ouvidoria, bem como pelos cartórios eleitorais à CRE, utilizando os sistemas oficiais de comunicação;

IX - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais sob responsabilidade, comunicando à unidade competente a ocorrência de qualquer irregularidade; e

X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades comuns e correlatas ou por determinação do(a) Corregedor(a) ou dos(as) Assessores(as) e Coordenadores(as); e

XI - conceder o acesso inicial aos sistemas eleitorais a servidores(as) da própria unidade e subseções, bem como ficar responsável pelo suporte negocial correspondente.

 

Seção I

Assessoria-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 48. São atribuições da Assessoria-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral - ASCRE:

I - prestar suporte ao (à) Vice-Presidente e Corregedor (a) nos assuntos de natureza técnica, administrativa e jurídica, bem como planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de todas as unidades da CRE;

II - prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da CRE e dos Cartórios Eleitorais ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do(a) Corregedor(a);

III - analisar os relatórios de revisão do eleitorado, para posterior apreciação da Corte;

IV - supervisionar e controlar as unidades administrativas vinculadas à CRE e, por delegação, trabalhar em conjunto com os(as) Juízes(as) Eleitorais, Juízes(as) Membros e Corregedores (as) Eleitorais, nos assuntos de natureza jurisdicional e administrativa, assim como acerca do horário de funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais;

V - demandar das unidades competentes da CRE os materiais e tarefas necessárias às reuniões com Juízes(as) Eleitorais;

VI - autorizar as extensões de pontos dos(as) servidores(as) dos Cartórios Eleitorais em segundo nível, podendo delegar tal função a outro(a) servidor(a) da CRE, que deverá lhe reportar qualquer irregularidade ou indício de má conduta;

VII - elaborar e revisar minutas de textos, atos administrativos, instruções, provimentos e resoluções expedidos pela CRE;

VIII - prestar informações e esclarecimentos aos juízos eleitorais acerca de atos administrativos, instruções, provimentos e resoluções de competência da CRE; e

IX - elaborar, a partir dos dados fornecidos pelas Coordenadorias, relatório de atividades e ações desenvolvidas pela CRE.

 

Subseção I

Do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 49. São atribuições do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral - GABCRE:

I - organizar e controlar a agenda de representação oficial, reuniões e viagens do(a) Corregedor(a), informando ao Gabinete da Presidência sobre compromissos externos para adoção das providências pertinentes;

II - providenciar local, pessoal e equipamentos para a realização de eventos, reuniões e audiências da CRE;

III - informar à CERIM acerca de solenidades, comemorações, recepções e eventos promovidos pela CRE, colaborando com a sua realização;

IV - redigir e expedir correspondências solenes, bem como receber e despachar os documentos e processos dirigidos à CRE, encaminhando-os, quando for o caso, às unidades competentes;

V - solicitar autorização de diárias, passagens e transporte para o(a) Corregedor(a) e demais servidores(as) da CRE que o acompanharão nas viagens oficiais;

VI - manter cadastro atualizado e contatos de cartórios e corregedorias eleitorais;

VII - informar à Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional os assuntos referentes à atuação da CRE;

VIII - recepcionar autoridades, advogados(as) e demais visitantes da CRE; e

IX - executar outras atividades correlatas às atribuições do Gabinete que sejam determinadas pelo (a) Corregedor (a).

 

Subseção II

Da Assessoria de Apoio da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 50. São atribuições da Assessoria de Apoio da Corregedoria Regional Eleitoral - AACRE:

I - participar da elaboração e revisão de minutas de resoluções, provimentos e quaisquer documentos de natureza eleitoral e administrativa de competência da Corregedoria;

II - manifestar-se em processo ou procedimento sobre matéria relativa às atribuições da CRE ou submetida a seu exame, com a supervisão da Secretaria;

III - compilar as informações apresentadas pelas unidades da CRE para a elaboração do respectivo relatório anual de atividades, por intermédio da Secretaria;

IV - identificar distorções e necessidades de melhoria nos serviços prestados pela CRE e apresentá-las ao (à) Secretário (a);

V - exercer ações de integração entre as unidades da CRE e do Tribunal;

VI - acompanhar as sessões administrativas do Tribunal, repassando as deliberações aos setores da Corregedoria diretamente envolvidos;

VII - organizar, em ano eleitoral, reunião com os (as) juízes (as) que participarão do pleito;

VIII - assistir o (a) Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria, no desempenho de suas atividades, elaborando minutas de informações, despachos e outras manifestações em procedimentos de natureza administrativa; e

IX - executar outras atividades inerentes às atribuições da Assessoria, que sejam atribuídas pelo (a) Corregedor (a) ou pelo (a) Secretário (a), na conformidade das normas pertinentes.

 

Subseção III

Da Supervisão Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral

 

Art. 51. São atribuições da Supervisão Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral - SUCRE:

I - prestar assessoramento jurídico ao(à) Corregedor (a);

II - apresentar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo(a) Corregedor(a);

III - elaborar minuta de voto, pareceres, pesquisas, estudos técnicos, decisão e despacho, bem como outros documentos, nos processos judiciais de competência da CRE;

IV - praticar atos de mero expediente sem caráter decisório, por delegação do(a) Corregedor(a), nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal;

V - analisar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao(à) Corregedor(a);

VI - realizar as determinações do (a) relator (a) nos processos de cumprimento de sentenças, além de anexar documentos comprobatórios emitidos pelos sistemas de constrição de valores e bens, e emitir as certidões correspondentes.

Art. 52. São atribuições do Núcleo de Apoio à Análise de Processos Judiciais da Corregedoria – NPJ, vinculado à SUCRE:

I - coordenar e monitorar a realização de levantamentos estatísticos em relação aos processos que tramitam na SUCRE, com vistas a subsidiar providências do (a) Corregedor (a) Regional Eleitoral em relação ao acervo de processos do Tribunal;

II - orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, para subsidiar a elaboração de votos e decisões do (a) Corregedor (a) Regional Eleitoral; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais

 

Art. 53. São atribuições da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais - COJUC:

I – coordenar os procedimentos para a realização de inspeções e correições, incluindo a elaboração da proposta orçamentária específica e do roteiro anual das inspeções;

II – supervisionar o planejamento e o controle da movimentação de juízes (as) eleitorais;

III – acompanhar alterações legislativas e jurisprudenciais pertinentes à área de atuação da unidade;

IV – elaborar relatórios contendo a compilação de dados estatísticos e dos trabalhos desenvolvidos na Coordenadoria e nas seções sob sua coordenação;

V – propor minutas de provimentos, atos, portarias, orientações e recomendações, bem como elaborar outros documentos de competência da Corregedoria;

VI – prestar assessoramento jurídico nos exames de processos durante as Correições;

VII – fornecer suporte técnico/jurídico ao (à) Corregedor (a) e ao (à) Secretário (a) nos assuntos da unidade;

VIII – realizar o planejamento de ações que visem ao cumprimento dos indicadores e metas:

a) do Plano Estratégico do Tribunal;

b) do Prêmio de Qualidade do Poder Judiciário, gerindo as informações atinentes às exigências e premiações do referido órgão, no que se refere à Produtividade do 1º Grau; e

c) do Programa Justiça em Números, do CNJ.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) da COJUC deverá ser bacharel em Direito, ante a natureza jurídica dos trabalhos desempenhados pela Coordenadoria.

Art. 54. São atribuições da Seção de Inspeção e Correição - SEICO:

I - planejar, preparar e realizar inspeções, correições e revisões de eleitorado, elaborando, ao final, relatório detalhado dos trabalhos;

II - instruir os processos de inspeção e correição no Sistema PJeCor;

III - impulsionar a tramitação dos processos de revisão do eleitorado no Sistema PJe;

IV - secretariar os procedimentos de inspeção e correição;

V - sugerir à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE atualizações ou alterações dos roteiros de análise utilizados nas inspeções e correições;

VI - sugerir a composição das comissões de inspeção e correição, informando o quantitativo de servidores (as) e orientá-los (as) para a execução dos trabalhos;

VII - monitorar os serviços realizados pelas zonas eleitorais, com o objetivo de subsidiar a definição das rotas de inspeção anual e identificar a necessidade de correição;

VIII - acompanhar os requisitos estatísticos indicativos de revisão de eleitorado;

IX - elaborar proposta de cronograma para a Inspeção de Ciclo seguinte, indicando a distribuição quantitativa de zonas a serem inspecionadas em cada ano;

X - elaborar o calendário de Inspeção Anual, indicando as zonas e as datas de realização;

XI - elaborar proposta orçamentária para a realização das inspeções, correições e revisões de eleitorado; e

XII - gerir o Sistema de Inspeções e Correições (SinCo), autorizando e revogando acessos e capacitando os servidores da Corregedoria quanto ao seu uso.

Art. 55. São atribuições da Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau - SEJUD:

I - gerenciar o acesso de servidores(as) e magistrados(as) ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PjeCOR) e Zonas Eleitorais (PjeZonas/1ºgrau), bem como registrar a visibilidade na tramitação dos processos, prestando as orientações devidas;

II – orientar e gerenciar o acesso de servidores(as) e magistrados(as) aos Sistemas Nacionais adotados pelo CNJ, tais como: Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, CNIB e demais sistemas correlatos;

III – gerenciar a alimentação de informações quantitativas e qualitativas dos procedimentos cadastrados no PJeCor relativos aos indicadores das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para cada período de apuração;

IV – gerenciar o Sistema de Metas Nacionais do CNJ através do Sistema de Controle de Acesso – SCA;

V – expedir, preventivamente, recomendações e orientações aos cartórios eleitorais quanto às normas e procedimentos jurídicos vigentes, atinentes às suas atribuições regulamentares;

VI - elaborar e compilar modelos de expedientes, realizar estudos sobre os temas de competência da seção, alimentar o site do TRE/MA com normas e procedimentos e manter atualizado o manual de práticas cartorárias no que tange aos atos processuais, visando à uniformização e racionalização do serviço;

VII - analisar, fiscalizar, organizar e executar as atividades relacionadas à designação e movimentação de juízes(as) eleitorais, incluindo a elaboração de informação, parecer e minuta de voto nos processos de término de biênio eleitoral;

VIII - gerir as portarias de férias, licenças e substituição de juízes(as) de direito, encaminhadas pela Corregedoria-Geral de Justiça - TJ/MA, bem como os termos de posse e exercício, com vistas à designação, investidura e recondução, ad referendum da Corte Eleitoral, dos (as) magistrados (as), para o exercício das funções eleitorais nas zonas eleitorais do Estado;

IX - subsidiar o (a) Corregedor (a) Regional Eleitoral nas matérias relacionadas à sua competência, elaborando pareceres, minutas de despachos, decisões e voto, bem como monitorando e fiscalizando o cumprimento, pelas Zonas Eleitorais, das instruções contidas em resoluções do TSE e TRE/MA no âmbito de suas atribuições;

X - analisar e informar ao(à) Corregedor(a) sobre pedidos de suspeição e impedimento em processos nas zonas eleitorais, sugerindo a designação de magistrados(as);

XI - instruir o processo de criação de Juntas Eleitorais, inclusive sugerindo a indicação dos (as) Juízes(as) Presidentes que irão compor as Juntas Eleitorais Especiais, para ulterior aprovação da Corte do Tribunal, nos termos dos arts. 36 a 41, do Código Eleitoral;

XII - subsidiar o(à) Corregedor(a) na indicação de Juízes(as) para:

a) atuarem como auxiliares em apoio aos(às) Juízes(as) Eleitorais;

b) responderem por Zona Eleitoral nas Eleições, em virtude de impedimento contido no art.14, §3º, do Código Eleitoral; e

c) assumirem a função de Diretor (a) do Fórum, nas Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral;

XIII – instruir os procedimentos de natureza disciplinar em face de Juiz(a) Eleitoral de 1º grau e servidores(as) lotados (as) em Cartórios Eleitorais, bem como minutar as respectivas decisões;

XIV – reportar, perante os órgãos do Poder Público, incidentes, ocorrências, consultas e apresentar sugestões de melhorias em matérias de sua competência;

XV – prestar informações requisitadas por autoridades em geral no âmbito de suas atribuições; e

XVI - manter cadastro atualizado e contatos de Juízes(as) Eleitorais, dos (as) respectivos (as) substitutos(as) e demais autoridades.

 

Subseção V

Da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação

 

Art. 56. São atribuições da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - COGEO planejar, orientar e controlar as atividades relacionadas à regularização da situação do (a) eleitor (a) e a padronização e melhoria dos procedimentos cartorários, e ainda:

I - prestar informações e propor medidas em processos administrativos da Secretaria do Tribunal que envolvam assuntos relacionados a procedimentos cartorários e Cadastro Eleitoral;

II - efetuar estudos para a racionalização, simplificação e uniformização das rotinas cartorárias, sugerindo as medidas necessárias à sua efetivação, buscando melhorias na sistemática de atendimento ao (à) eleitor (a);

III - elaborar minutas de consultas à CGE, acerca de procedimentos cartorários;

IV - elaborar minutas de instruções aos cartórios eleitorais, inclusive das zonas desmembradas e criadas;

V- transmitir as orientações afetas aos cartórios eleitorais, emanadas da CGE;

VI - preparar minuta de atualização do Regulamento de Serviços da Corregedoria, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da CGE e do TSE e demais implementações que alterem as rotinas cartorárias;

VII - planejar e orientar os cartórios no que se refere aos prazos referentes ao cadastramento da Transferência Temporária de Eleitores, especialmente, dos presos provisórios visando a realização da votação em estabelecimento prisional; e

VIII - providenciar a elaboração de relatórios contendo a compilação de dados estatísticos e dos trabalhos desenvolvidos na Coordenadoria e nas seções sob sua coordenação.

Art. 57. São atribuições do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais da Capital - NAC, vinculado à COGEO:

I - monitorar as atividades das zonas eleitorais da capital no que diz respeito à inserção de dados no Cadastro Eleitoral, apresentando sugestões de melhoria ao titular da COGEO;

II - orientar as atividades administrativas do Fórum da Capital, coordenando as ações que garantam o pleno funcionamento operacional da unidade; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 58. São atribuições do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais do Interior - NAI, vinculado à COGEO:

I - monitorar as atividades das zonas eleitorais do interior no que diz respeito à inserção de dados no Cadastro Eleitoral, apresentando sugestões de melhoria ao (à) titular da COGEO;

II - monitorar o processamento de ações no Cadastro Eleitoral e providenciar as correções necessárias; e

III -realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 59. São atribuições da Seção de Regularização da Situação Eleitoral - SERSE supervisionar e fiscalizar os serviços eleitorais, prestando orientação e fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos, rotinas e atividades desenvolvidas na Corregedoria e nos Cartórios Eleitorais, e ainda:

I - instruir e analisar os expedientes administrativos de competência do(a) Corregedor(a) relativos à regularização do (a) eleitor (a), especialmente de duplicidade/pluralidade, transferência equivocada e multa eleitoral;

II - orientar os Cartórios Eleitorais acerca de procedimentos relativos à instrução e julgamento dos processos de duplicidade/pluralidade de inscrições eleitorais, bem como controlar o processamento das decisões em sistema informatizado oficial;

III - orientar os Cartórios Eleitorais quanto às matérias afetas ao Cadastro Eleitoral, às disciplinadas no Manual de Práticas Cartorárias e às normas do TSE, no que tange aos assuntos de competência da Seção;

IV - controlar o procedimento de exclusão, junto ao Cadastro Nacional, dos (as) eleitores (as) falecidos (as) pertencentes a este Estado, bem como providenciar a comunicação, às respectivas Corregedorias, de óbitos de eleitores (as) domiciliados (as) nos demais Estados;

V - prestar esclarecimentos e orientações aos(às) servidores(as) dos cartórios eleitorais quanto à inserção de dados relativos à atualização da situação do (a) eleitor (a), regularização de inscrição, reversão de transferência indevida, correção de dados inseridos no cadastro, e arbitramento e recolhimento de multas eleitorais;

VI - fornecer informações do Cadastro Nacional de Eleitores para autoridades e entidades autorizadas pelo TSE, na forma da lei;

VII - supervisionar as atividades relativas à atualização da situação do (a) eleitor (a), verificando a correta inserção dos dados, seu motivo/forma, data de ocorrência, complemento, além da pertinência do seu comando, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;

VIII - supervisionar as operações incluídas em banco de erros, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores; e

IX - supervisionar a digitação dos requerimentos de alistamento de eleitor (a), pelos cartórios eleitorais, verificando a tempestividade do envio dos lotes para processamento.

Art. 60. São atribuições da Seção de Orientação e Apoio aos Cartórios Eleitorais - SEORE:

I - supervisionar e fiscalizar os serviços eleitorais, prestando orientação e fornecendo subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos, rotinas e atividades desenvolvidas na Corregedoria e nos cartórios eleitorais;

II - gerenciar sistema informatizado de controle das demandas dos cartórios eleitorais, elaborando relatório mensal e anual, visando detectar dúvidas e falhas frequentes;

III - manter atualizado o manual de práticas cartorárias com base em novel legislação, normas e subsídios obtidos das melhorias contínuas implementadas;

IV - elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativas aos procedimentos, rotinas e atividades cartorárias;

V - acompanhar demandas específicas indicadas pelos cartórios eleitorais, diligenciando a devida solução junto às unidades responsáveis;

VI - analisar e subsidiar os procedimentos relativos à instalação de postos de atendimento e à criação de zonas eleitorais e de remanejamento de área entre zonas;

VII - elaborar proposta orçamentária para instalação de postos de atendimentos em municípios-termos de zona e locais de difícil acesso;

VIII - auxiliar na elaboração de programas de treinamento, visando à otimização das rotinas e procedimentos cartorários;

IX - elaborar modelos de expedientes e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, visando à uniformização e racionalização dos serviços cartorários;

X - analisar os pedidos de diárias das Zonas Eleitorais para deslocamentos aos Postos de Atendimento nos municípios-termos;

XI - noticiar à Coordenadoria irregularidades detectadas no desenvolvimento dos serviços dos cartórios eleitorais, no âmbito de suas atribuições, inclusive para subsidiar o planejamento de apoio técnico, inspeções e correições;

XII - receber, separar e remeter as comunicações de suspensão dos direitos políticos aos Juízos eleitorais, Corregedorias Regionais Eleitorais de outros Estados e Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, de acordo com as respectivas competências;

XIII - analisar e anotar as ocorrências de suspensão de direitos políticos, ou respectivo restabelecimento, nos casos que competem a esta Corregedoria Regional Eleitoral, mantendo-se as comunicações em arquivo;

XIV - realizar as diligências necessárias para dirimir dúvidas sobre as informações que ensejam suspensão ou restabelecimento de direitos políticos, bem como as que forem solicitadas pela CGE ou outras Corregedorias Regionais Eleitorais;

XV - realizar a análise e a tramitação de processos referentes a coincidências 2DMA entre inscrições eleitorais e dados da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (PJe Cls.CO);

XVI - processar e controlar informações relativas às ocorrências de atualização da situação eleitoral, no Cadastro Eleitoral e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, com a finalidade de preservar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores;

XVII - supervisionar informações relativas às zonas eleitorais, como composição, localização geográfica, endereço, acesso e abrangência; e

XVIII - providenciar a elaboração de termo de parceria com órgãos externos e orientar os Cartórios Eleitorais quanto aos procedimentos necessários para operacionalização do voto dos (as) presos (as) provisórios (as) no Estado.

 

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES VINCULADAS AO TRIBUNAL PLENO

 

Seção I

Dos Gabinetes dos Membros da Corte Eleitoral

 

Art. 61. São atribuições dos Gabinetes dos(as) Juízes(as) Membros da Corte Eleitoral (GM) assessorar os(as) Juízes(as) Membros na sua função jurisdicional, bem como executar as atividades:

I - analisar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos membros;

II - auxiliar os membros na elaboração e registro de despachos, decisões e votos;

III - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, controlando as pautas de julgamento; e

IV - permanecer de sobreaviso nos dias de plantão judiciário, e, caso seja protocolada alguma petição, apresentar proposta de minuta.

§1º São os seguintes os Gabinetes dos Juízes Membros:

I – Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito - GM-1;

II - Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito - GM-2;

III - Gabinete do Juiz (a) Federal - GM-3;

IV - Gabinete 1 de Jurista - GM-4:

V - Gabinete 2 de Jurista - GM-5.

§2º São atribuições dos Núcleos de Apoio ligados aos GMs:

I - Núcleo de Apoio ao Julgamento de Processos de Prestação de Contas de Eleições Gerais – NPC, vinculado à Assessoria do Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito - GM-1:

a) propor, ouvidos os demais gabinetes, a padronização de minutas de despachos e decisões para a tramitação dos processos de prestação de contas em eleições gerais;

b) identificar, ouvidos os demais gabinetes, as matérias repetitivas veiculadas em processos de prestação de contas em eleições gerais, com vistas a possibilitar o julgamento desses processos em bloco;

c) propor, em conjunto com a SJU, em caso de eventual acúmulo do acervo de processos, a formação de equipes de trabalho para apoiar os gabinetes dos Membros na realização das atividades de tramitação e confecção de minutas de despachos, decisões e votos em processos de prestação de contas em eleições gerais; e

d) colaborar com a SJU para o bom desempenho dos trabalhos das equipes formadas para a finalidade descrita na alínea anterior;

II - Núcleo de Apoio ao Julgamento de Recursos em Processos de Prestação de Contas – NRC, vinculado à Assessoria do Gabinete 2 de Juiz(a) de Direito - GM-2:

a) propor, ouvidos os demais gabinetes, a padronização de minutas de despachos e decisões para o processamento dos recursos em prestação de contas de campanha;

b) identificar, ouvidos os demais gabinetes, as matérias repetitivas veiculadas em recursos em prestação de contas de campanha, com vistas a possibilitar o julgamento desses processos em bloco;

c) propor, em conjunto com a SJU, em caso de eventual acúmulo do acervo de processos, a formação de equipes de trabalho para apoiar os gabinetes dos Membros na realização das atividades de tramitação e confecção de minutas de despachos, decisões e votos em recursos em prestação de contas de campanha; e

d) colaborar com a SJU para o bom desempenho dos trabalhos das equipes formadas para a finalidade descrita na alínea anterior;

III - Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Decisões em 2º Grau - NAD, vinculado à Assessoria do Gabinete do Juiz (a) Federal - GM-3:

a) propor, ouvidos os demais gabinetes, a padronização da aplicação das normas processuais que disciplinam o cumprimento de decisões em segundo grau;

b) atuar junto à STIC, à SAF, à SJU e outras unidades do Tribunal, bem como perante órgãos externos, com vistas a dirimir dúvidas quanto a questões técnicas relativas à instalação e concessão de acesso aos sistemas necessários ao cumprimento de decisões em segundo grau; e

c) reunir e sistematizar atos normativos e manuais que tratem sobre o cumprimento de decisões em segundo grau;

IV - Núcleo de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos – NMF, vinculado à Assessoria do Gabinete 1 de Jurista - GM-4:

a) criar e manter, sob supervisão superior, banco de dados com as decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Estado brasileiro, com informações relativas ao cumprimento ou a eventuais pendências na implementação integral das determinações proferidas;

b) adotar, sob supervisão superior, as providências para monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das decisões a que se refere a alínea anterior; e

c) propor, sob supervisão superior, diretrizes para o cumprimento das medidas previstas na Resolução CNJ nº 364, de 12 de janeiro de 2021, e em outros diplomas normativos sobre a matéria;

V - Núcleo de Apoio ao Julgamento de Recursos em Ações Cassatórias - NRA, vinculado à Assessoria do Gabinete 2 de Jurista - GM-5:

a) propor, ouvidos os demais gabinetes, a padronização de minutas de despachos e decisões para o processamento dos recursos em ações cassatórias;

b) identificar, ouvidos os demais gabinetes, as matérias repetitivas veiculadas em recursos em ações cassatórias, com vistas a possibilitar o julgamento desses processos em bloco;

c) propor, em conjunto com a SJU, em caso de eventual acúmulo do acervo de processo, a formação e equipes de trabalho para apoiar os gabinetes dos Membros na realização das atividades de tramitação e confecção de minutas de despachos, decisões e votos em recursos em ações cassatórias; e

d) colaborar com a SJU para o bom desempenho dos trabalhos das equipes formadas para a finalidade descrita na alínea anterior.

 

Seção II

Do Gabinete de Apoio Institucional à Procuradoria Regional Eleitoral

 

Art. 62. São atribuições do Gabinete de Apoio institucional à Procuradoria Regional Eleitoral - PRE assessorar o(a) Agente Ministerial com assento no Tribunal na sua função institucional, bem como executar as seguintes atividades:

I - analisar, controlar e acompanhar petições e processos que tramitam na Procuradoria Regional Eleitoral;

II - auxiliar na elaboração e registro de pareceres e petições;

III - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos pareceres, controlando as pautas de julgamento; e

IV - permanecer de sobreaviso nos dias de plantão judiciário, e, caso seja protocolada alguma petição, apresentar proposta de minuta.

Parágrafo único. São atribuições do Núcleo de Apoio à Análise Processual da Procuradoria Regional Eleitoral - NPR, vinculado à PRE:

I - coordenar a realização de levantamentos estatísticos em relação aos processos que tramitam na Procuradoria Regional Eleitoral, com vistas a subsidiar providências do Promotor Auxiliar em relação ao acervo de processos na Procuradoria;

II - orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, para subsidiar a elaboração de pareceres do (a) Procurador (a) Regional Eleitoral; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Seção III

Das Unidades Presididas por Juízes(as) Membros da Corte Eleitoral

 

Subseção I

Ouvidoria Regional Eleitoral

 

Art. 63. São atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) ouvir o cliente da justiça eleitoral, bem como executar as seguintes atividades:

I - coordenar o atendimento;

II - produzir e publicar relatório periódico e anual de atendimentos;

III - promover aperfeiçoamento na prestação dos serviços do Tribunal;

IV - garantir o acesso à informação; e

V - promover mediação e conciliação de conflitos de interesses entre o (a) usuário (a) e o Tribunal ou de servidores(as) entre si, neste último caso, sob demanda e com o auxílio da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Subseção II

Escola Judiciária Eleitoral

 

Art. 64. São atribuições da Escola Judiciária Eleitoral - EJE fomentar o aperfeiçoamento profissional de Membros e servidores(as), bem como executar os seguintes processos de trabalho:

I - planejar, organizar e executar ações destinadas ao aperfeiçoamento das práticas eleitorais, executando as seguintes atividades:

a) organizar e planejar eventos voltados à discussão de matéria eleitoral com vistas à formação, atualização e ao aperfeiçoamento; e

b) executar cursos a distância para magistrados (as), servidores(as) e público em geral, em matéria eleitoral;

II - realizar cursos de pós-graduação em parceria com outras instituições, executando as seguintes atividades:

a) realizar convênio de cooperação técnica e acadêmica com a instituição de nível superior corresponsável pelo curso, bem como gerenciar o processo de inscrição e seleção dos (as) candidatos (as) aos cursos de pós-graduação;

b) acompanhar, de forma direta, o desempenho dos docentes e discentes, conforme os projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação; e

c) providenciar a infraestrutura necessária para as atividades acadêmicas dos docentes dos cursos de pós-graduação, bem como organizar a cerimônia de conclusão do curso;

III - implementar ações destinadas a promover a educação política e o pleno exercício da cidadania através do voto consciente, além de divulgar as atividades e finalidades da Justiça Eleitoral, executando as atividades:

a) promover e dar apoio a projetos de cidadania e ações de fomento à participação feminina no processo eleitoral; e

b) organizar eventos multidisciplinares de vivência prática e profissional e recepcionar estudantes de direito em visitas técnicas ao Tribunal.

Art. 65. São atribuições da Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral - SEJE:

I - organizar e controlar as atividades da EJE;

II - prestar apoio técnico-administrativo ao (à) Diretor (a) e ao (à) Vice-Diretor (a) da EJE;

III - planejar e viabilizar a execução dos cursos, ações e programas;

IV - supervisionar os procedimentos administrativos necessários à realização dos cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, bem como de ações voltadas à promoção da cidadania, compreendidos nas finalidades da EJE, obedecidas as regras adotadas no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

V - acompanhar a execução dos contratos e convênios firmados entre a EJE e outras instituições;

VI - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da página da EJE na intranet internet;

VII - manter intercâmbio com as demais escolas judiciais e judiciárias, órgãos públicos e entidades públicas e privadas; e

VIII - elaborar a proposta orçamentária anual relativa às atividades da EJE.

 

Subseção III

Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável

 

Art. 66. São atribuições do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - TREMALAB desenvolver e criar soluções inovadoras para solução de problemas complexos e desafios específicos e:

I - facilitar processos de inovação, engajando magistradas, magistrados, servidoras, servidores, demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como cidadãs e cidadãos na busca de novas ideias;

II - promover a educação para inovação, fomentando mudanças na forma como a organização lida com a inovação, principalmente por meio do desenvolvimento de habilidades e transformação de processos;

III - estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento às usuárias e aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos públicos;

IV - incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

V - mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral do Maranhão ligados à pauta global da Agenda 2030;

VI - elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito de atuação;

VII - identificar e publicar, no Portal do TRE-MA, o resultado das iniciativas de inovação promovidas; e

VIII - atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por meio do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS da Justiça Eleitoral.

Art. 67. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - NLI, vinculado ao TREMALAB:

I - gerenciar as atividades administrativas do TREMALAB;

II - monitorar o atendimento dos itens do Prêmio de Qualidade CNJ relacionados à Inovação; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 68. São atribuições da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal - DG, além das descritas no Regimento Interno, exercer a supervisão geral, a orientação e a coordenação das atividades administrativas do Tribunal, aprovando os programas de trabalho das unidades sob sua direção, segundo orientação da Presidência e deliberações do Pleno, e ainda:

I - elaborar o planejamento estratégico do Tribunal, bem como suas revisões e adequações;

II - transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Pleno e da Presidência;

III - secretariar as sessões plenárias do Tribunal;

IV - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;

V - impulsionar o atingimento dos objetivos estratégicos e promover a disseminação dos valores do Tribunal, buscando alcançar a visão institucional;

VI - analisar as informações gerenciais das unidades sob sua subordinação e determinar as providências necessárias a fim de contribuir para o alcance dos resultados institucionais;

VII - designar servidores(as) para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos e para compor grupos de trabalho;

VIII - propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito do Tribunal;

IX - baixar portarias e instruções, bem como designar comissões para tarefas específicas;

X - designar e dispensar, ouvida a Presidência, servidores(as) ocupantes das funções comissionadas, designando os substitutos das respectivas funções; e

XI - elogiar servidores(as) e aplicar penalidades disciplinares, inclusive a de suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem de sua alçada.

 

Seção I

Do Gabinete da Diretoria-Geral

 

Art. 69. São atribuições do Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG gerir a agenda do(a) Diretor(a)- Geral e executar as seguintes atividades:

I - controlar e emitir requisições de passagens aéreas, após autorização da Diretoria-Geral;

II - gerenciar a concessão de medalhas pelo Tribunal; e

III - acompanhar e analisar previamente os processos de autorização de diárias.

Art. 70. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Monitoramento de Processos – NMP, vinculado ao GABDG:

I - monitorar dados estatísticos mensais em relação aos processos encaminhados à unidade a que pertence, com apresentação de sugestões para subsidiar providências do (a) Diretor (a) -Geral em relação ao acervo de feitos pendentes;

II - coordenar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia.

 

Seção II

Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

 

Art. 71. São atribuições da Assessoria Jurídica - ASJUR assessorar a Diretoria-Geral no exame de processos administrativos, bem como executar as seguintes atividades:

I - analisar processos administrativos, emitindo parecer para deliberação do(a) Diretor(a)-Geral;

II - analisar pedidos e atos relativos a direitos e deveres de servidores(as);

III - analisar e propor atos normativos e orientações de serviço;

IV - realizar estudos e pesquisas, bem como prestar orientações jurídicas; e

V - atuar na segunda linha de defesa da gestão de riscos dos processos de licitações e contratos.

Parágrafo único. O(A) Assessor(a) Jurídico(a) da Diretoria-Geral é o(a) titular da unidade, sendo assistido(a) pelo(a) Supervisor(a) Jurídico(a) da Diretoria-Geral, a quem incumbirá exercer as atividades que lhe forem distribuídas no âmbito da referida unidade.

Art. 72. São atribuições do Núcleo de Apoio à Análise de Processo de Licitações e Contratos – NLC, vinculado à ASJUR:

I - monitorar eventuais atrasos nos processos de contratações do Tribunal, com base em relatórios apresentados pela ASGEC, reportando ao(à) Diretor(a)-Geral;

II - elaborar e apresentar, periodicamente, relatórios e sugestões ao(à) Diretor(a)-Geral sobre a tramitação dos processos de contratação;

III - propor ao(à) Diretor(a)-Geral a formação de grupos de trabalho para reforçar a equipe da ASJUR na análise de processo de licitações e contratos, em caso de acúmulo ocasional de serviços e de aumento do acervo de processos; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 73. São atribuições do Núcleo de Apoio à Análise de Processos Administrativos – NAA, vinculado à ASJUR:

I - coordenar a elaboração de pareceres relacionados aos processos que tramitam na Diretoria-Geral;

II - coordenar e sistematizar, em matéria administrativa, a jurisprudência dos tribunais e os precedentes do TCU, para subsidiar as manifestações em processos administrativos que tramitam na unidade;

III - propor ao(à) Diretor(a)-Geral a formação de grupos de trabalho para reforçar a equipe da ASJUR na análise de processos administrativos, em matérias que não constituam atribuições do NAA, em caso de acúmulo ocasional de serviços e de aumento do acervo de processos; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 74. São atribuições do Núcleo de Apoio à Análise de Processos de Licitações e Contratações de TIC – NCO, vinculado à ASJUR:

I - monitorar eventuais atrasos nos processos de licitações e contratações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com base em relatórios da SAF, reportando a(o) Diretor(a)-Geral para providências;

II - elaborar e apresentar, periodicamente, relatórios e sugestões ao(à) Diretor(a)-Geral sobre a tramitação dos processos de contratação de TIC; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização

 

Art. 75. São atribuições da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM executar os seguintes processos de trabalho:

I - promover a modernização da gestão do Tribunal;

II - coordenar as comissões de apoio à Gestão de Riscos e de Integridade;

III - contribuir para a elaboração da estratégia do Poder Judiciário;

IV - gerir as informações atinentes às exigências e premiações do CNJ, no que se refere à Governança, em conjunto com as unidades da COGEM, por delegação e distribuição;

V - assessorar a Diretoria-Geral na elaboração do plano estratégico do Tribunal de forma participativa, juntamente com a SEMOG, além de executar as seguintes atividades:

a) identificar demanda e elaborar o Plano Estratégico;

b) promover Revisões Anuais da Estratégia, com atualização do Plano Diretrizes, além de realizar Monitoramento da Estratégia (RAEs);

c) impulsionar a comunicação da Estratégia; e

d) assessorar as unidades no desdobramento da estratégia a Planos Táticos;

VI - gerir, junto aos (às) gestores (as) do Tribunal, o levantamento e a análise de dados relativos ao índice de avaliação de governança organizacional, entre outras verificações atinentes aos assuntos sob responsabilidade desta unidade;

VII - elaborar o Relatório de Transição, conforme normativo;

VIII - garantir a transparência das matérias tratadas por esta Coordenadoria;

IX - coordenar a elaboração do Relato Integrado e a Prestação de Contas no sítio eletrônico do Tribunal; e

X - representar o Tribunal na Rede de Governança Colaborativa da Justiça Eleitoral.

Art. 76. A COGEM poderá prestar suporte às unidades administrativas do Tribunal, sob demanda, respeitando-se a ordem de solicitação e priorização da Diretoria-Geral.

 

Subseção I

Do Núcleo de Apoio à Governança

 

Art. 77. São atribuições do Núcleo de Apoio à Governança - NAG oferecer suporte administrativo ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa e ao Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, cabendo-lhe:

I - manter atualizado o sistema de governança do Tribunal;

II - realizar levantamentos, pesquisas e estudos por solicitação do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa e do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau;

III - elaborar, atualizar e divulgar resoluções e portarias atinentes aos assuntos tratados por este Núcleo;

IV - assegurar a atualização das páginas da internet relativas ao Sistema de Governança, ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa e ao Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau;

V - apoiar a gestão das reuniões do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau com o Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, elaborando e publicando pautas e atas, além de diligenciar as deliberações registradas;

VI - realizar processo participativo para a composição do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa e Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, podendo abranger os demais Comitês institucionais, havendo anuência dos (as) responsáveis; e

VII - apoiar a COGEM no atendimento das demandas relacionadas à Governança oriundas do TCU, CNJ e TSE.

 

Subseção II

Da Seção de Modernização da Gestão

 

Art. 78. São atribuições da Seção de Modernização da Gestão - SEMOG executar os processos de trabalho:

I - oferecer suporte à Gestão da Qualidade, de Processos, de Riscos e de Continuidade de Negócio do Tribunal, conforme descrito no art. 75, executando as atividades:

a) elaborar, atualizar e divulgar os instrumentos necessários: resoluções, portarias, instruções normativas, manuais etc.;

b) estudar sobre os avanços nas matérias e nível de maturidade do Tribunal;

c) elaborar relatórios anuais sobre as matérias e os avanços alcançados;

d) assessorar o(a) Diretor(a)-Geral no monitoramento dos eventos, ações e iniciativas; e

e) prestar informações aos órgãos de controle sobre tais matérias sempre que necessário;

II - oferecer suporte à Gestão Estratégica, de Projetos, do Conhecimento e da Integridade, conforme descrito no art. 75, executando as seguintes atividades:

a) elaborar, atualizar e divulgar os instrumentos necessários: resoluções, portarias, instruções normativas, manuais e outros textos normativos;

b) estudar sobre os avanços nas matérias e nível de maturidade do Tribunal;

c) gerir a carteira de iniciativas; e

d) prestar informações aos órgãos de controle sobre tais matérias sempre que necessário;

III - elaborar, manter e divulgar a Cadeia de Valor dos processos finalísticos do Tribunal, executando as atividades:

a) identificar os processos finalísticos;

b) apresentar e providenciar a aprovação junto às instâncias de governança; e

c) elaborar, manter e providenciar a divulgação da arquitetura de processos;

IV - realizar estudos e propostas para fins de modificação e atualização do Regulamento Administrativo deste Tribunal; e

V - analisar possibilidades de reestruturação, além de elaborar e atualizar o Regulamento Administrativo, quando solicitado pela Diretoria-Geral, com apoio de comissão multissetorial instituída pela Presidência.

 

Seção IV

Do Núcleo de Segurança da Informação

 

Art. 79. São atribuições do Núcleo de Segurança da Informação – NSI promover, acompanhar, orientar e apoiar ações que visem a implantar ou aprimorar a segurança e proteção da informação no Tribunal, além de executar as atividades:

I - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação;

II - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

III - propor normas relativas à segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação;

V - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades, por meio das seguintes medidas:

a) promoção de ações permanentes de divulgação, capacitação e conscientização acerca dos conceitos e das práticas relativas à segurança e proteção da informação;

b) gerência do portal de segurança da informação; e

c) auxilio na elaboração do plano de contingência que contemple diversos setores, em razão de possíveis cenários de crise, a fim de se contrapor à escalada de uma eventual crise cibernética e com o objetivo de manutenção dos serviços prestados pela organização;

VI - definir e acompanhar indicadores de aderência à Política de Segurança da Informação PSI;

VII - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações à Comissão de Segurança da Informação;

VIII - subsidiar a Diretoria-Geral na tomada de decisões que versem sobre segurança da informação; e

IX - propor e coordenar a implementação e o funcionamento do Sistema de Gestão de Segurança da Informação e da Política Corporativa de Segurança da Informação, bem como da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Parágrafo único. O(a) Gestor(a) de Segurança da Informação deverá ocupar a chefia deste Núcleo.

 

Seção V

Da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

 

Art. 80. São atribuições da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU diligenciar para o cumprimento de decisões judiciais, bem como executar as seguintes atividades:

I - monitorar e impulsionar o plano tático da SJU;

II - regulamentar as atividades realizadas no âmbito da SJU;

III - analisar e diligenciar as demandas a serem atendidas pela SJU, bem como gerenciar as demandas oriundas das instâncias internas e externas de governança; e

IV - conceder o acesso inicial aos sistemas eleitorais a servidores (as) da própria unidade e subseções, bem como ficar responsável pelo suporte negocial correspondente.

Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Judiciário (a) deverá ser bacharel (a) em Direito, ante a natureza jurídica dos trabalhos desempenhados pela Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus.

 

Subseção I

Gabinete da Secretaria Única de 1º e 2º Graus

 

Art. 81. São atribuições do Gabinete da Secretaria Única de 1º e 2º Graus - GABSJU:

I - dar apoio aos julgamentos dos processos em sessões do Tribunal;

II - gerenciar a tabela de plantão dos(as) Juízes(as) Membros;

III - secretariar e auxiliar os trabalhos dos conselhos ou comitês de responsabilidade da Secretaria;

IV - providenciar a compilação de dados estatísticos e informações às instâncias externas e internas de governança e as de apoio, sempre que necessário; e

V - controlar o cumprimento de mandados judiciais pela Central de Mandados de São Luís.

Art. 82. O Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral - NAPE tem por atribuição apoiar o processamento dos feitos judiciais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atividades:

I - minutar despachos, decisões e sentenças;

II - praticar atos processuais destinados ao impulsionamento do trâmite dos feitos, excluído o cumprimento de diligências a cargo do Oficial de Justiça ad hoc e o acompanhamento de audiências;

III - sugerir diligências, requerimentos e outros procedimentos necessários à tramitação do feito;

IV - elaborar e propor o aperfeiçoamento de minutas, as quais comporão acervo à disposição das Zonas Eleitorais, resguardados os dados que identifiquem o processo de origem;

V - sugerir melhorias para os procedimentos administrativos dos cartórios eleitorais;

VI - identificar e tratar falhas no trâmite dos procedimentos;

VII - atuar com zelo e atenção às prescrições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, responsabilizando-se, pessoalmente, pelo resguardo judicial dos dados a que possui acesso;

VIII - comunicar eventuais falhas ou inobservância dos deveres funcionais à coordenação do Núcleo;

IX - manter tratativas com o Juízo Eleitoral atendido, visando traçar estratégias comuns para assegurar o regular funcionamento das atividades do Cartório; e

X - cumprir as determinações especificadas na Resolução TRE-MA nº 10.063, 14 de março de 2023, bem como as decorrentes de legislação pertinente.

 

Subseção II

Assessoria de Apoio ao PJE - 1º Grau

 

Art. 83. São atribuições da Assessoria de Apoio ao PJE - 1º Grau - ASJE1, vinculada ao GABSJU:

I - oferecer suporte técnico e capacitação aos (às) usuários (as) do PJe nos Cartórios Eleitorais, promovendo treinamentos e atualizações regulares sobre o sistema;

II - gerenciar incidentes técnicos do PJe, trabalhando em conjunto com a equipe de TI para solucionar problemas operacionais;

III - colaborar na identificação e implementação de melhorias e novas funcionalidades do PJe, a partir do feedback dos (as) usuários (as) e das necessidades específicas da jurisdição eleitoral;

IV - monitorar o desempenho do PJe, elaborando relatórios sobre a tramitação processual, prazos e eficiência do sistema nos Cartórios Eleitorais; e

V - atuar como interlocutora entre os Cartórios Eleitorais e outros órgãos relacionados à gestão do PJe, incluindo a STIC deste Tribunal e o CNJ.

 

Subseção III

Assessoria de Apoio ao PJE - 2º Grau

 

Art. 84. São atribuições da Assessoria de Apoio ao PJE - 2º Grau - ASJE2, vinculada ao GABSJU:

I - desenvolver planos estratégicos para a otimização do uso do PJe no Tribunal, visando à melhoria contínua da prestação jurisdicional em segunda instância;

II - prover suporte técnico avançado e personalizado para o corpo funcional do Tribunal, incluindo a resolução de demandas específicas de segunda instância;

III - gerenciar a implementação de atualizações e novas funcionalidades do PJe, assegurando a adequada adaptação dos (as) usuários (as) às mudanças;

IV - promover a integração do PJe com outros sistemas utilizados pelo Tribunal, visando à automação e eficiência processual; e

V - conduzir pesquisas e propor inovações tecnológicas que contribuam para a evolução do PJe e para uma prestação jurisdicional mais eficaz no Tribunal.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de

1°e 2°graus

 

Art. 85. A Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º graus - CODIS atuará nas seguintes classes processuais da Justiça Eleitoral, de competência do 1º grau de jurisdição, conforme parametrização do CNJ:

I - classes de conhecimento, criminais e não criminais;

II - procedimentos investigatórios;

III - cartas precatórias, cartas de ordem e cartas rogatórias;

IV - execução, criminais e não criminais;

V - execução fiscal;

VI - petição cível, petição criminal e incidentes em geral, relacionados às classes processuais mencionadas nos incisos anteriores;

§1º Caberá à SJU publicizar e informar à CODIS e às Zonas Eleitorais a relação de classes processuais e suas atualizações, sempre que houver, conforme a parametrização do CNJ.

§2º Compete à CODIS:

I – no 1º grau:

a) planejar, coordenar e controlar a atividade de apoio ao processamento e julgamento dos feitos, em tramitação nas Zonas Eleitorais, especificados no caput deste artigo; e

b) coordenar o registro de candidaturas e prestação de contas eleitorais nas eleições municipais;

II – no 2º grau:

a) realizar e encaminhar o atendimento às partes e advogados (as);

b) monitorar, no PJe, o cumprimento de despachos e decisões de relatores (as) e da Corte; e

c) coordenar o registro de candidaturas e prestação de contas eleitorais nas eleições gerais.

§3º A atuação da CODIS não altera as competências das Zonas Eleitorais.

Art. 86. O auxílio prestado pela CODIS não afasta a responsabilidade do (a) Juiz(a) Eleitoral pela gestão do acervo processual da respectiva Zona Eleitoral, com apoio da chefia do cartório e dos (as) demais servidores(as).

§1º O acompanhamento dos atos processuais praticados pela CODIS será realizado pelo(a) Juiz(a) Eleitoral, devendo eventuais sugestões, dúvidas ou críticas serem reportadas à Coordenadoria, por meio de comunicação institucional.

§2º São atribuições das Zonas Eleitorais auxiliadas pela CODIS:

I - emitir pareceres e relatórios técnicos em processos judiciais de prestação de contas eleitorais e anuais partidárias, bem como em requerimentos de regularização de omissão, quando for o caso;

II - designar as audiências que serão realizadas pelo Juízo Eleitoral, por meio de ato ordinatório, despacho ou decisão, devendo especificar expressamente as pessoas que devem ser convocadas para o ato, comunicando a SEPRO com antecedência mínima razoável ao cumprimento dos expedientes;

III – elaborar o termo de audiência e inserir no sistema processual eletrônico a mídia de gravação de audiência realizada, utilizando-se as ferramentas (tarefas) disponíveis no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe);

IV - emitir certidão de realização ou não de audiência e de comparecimento ou não da parte, testemunha ou interessada(o) no referido ato processual;

V - providenciar a gravação em mídia digital de audiências realizadas por deprecação, ou ainda pedidos de diligências, para fins de devolução ao juízo de origem;

VI - realizar a citação, intimação ou notificação na hipótese de comparecimento espontâneo da parte, com a devida certificação nos autos eletrônicos e registro do ato de comunicação no PJe, para fins de contagem dos prazos processuais, quando for o caso;

VII – realizar citação, intimação ou notificação eletrônica das pessoas físicas ou jurídicas, por e-mail institucional e aplicativo de mensagens, utilizando o número de telefone do Cartório Eleitoral, em razão da necessidade de dar maior celeridade à comunicação processual;

VIII – nomear defensor (a) dativo (a), perito (a), tradutor(a) e intérprete, com indicação de sua qualificação, especialização e dados necessários para intimação;

IX - prestar informação ao Tribunal, outros juízos, órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, partes e ao público em geral, em processos ou atos de competência da Zona Eleitoral, encaminhando os respectivos documentos ao (à) destinatário (a) (despacho, decisão, certidão, ofício etc.);

X - operar as ferramentas eletrônicas e alimentar as informações no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, B.N.M.P e demais sistemas que demandem uso exclusivo do (a) magistrado (a);

XI – elaborar termos e realizar a devida escrituração nos livros obrigatórios, conforme determinação e orientação da Corregedoria;

XII - expedir certidões quando demandadas;

XIII – fiscalizar e certificar regularmente nos autos o cumprimento das condições da transação penal, suspensão condicional do processo ou suspensão condicional da pena, sem prejuízo da fiscalização por outros órgãos conveniados com o Poder Judiciário;

XIV - proceder à atualização monetária de valor devido por multa aplicada em processo judicial eletrônico, quando for o caso;

XV – emitir e encaminhar as guias de pagamento de valor decorrente de multa aplicada, quando solicitada por petição nos autos ou por outros meios disponibilizados pelo Cartório Eleitoral;

XVI – dar cumprimento aos mandados ou outras comunicações processuais a cargo do Oficial de Justiça ad hoc, à exceção das Zonas Eleitorais da Capital, cuja atribuição ficará a cargo da Central de Mandados da SJU;

XVII - autuar os processos ou procedimentos administrativos eleitorais elencados no art. 85, VII, deste Regulamento;

XVIII - inserir ou fornecer documentos ou certidões extraídos do Cadastro Nacional de Eleitores (ELO) ou de outros sistemas de acesso interno da Zona Eleitoral, para fins de instrução, nos processos ou procedimentos administrativos eleitorais elencados no art. 85, VII, deste Regulamento, quando solicitado pela SEJUR;

XIX - inserir ou excluir informações, decisões ou lançamentos de ASE no Cadastro Nacional de Eleitores (ELO) ou em outros sistemas de uso interno das Zonas Eleitorais, em cumprimento às determinações judiciais;

XX - registrar ato de comunicação processual em sistema informatizado específico;

XXI - cumprir e realizar a devolução das cartas precatórias no Sistema PJe, após exaurimento das diligências ordenadas, conforme determinado pelo juízo competente;

XXII – autuar e cumprir as cartas de ordem, bem como realizar sua devolução, após o devido cumprimento ou o exaurimento das diligências ordenadas, conforme determinado pelo juízo competente;

XXIII - encaminhar termo de inscrição de multa eleitoral à Procuradoria da Fazenda Nacional, pelos meios disponíveis, quando for o caso;

XXIV - comunicar a suspensão ou regularização de órgão partidário à unidade competente;

XXV - registrar julgamento final de decisão proferida em processo de prestação de contas no Sistema de Informações de Contas (SICO) ou outro que venha a substituí-lo;

XXVI - cumprir as decisões que declinam a competência para outro(s) órgão(s) e certificar nos autos; e

XXVII – operar sistemas diversos do PJe, cujos dados ou informações reflitam em processos administrativos e judiciais.

§3º É de responsabilidade do Cartório Eleitoral identificar os processos cujos expedientes deverão ser cumpridos em caráter de urgência, comunicando à CODIS, em tempo hábil e durante o horário de expediente, pelos meios de contato disponibilizados (e-mail, WhatsApp, dentre outros).

§4º As atribuições das Zonas Eleitorais previstas nesta Resolução não excluem outras alheias à interação com a CODIS.

Art. 87. São atribuições da Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau - SEAJU:

I - estabelecer interação com os Juízos Eleitorais sobre o auxílio prestado nas atividades judicantes;

II - minutar despacho, decisão e sentença no processo judicial eletrônico, conforme entendimento da Juíza ou Juiz Eleitoral; e

III - registrar o lançamento dos movimentos processuais, principalmente os relacionados ao julgamento dos feitos, conforme o Sistema de Gestão de Tabelas Unificadas (TPU) do CNJ.

Parágrafo único. A SEAJU poderá auxiliar na emissão de relatórios e pareceres técnicos em processos judiciais de prestação de contas eleitorais e anuais partidárias, bem como em requerimentos de regularização de omissão, quando assim o decidir a administração do TRE-MA.

Art. 88. À Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria - SEJUR compete atuar nos procedimentos administrativos eleitorais previstos no art. 85, VII, exercendo as atribuições elencadas nos arts. 86 e 87 deste Regulamento, no que for aplicável, bem como:

I - gerenciar, distribuir e cumprir os mandados expedidos pelas Zonas Eleitorais da Capital, nos termos de regulamento específico;

II – implantar e acompanhar soluções de Inteligência Artificial;

III – dar suporte aos (às) usuários (as) dos sistemas de restrições de bens e direitos, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SERASAJUD, B.N.M.P e outros que venham a ser implantados no Poder Judiciário;

IV – realizar estudos estatísticos de tendências processuais; e

V – alimentar o banco de sentenças com perspectiva de gênero do TRE-MA.

Parágrafo único. Não compete à SEJUR a gestão, inserção ou exclusão de dados no cadastro nacional de eleitores (ELO), sendo de responsabilidade da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 89. Compete à Seção de Classificação Processual e Distribuição - SEDIS executar as seguintes atividades:

I - certificar a autuação e distribuição de processos, bem como realizar a redistribuição, quando necessário;

II - processar e registrar os recursos, interpostos das decisões dos (as) relatores (as) ou do Tribunal, que tenham o condão de impulsionar a subida dos autos à instância superior;

III - expedir certidões criminais eleitorais;

IV - realizar peticionamento de processos no PJe 2º grau, deste Regional, mediante determinação da Presidência;

V – registrar e processar as multas aplicadas pelo Tribunal Pleno nas representações originárias;

VI - formar autos suplementares (processos físicos e eletrônicos);

VII - realizar apensamento e desapensamento;

VIII - receber e analisar processos advindos do TSE após julgamento, dando impulsionamento conforme a decisão da Corte Superior; e

IX - receber e analisar Recursos Eleitorais que foram encaminhados para os cartórios eleitorais para cumprimento de diligência e retornaram a este Regional para prosseguimento do seu curso processual.

Art. 90. São atribuições da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP gerir o Processo de Eleição “Registro de Candidaturas”, bem como:

I - receber, analisar e validar as informações enviadas pelos partidos políticos referentes à composição dos seus órgãos regionais e municipais;

II - efetuar o registro das suspensões dos diretórios e comissões provisórias, em cumprimento às decisões dos juízos eleitorais;

III - comunicar às zonas eleitorais as decisões do TRE que importem anotação de ASE no cadastro eleitoral;

IV - gerenciar as informações referentes às filiações partidárias;

V - gerenciar e promover a tramitação processual das propagandas partidárias, elaborando planilhas de inserções; e

VI - promover a tramitação processual de Registro de Candidatura, Prestação de Contas, Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas e Cumprimento de Sentença relacionados às Eleições Gerais.

Art. 91. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Registros de Partidos Políticos - NRP, vinculado à SEDAP:

I - coordenar levantamentos estatísticos em relação aos processos de prestação de contas e cumprimentos de sentenças que tramitam na unidade a que pertence, com vistas a subsidiar providências do (a) Secretário (a) Judicial, em relação ao acervo de processos na seção;

II - supervisionar a inserção de dados partidários no sistema; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 92. À Seção de Processamento do 1º Grau - SEPRO compete:

I - estabelecer interação com o cartório eleitoral sobre o auxílio prestado e as atividades definidas a cargo dos(as) servidores(as) da Zona Eleitoral;

II - retificar a autuação processual, bem como realizar atualizações no curso do processo, relativas a mudanças posteriores à propositura da ação, tais como, mudanças de partes, advogadas(os), testemunhas e terceiros, com seus respectivos endereços e qualificações, com a devida certificação nos autos, em sistema eletrônico de tramitação de feitos judiciais (PJe);

III - acompanhar e cumprir despacho, decisão, sentença e outras determinações do(a) Juiz(a) Eleitoral, no processo judicial eletrônico (PJe);

IV - obter informação do cartório eleitoral sobre cumprimento de mandados judiciais quando realizados através dos Oficiais de Justiça ad hoc das Zonas Eleitorais do interior do Estado;

V - intimar partes e advogadas(os) dos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo(a) Juiz(a) Eleitoral;

VI - controlar prazo processual e certificar seu decurso, quando for o caso;

VII - elaborar mandados, cartas, ofícios, alvarás, editais e guia de execução criminal, assinando os que lhe forem autorizados e encaminhando os demais para assinatura do(a) Juiz(a) Eleitoral ou Chefe de Cartório, conforme o caso;

VIII - lavrar termo e certidão de ato processual que praticar e registrar eletronicamente;

IX - publicar edital, despacho, decisão interlocutória, liminar e sentença em Diário de Justiça Eletrônico ou em Mural Eletrônico;

X - fazer conclusão, abrir vista ao Ministério Público Eleitoral, interessada(o) ou parte no processo;

XI - certificar trânsito em julgado;

XII - providenciar baixa de processo e arquivamento;

XIII - adotar providências com vistas a viabilizar a cobrança e arrecadação de multa eleitoral e processual e devolução de valor ao erário;

XIV - elaborar comunicações aos partidos políticos acerca de penalidade aplicada em processo de prestação de contas;

XV – verificar e certificar os dados de autuação;

XVI – autuar cartas precatórias e remetê-las ao juízo deprecado; e

XVII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação da Coordenadoria, na conformidade das normas pertinentes.

Art. 93. São atribuições da Seção de Processamento - SEPTO:

I - preparar e encaminhar os mandados de citação, ofícios, cartas de ordem, precatórias, intimações, editais, notificações e outras comunicações de interesse do serviço, ou por determinação da autoridade, assim como cumpri-los, quando for o caso;

II - providenciar o processamento de Recursos Eleitorais em Registro de Candidatura;

III - gerir o Processo de Eleição “Comissão de Representação e Direito de Resposta, nas Eleições Gerais”; e

IV - executar o processamento dos feitos e das petições de competência deste Tribunal, exceto os de atribuição específica da SEDIS e da SEDAP.


Subseção V
Da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

 

Art. 94. São atribuições da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD os seguintes processos de trabalho:

I – coordenar, dirigir e orientar as atividades de expedição e demais atribuições da SEPEX;

II – apoiar a gestão do arquivo do Tribunal, da Biblioteca, da Memória e do sistema de Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal;

III – zelar pela exatidão e atualização da jurisprudência do Tribunal disponível em sistema informatizado; e

IV - coordenar as atividades referentes à realização da sessão plenária, executando as seguintes atividades:

a) despachar com o(a) Diretor(a)-Geral as pautas de julgamento, de acordo com a lista atualizada de processos recebidos pela SEACO;

b) manter atualizado o calendário mensal de sessões, aprovado em plenário;

c) apoiar o(a) secretário(a) da sessão durante os julgamentos;

d) gerenciar as convocações de Juízes(as) Substitutos(as) de 2º Grau, informando à presidência sempre que houver necessidade;

e) manusear o painel do (a) secretário (a) da sessão disponível no sistema PJe, registrando a composição, votação, proclamação do resultado e demais informações do julgamento;

f) elaborar a frequência mensal dos(as) Juízes(as) Membros(as) e do (a) Procurador(a) Regional Eleitoral, para fins de pagamento da gratificação de presença; e

g) dirimir as dúvidas na elaboração da ata da sessão de julgamento.

Art. 95. São atribuições da Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX:

I - expedir correspondências, documentos, volumes e processos para órgãos e entidades exteriores, encaminhando comprovante de expedição ao setor solicitante;

II - protocolizar e distribuir documentos e volumes recebidos;

III - gerir o Sistema de Numeração de Ofícios;

IV - integrar Plantão Judiciário do 2º grau; e

V - receber e validar mídias de prestações de contas de candidatos nas eleições gerais e de partidos (diretórios estaduais) nas eleições gerais e municipais.

Art. 96. É atribuição da Seção de Acompanhamento e Composição - SEACO apoiar a COPAD na organização e funcionamento das sessões plenárias, executando as seguintes atividades:

I - cadastrar as sessões plenárias híbridas e virtuais no PJe, de acordo com o calendário aprovado;

II - receber e analisar os processos aptos para julgamento, enviados pelos gabinetes dos (as) membros (as);

III - elaborar as pautas jurisdicionais e administrativas;

IV - elaborar as certidões de julgamento e extrato da ata dos processos pautados;

V - elaborar as atas das sessões administrativas, jurisdicionais e solenes;

VI - transcrever as sessões plenárias do Tribunal, utilizando degravação e/ou registro taquigráfico;

VII - efetuar a transcrição de mídias - áudio ou vídeo -, quando solicitadas por unidades do Tribunal para composição de processo;

VIII - revisar e publicar os acórdãos;

IX - elaborar e publicar as resoluções aprovadas em sessão administrativa;

X - zelar pela exatidão e atualização da lista de alternância de convocação de Juízes de 2º Grau, disponível no site do Tribunal;

Xl – elaborar, no período eleitoral, a lista de processos de eleição que independem de publicação de pauta, bem como publicar os acórdãos em sessão; e

XII - fiscalizar os contratos de serviços relacionados com a realização das sessões de julgamento, de acordo com o ato formal de designação.

Art. 97. São atribuições do Núcleo de Apoio à Elaboração de Atas das Sessões - NEA, vinculado à SEACO:

I - orientar e elaborar as atas e notas taquigráficas das sessões plenárias e outras reuniões em caso de solicitação do (a) Diretor(a)-Geral; e

II - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 98. São atribuições do Núcleo de Apoio às Sessões Plenárias – NSP, vinculado à SEACO:

I - monitorar a regularidade dos atos processuais dos feitos encaminhados às sessões plenárias do Tribunal;

II - monitorar o acervo processual dos gabinetes dos membros, identificando os feitos aptos à inclusão em pauta;

III - monitorar a elaboração de pautas das sessões judiciais e administrativas do Tribunal; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 99. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Controle de Emissão de Resoluções - NER, vinculado à SEACO:

I - supervisionar a publicação de acórdãos e resoluções de feitos que tramitam no sistema PJe; e

II - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 100. São atribuições da Seção de Gestão Documental - SEDOC:

I - gerir o Arquivo do Tribunal, executando as seguintes atividades:

a) receber, conferir, registrar, classificar, custodiar, inventariar, zelar pela guarda, sigilo, conservação de seu acervo, controlar a consulta, empréstimo, devolução, arquivamento e desarquivamento, analisar e propor a atualização do plano de classificação e da tabela de temporalidade;

b) estabelecer procedimentos de recolhimento de documentos para o arquivo permanente e sobre eles orientar as zonas eleitorais e as unidades da Secretaria do Tribunal;

c) preservar o acervo promovendo a higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos, controle biológico e de temperatura e umidade, e propor medidas para preservação e difusão do acervo;

d) propor, mediante edital, a eliminação de documentos físicos, com prazo de validade vencido, bem como a baixa de documentos digitalizados e nato digitais dos sistemas informatizados do Tribunal; e

e) propor medidas para a padronização e normatização da migração de suporte dos documentos institucionais, com o fim de garantir sua difusão, acesso e preservação no repositório confiável - RDC-Arq;

II - gerir a Biblioteca, executando as seguintes atividades:

a) organizar, conservar e manter atualizado o acervo de livros, periódicos, revistas especializadas, jornais e demais publicações de interesse do Tribunal, ou materiais especiais colecionados na Biblioteca Padre João Mohana, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa, e propor a aquisição de obras e a assinatura de periódicos necessários à atualização do acervo;

b) desenvolver atividades técnicas relacionadas com seleção, aquisição, catalogação, classificação, indexação, guarda, inventário, empréstimo, controle e divulgação, e também promover a conservação, higienização e desinfecção dos materiais que integram o acervo;

c) gerenciar, consultar e manter o registro atualizado no sistema de automação da Biblioteca, zelando pela padronização adotada pela Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - REJE;

d) estabelecer o intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação de instituições equivalentes;

e) organizar, compilar, sistematizar, revisar e disponibilizar na intranet e na internet, os atos normativos produzidos pelo Tribunal, seguindo o que dispõe o serviço de Legislação Compilada do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e

f) normalizar trabalhos técnicos científicos da instituição;

III - gerir o Centro de Memória, executando as seguintes atividades:

a) organizar e administrar o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral (REME), como membro efetivo;

b) pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados, e efetuar o arrolamento de materiais e documentos suscetíveis incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral;

c) preservar, conservar, restaurar e expor o acervo, com sua evolução histórica, e divulgar o patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Maranhão;

d) elaborar e executar projetos de pesquisa e recuperação, assim como propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental, com a promoção de exposições itinerantes e visitação ao Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho; e

e) manter e atualizar a página da Memória da Justiça Eleitoral do Maranhão na internet e intranet, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário, divulgando a memória da instituição e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;

IV - gerir o Sistema do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal;

V - elaborar e manter atualizadas as jurisprudências do Tribunal, realizando as seguintes atividades:

a) atualizar o sistema de jurisprudência;

b) disponibilizar na intranet e internet as decisões do Tribunal em seu inteiro teor;

c) manter permuta de informações jurisprudenciais com outros órgãos do Poder Judiciário; e

VI - organizar, compilar, sistematizar, revisar e disponibilizar na intranet e na internet, os atos normativos produzidos pelo Tribunal, seguindo o que dispõe o serviço de Legislação Compilada do Tribunal.

Parágrafo único. O chefe da SEDOC integra, como membro, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD deste Tribunal.

 

Seção VI

Da Secretaria de Administração e Finanças

 

Art. 101. São atribuições da Secretaria de Administração e Finanças - SAF garantir o bom funcionamento das instalações da Justiça Eleitoral do Maranhão e buscar excelência na gestão orçamentária e financeira, bem como executar as seguintes atividades:

I - monitorar e impulsionar o plano tático da Secretaria;

II - regulamentar as atividades realizadas no âmbito da Secretaria; e

III - analisar e diligenciar as demandas a serem atendidas pela Secretaria, bem como gerenciar as demandas oriundas das instâncias internas e externas de governança.

 

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças

 

Art. 102. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - GABSAF:

I - atualizar as informações dos (as) ordenadores (as) de despesas deste Tribunal perante as instituições bancárias;

II - analisar procedimentos administrativos que versem sobre administração e finanças;

III - analisar e propor atos normativos sobre administração e finanças;

IV - secretariar e auxiliar os trabalhos dos conselhos ou comitês de responsabilidade da Secretaria; e

V - providenciar a compilação de dados estatísticos e informações às instâncias externas e internas de governança e as de apoio, sempre que necessário.

 

Subseção II

Da Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos

 

Art. 103. São atribuições da Assessoria de Licitações, Aquisições e Contratos - ASLAC:

I - planejar, coordenar e supervisionar o processo de contratações e aquisições do Tribunal, bem como de guarda e fornecimento de material de consumo e bens móveis, prestando informações e orientações sobre o assunto;

II - coordenar a elaboração do planejamento anual de contratações do Tribunal, bem como da proposta orçamentária anual da Coordenadoria; e

III - gerir o Processo de Eleição “Contratações”.

Art. 104. Assistência de Análise e Licitação - ASLIC:

I - orientar as unidades administrativas demandantes de bens e serviços durante toda a fase de planejamento das contratações e na elaboração dos artefatos que a compõem;

II - elaborar minutas e instrumentos definitivos de editais de licitação e dos avisos de contratação direta;

III - acompanhar o trâmite da licitação ou contratação direta, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, bem como instruir os procedimentos de contratação direta de bens e serviços;

IV - promover a publicação dos avisos de licitação ou contratação direta, extratos de homologação, dispensas e inexigibilidades de licitação;

V - inserir dados e atualizar os sistemas de acompanhamento e o Portal da Transparência, com as informações dos processos de licitação e contratação direta;

VI - proceder à abertura e instrução do processo de apuração de responsabilidade por infração administrativa praticada durante o processo licitatório e das contratações diretas;

VII - gerenciar as atividades dos (as) agentes de contratação e equipe de apoio; e

VIII - auxiliar a ASLAC nas informações sobre contratações passíveis de fracionamento de despesa.

Art. 105. São atribuições do Núcleo de Apoio a Licitações - NAL, vinculado à ASLIC:

I - orientar o planejamento das licitações;

II - orientar a elaboração dos artefatos nos processos de contratações do Tribunal;

III - garantir a conformidade regulatória dos artefatos de contratação; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 106. São atribuições da Assistência de Contratações e Aquisições -ASCOA:

I - providenciar a celebração de contratos e monitorar suas vigências, bem como os termos de cooperação;

II - gerir a elaboração e o acompanhamento de contratos, convênios, acordos e termos aditivos, após aprovação pelo setor competente, bem como executar as seguintes atividades:

a) elaborar minutas de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, bem como de apostilamentos, termos aditivos e rescisões;

b) formalizar contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, bem como apostilamentos, termos aditivos e rescisões;

c) elaborar as atas de registro de preços, acompanhar as vigências e os respectivos saldos;

d) solicitar e formalizar adesões a atas de registro de preços de outros órgãos;

e) providenciar a publicação dos extratos relativos aos contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, termos aditivos e rescisões, na imprensa oficial, obedecidos os prazos legais;

f) providenciar a divulgação das compras e serviços contratados no portal da transparência do Tribunal, bem como divulgar as atas e contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

g) controlar os prazos de vigências contratuais, encaminhando aos(às) gestores(as) dos contratos contínuos, de forma antecipada, comunicação alertando sobre o término da vigência do contrato;

h) orientar a fiscalização na interpretação das cláusulas contratuais;

i) elaborar as portarias de designação dos (as) gestores (as) e fiscais das contratações, bem como providenciar a publicação das mesmas no DJe;

j) realizar o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF sobre as ocorrências de sanções aplicadas aos (às) fornecedores (as); e

k) efetivar o Registro de Contratos - RC no SIAFI.

Art. 107. São atribuições da Assistência de Gestão de Almoxarifado – ASGAL:

I - fiscalizar, acompanhar, orientar e executar atividades referentes à guarda, distribuição e conservação de materiais de consumo;

II - gerir o Processo de Eleição “Material de Consumo”;

III - realizar a gestão de almoxarifado, executando as seguintes atividades:

a) exercer o controle físico do estoque; e

b) atender às requisições de materiais, observadas as normas estabelecidas e disponibilidade em estoque.

Art. 108. São atribuições da Assistência de Gestão de Patrimônio – ASGEP exercer a gestão e o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal, bem como:

I - gerenciar as atividades relativas ao cadastro, condições de uso e controle dos bens imóveis à disposição do Tribunal;

II - provocar, impulsionar e instruir os procedimentos de requisição, doação, reavaliação, inventário, utilização e incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União e afetados ao Tribunal;

III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre a sistematização e padronização dos atos e procedimentos da gestão do patrimônio imobiliário recebido em doação à União e destinado ao Tribunal; e

IV - gerir os bens móveis - material permanente, do Tribunal, executando as seguintes atividades:

a) cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, regularização, reavaliação e utilização de bens móveis;

b) realizar o Registro Patrimonial, efetivando os lançamentos de incorporação e baixa nos sistemas de controle patrimonial de bens permanentes utilizados pelo TRE/MA;

c) elaborar e manter atualizado arquivo de especificações dos bens permanentes, visando à padronização e compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, além de executar, orientar e controlar as atividades pertinentes ao cadastramento, classificação, codificação, incorporação e administração patrimonial dos bens móveis;

d) manter atualizada a relação dos (as) agentes responsáveis por bens patrimoniais;

e) realizar levantamentos físicos e inventários dos bens permanentes, periodicamente ou quando houver substituição do (a) responsável por esses bens, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade;

f) propor a alienação dos bens permanentes considerados inservíveis, passíveis de processos de desfazimento, os quais tenham a ASGEP como unidade administrativa responsável pela guarda dos bens;

g) atestar o recebimento provisório e definitivo dos bens permanentes adquiridos em processos licitatórios, cuja formalização da demanda seja de responsabilidade da ASGEP;

h) propor a formação de comissão especial destinada a realizar o inventário anual de bens patrimoniais; e

i) realizar o planejamento da contratação referente à manutenção de mobiliário em geral.

Parágrafo único. Fica vedado aos (às) servidores (as) lotados (as) na ASGEP participarem como membros (as) de comissões especiais que disponham sobre processos de alienação ou desfazimento de bens permanentes, ficando restritos a atos de apoio e suporte para fins de registro da baixa patrimonial nos sistemas de controle patrimonial do Tribunal.

Art. 109. São atribuições do Núcleo de Apoio à Conservação e Guarda de Bens Patrimoniais – NBP, vinculado à ASGEP:

I - coordenar a distribuição e entrega de bens móveis para todas as unidades do Tribunal;

II - controlar o estoque dos materiais permanentes do Tribunal; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 110. São atribuições da Assistência de Gestão de Contratos – ASGEC realizar a gestão dos contratos de mão de obra terceirizada com dedicação exclusiva, os contratos locatícios e os Termos de Cessão de Uso de imóveis, com a assistência de fiscais designados (as) para cada contrato, bem como executar as seguintes atividades:

I - gerir e acompanhar o encerramento e/ou a prorrogação dos contratos terceirizados locatícios e os Termos de Cessão de Uso de imóveis;

II - autuar e instruir os processos de pagamento, repactuação e/ou reajuste relacionados a cada contrato;

III - relatar as irregularidades e inconformidades nos casos de inexecução total ou parcial;

IV - tomar as providências cabíveis, a fim de que a contratada arque com os danos porventura causados por seus (suas) empregados (as) no âmbito do Tribunal, requerendo as ações reparadoras; e

V - gerenciar os pedidos de descontingenciamento de conta vinculada.

Art. 111. São atribuições do Núcleo de Apoio à Análise de Processos de Contratação de Imóveis – NCI, vinculado à ASGEC:

I - monitorar eventuais atrasos nos processos de contratação de locação de imóveis, com base em relatórios da SAF, reportando ao(à) Diretor(a)-Geral, para providências;

II - elaborar e apresentar, periodicamente, relatórios e sugestões ao(à) Diretor(a)-Geral sobre a tramitação dos processos de contratação de locação de imóveis; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial

 

Art. 112. São atribuições da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial - COSEM:

I - analisar e diligenciar as demandas a serem atendidas pela Coordenadoria;

II - coordenar a implementação da política imobiliária da Justiça Eleitoral Maranhense;

III - gerenciar o funcionamento dos terminais bancários instalados no Prédio Sede do Tribunal; e

IV - gerir a cessão e a disposição dos espaços físicos do Tribunal para o funcionamento das unidades administrativas, comissões, grupos de trabalho, eventos e empresas parceiras, inclusive cessão de uso dos espaços destinados à lanchonete e restaurante.

Art. 113. São atribuições do Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial - GABCOSEM:

I - planejar e controlar os serviços de transporte de autoridades, servidores (as) e materiais;

II - elaborar logísticas de distribuição e recolhimento de materiais para todo o estado em rotas;

III - gerir a frota do Tribunal, mantendo a regularidade da respectiva documentação, atentando ainda às regras de revisão e manutenção dos veículos;

IV - identificar e analisar os incidentes de segurança veicular e ocorrências delituosas, zelando pela segurança das pessoas, bens e veículos; e

V - gerir o Processo de Eleição “Veículos: locação de veículos para as eleições”.

Art. 114. São atribuições do Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos - NAV, vinculado ao GABCOSEM:

I - gerir os contratos de manutenção e abastecimentos da frota, seguro de veículos e mão de obra terceirizada para condução de veículos, orientando e fiscalizando as atividades de transporte;

II - gerir o sistema de requisição de veículos - REVEO; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 115. São atribuições da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG:

I - gerenciar, controlar e avaliar as solicitações e atendimentos de demandas relacionadas aos serviços de:

a) fornecimento de energia elétrica;

b) fornecimento de água e esgoto;

c) lavanderia;

d) telefonia;

e) jardinagem;

f) copeiragem;

g) abastecimento de água por carro pipa; e

h) limpeza e conservação;

II - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e demandas atendidas; e

III - manter controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas sob sua fiscalização.

Art. 116. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Monitoramento de Contratos de Prestação de Serviços de Terceirizados - NCT, vinculado à SESEG:

I - planejar e elaborar os artefatos das contratações de terceirizados de serviços gerais;

II - planejar e elaborar os artefatos das contratações de serviços continuados; e

III - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 117. São atribuições da Seção de Engenharia e Arquitetura - SENAR elaborar ou solicitar a contratação de projetos básicos e executivos de engenharia para realização de perícias, projetos arquitetônicos, estruturais e complementares, construção de edificações, reformas, adaptações das instalações prediais e estudo de solo, bem como executar as seguintes atividades:

I - elaborar estudos preliminares, buscando a viabilidade técnico-econômica de projetos e programas de arquitetura e engenharia;

II - gerir e fiscalizar a execução dos contratos, diretamente ou por intermédio de terceiros;

III - elaborar layout para os imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Maranhão;

IV - acompanhar, controlar e especificar os serviços e materiais relativos às atividades de engenharia e arquitetura, projetos, execução de reformas, adaptações e obras;

V - realizar avaliações preliminares de imóveis, para fins de aquisição, permuta, cessão e/ou locação, emitindo pareceres técnicos;

VI - manter atualizadas as informações dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Maranhão, no sistema informatizado do TSE sobre gestão dos imóveis; e

VII - participar da concepção de projetos propostos por unidades administrativas do Tribunal.

Art. 118. São atribuições da Seção de Manutenção Predial - SEMAP:

I - gerenciar, controlar e avaliar as solicitações e atendimentos de demandas relacionadas a:

a) manutenção das instalações físicas prediais;

b) serviços de capina, poda de árvores e limpeza de terrenos;

c) limpeza de fossas sépticas e de reservatórios de água;

d) serviços de controle de vetores e pragas urbanas (dedetização);

e) manutenção de portas/portões (cancelas automáticas e motores/automação)e

f) sonoplastia das sessões do pleno e demais eventos;

II - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e demandas atendidas;

III - manter controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratados sob sua fiscalização; e

IV - manter os imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral em condições prediais adequadas para o uso.

Art. 119. É atribuição da Seção de Manutenção de Equipamentos - SEMEQ executar as atividades de gerenciamento, controle e avaliação das solicitações e atendimentos de demandas relacionadas a:

I - manutenção de equipamentos de climatização;

II - manutenção de elevadores e plataformas elevatórias;

III - manutenção de subestações e grupos geradores de energia elétrica;

IV – projeto e manutenção de equipamentos e dispositivos de automação predial e IoT (Internet das Coisas);

V - manutenção de equipamentos de geração de energia solar; e

VI - manutenção de Fontes de Alimentação Ininterrupta (UPS) de média e alta potência.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

 

Art. 120. São atribuições da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFIN coordenar o levantamento, a análise e a compatibilização das ações propostas para fins de elaboração e execução do orçamento anual, sugerindo a priorização daquelas voltadas para os objetivos finalísticos do Tribunal, bem como executar as seguintes atividades:

I - gerenciar a abertura de crédito especial, suplementar e/ou extraordinário, quando necessário;

II - gerenciar o levantamento de informações orçamentárias e financeiras do Tribunal para os órgãos superiores e de controle;

III - gerenciar a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal;

IV - implementar ações visando aprimorar a programação, execução, acompanhamento e avaliação orçamentária, financeira e contábil;

V - coordenar a solicitação de recursos junto ao TSE referente a passivos de pessoal; e

VI - gerenciar e compilar os registros das informações no Sistema de Controle de Custos - SIGEC.

Art. 121. São atribuições da Seção de Programação e Execução Orçamentária - SEPEO planejar, acompanhar e orientar a programação e a execução orçamentária, além de executar os seguintes processos de trabalho:

I - gerir a programação orçamentária, executando as seguintes atividades:

a) analisar as necessidades listadas pelas diversas áreas para fins de inclusão na proposta orçamentária, verificando sua compatibilidade com a missão institucional, sugerindo a priorização daquelas voltadas aos objetivos finalísticos do Tribunal;

b) orientar e coordenar o lançamento, em sistema apropriado, das propostas orçamentárias anuais;

c) elaborar e controlar as solicitações de créditos adicionais;

d) controlar e informar a disponibilidade orçamentária do Tribunal, acompanhando a execução orçamentária anual; e

e) gerir o lançamento dos dados relativos à execução orçamentária das ações, com metas físicas e financeiras, cadastradas no Plano Plurianual – PPA;

II - gerir a execução orçamentária, executando as seguintes atividades:

a) efetuar a emissão, o reforço e a anulação de notas de empenho; e

b) emitir notas de crédito a outros órgãos relativas às despesas do exercício.

Art. 122. São atribuições do Núcleo de Apoio à Execução Orçamentária – NAO, vinculado à SEPEO:

I - informar a disponibilidade orçamentária do Tribunal;

II - efetuar a emissão, o reforço e a anulação de notas de empenho;

III - emitir notas de crédito a outros órgãos relativas às despesas do exercício;

IV - atualizar semanalmente a publicação das informações das execuções orçamentárias das UGR’s – Unidades Gestoras Responsáveis do Tribunal;

V - efetuar consultas e prestar informações sobre a execução do orçamento; e

VI - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 123. São atribuições da Seção de Programação e Execução Financeira - SEPEF acompanhar, orientar e realizar atividades referentes à execução financeira do Tribunal, bem como executar as seguintes atividades:

I - realizar a apropriação, no SIAFI, das despesas com contratações de serviços, locações, diárias e suprimento de fundos, devidamente autorizadas pelo (a) ordenador (a) de despesas, exceto as que se referem a aquisições de materiais permanentes, softwares e materiais de consumo;

II - realizar o pagamento de todas as despesas no sistema SIAFI, após autorização do (a) ordenador (a) de despesas, exceto as de folhas de pagamento de pessoal;

III - efetuar os recolhimentos de tributos federais, municipais, encargos trabalhistas e multas administrativas, além de realizar o cadastro e transmissão à Receita Federal, da escrituração Fiscal Digital de Retenções e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários;

IV - enviar o comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Programa de Integração Social – PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, retido na fonte, pelo TRE-MA, nos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas;

V - elaborar as Programações Financeiras - PFs, bem como solicitar via mensagem (Comunica) recursos financeiros junto ao TSE para pagamento das despesas com pessoal e outros custeios e capital (OCC);

VI - realizar o aceite de cancelamento das notas fiscais, quando solicitado pelos (as) gestores (as)/fiscais de contratos e verificação, no sistema da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ da Prefeitura de São Luís, de débitos quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS não pago; e

VII - publicar, mensalmente, no Portal da Transparência, relatório com os pagamentos efetuados no mês anterior, conforme determinado no art. 141, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 124. São atribuições do Núcleo de Apoio à Programação e Execução Orçamentária e Financeira - NOF, vinculado à SEPEF:

I - elaborar a Programação Financeira - PF, mensalmente ou quando necessário, realizando levantamento das necessidades de pagamento;

II - planejar e controlar o limite financeiro do Tribunal;

III - garantir a distribuição equânime dos gastos, assegurando o equilíbrio entre as diversas demandas financeiras do Tribunal; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 125. São atribuições da Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial - SECON analisar, emitir parecer, fiscalizar, acompanhar e orientar em matéria contábil, financeira, orçamentária e operacional do Tribunal; deliberar sobre assuntos inerentes ao seu âmbito de atuação; bem como executar as seguintes atividades:

I - analisar e gerir as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Tribunal;

II - gerir o cadastro dos (as) usuários (as) dos sistemas contábeis e financeiros utilizados pelo Tribunal;

III - apropriar as despesas relativas às Folhas de Pagamento de Pessoal;

IV - realizar os procedimentos contábeis necessários ao início e encerramento de cada exercício;

V - publicar o relatório de gestão fiscal; e

VI - realizar a Conformidade Contábil.

 

Seção VII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 126. São atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP disseminar a sua política e plano tático de gestão de pessoas e, ainda, ser responsável pelas seguintes atividades:

I - promover o modelo de gestão de pessoas por competências, buscando aperfeiçoar o Desenvolvimento e a valorização dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos(as) servidores(as);

II - auxiliar os(as) gestores(as) na condução de suas equipes de trabalho, gerindo os programas de desenvolvimento gerencial;

III - acompanhar o Plano de Gestão de Pessoas;

IV - estabelecer procedimentos para organização de concurso público para provimento de cargos efetivos;

V - orientar, conceder e monitorar o cumprimento de legislação referente ao teletrabalho;

VI – gerir o dimensionamento e distribuição da força de trabalho;

VII - gerenciar as demandas oriundas das instâncias internas e externas de governança e gestão de pessoas;

VIII - acompanhar a elaboração e execução da proposta orçamentária, no âmbito da Secretaria;

IX -sugerir a celebração de acordos, convênios ou contratos, para a realização de trabalhos pertinentes às atividades da Secretaria;

X - propor a expedição de atos normativos sobre assuntos de competência da Secretaria, bem como a aplicação de normas e diretrizes relativas a matérias de gestão de pessoas;

XI - secretariar e auxiliar os trabalhos dos conselhos e comitês de responsabilidade da Secretaria; e

XII - enviar informações à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) para fins de concessão inicial de acesso aos sistemas eleitorais aos Chefes de Cartório, em caso de ausência de chefia anterior para autorizar o referido acesso.

 

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 127. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP:

I - analisar e diligenciar as demandas a serem atendidas pela Secretaria;

II - fornecer ao(á) Secretário(a) de Gestão de Pessoas todo o suporte operacional necessário ao desempenho de suas atribuições;

III - analisar procedimentos administrativos que versem sobre legislação de pessoal;

IV - responder pelo controle, organização e atualização de documentos e equipamentos pertinentes ao Gabinete da Secretaria;

V - manter atualizado o cadastro de endereços e telefones de instituições e autoridades de interesse da Secretaria;

VI - encaminhar e controlar o fluxo de processos administrativos e demais expedientes que tramitam na Secretaria;

VII - promover e subsidiar ações de divulgação das informações da Secretaria; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretária(o).

Subseção II

Da Supervisão de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 128. São atribuições da Supervisão de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas - SASGP:

I - assessorar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas nos diversos processos de trabalho relacionados à Secretaria;

II – auxiliar o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas nas atividades do Comitê de Gestão de Pessoas e do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados (as) e Servidores (as);

III- secretariar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual de 1ª e 2ª Graus;

IV- coordenar a implementação de normas relativas à Gestão de Pessoas do CNJ, TSE e TCU;

V- gerir o cumprimento de normativos atinentes ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e

VI - realizar eventos sobre qualidade de vida e saúde.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Pessoal

 

Art. 129. São atribuições da Coordenadoria de Pessoal - COPES:

I - orientar e acompanhar o cumprimento da legislação de pessoal;

II - elaborar planos de ação e programas de trabalho;

III - cumprir as providências contidas em relatórios de auditoria referentes a sua competência;

IV - acompanhar a elaboração e execução de proposta orçamentária, no âmbito da Coordenadoria;

V - gerenciar e fiscalizar os contratos e convênios relacionados a sua área de atuação;

VI - apurar e propor os valores a serem inscritos em restos a pagar;

VII - consolidar e enviar as informações lançadas no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária; e

VIII - processar atos relativos à composição de comissões e grupos de trabalho no âmbito do Tribunal, bem como disponibilizar na intranet a relação dos integrantes.

Art. 130. São atribuições da Seção de Registro de Pessoal - SEREP:

I - coordenar e orientar as atividades relacionadas à apuração de frequência e à jornada de trabalho de servidores(as);

II - gerir o assentamento funcional de servidores(as) ativos(as), membros(as), juízes(as), procuradores(as), promotores(as) e oficiais(las) de justiça ad hoc, bem como da ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas do quadro de lotação do Tribunal;

III - manter atualizadas as informações relativas aos (às) integrantes do rol de responsáveis do Tribunal;

IV - validar as informações relativas ao recadastramento anual de servidores(as) ativos(as);

V - gerir a expedição de crachá e carteira de identidade funcional;

VI – inserir em sistema, no âmbito de sua competência, os dados cadastrais exigidos pelo eSocial;

VII - expedir certidões e declarações em assuntos relacionados à unidade;

VIII - gerir a frequência de servidor(a) removido(a), cedido(a), requisitado(a) e lotado(a) provisoriamente na Secretaria do Tribunal;

IX - atualizar, no âmbito de sua competência, as informações do sistema de acompanhamento e gerenciamento de proposta orçamentária; e

X - elaborar minuta de atos de nomeação de Membros(as), Ouvidor(a) Regional Eleitoral, Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral e Juízes(as) Auxiliares da Presidência e Corregedoria.

Art. 131. São atribuições da Seção de Gestão da Força de Trabalho - SEFOT:

I - gerir os procedimentos de servidores(as) ativos(as), removidos(as), redistribuídos(as), requisitados(as), cedidos(as) e em exercício provisório;

II - instruir os processos de provimento, lotação e vacância de servidores(as) ocupantes de cargos efetivos, exceto de aposentadoria e falecimento;

III - providenciar o recadastramento anual de servidores(as) removidos(as) e licenciados(as) para acompanhar cônjuge/companheiro(a), a fim de verificar a permanência das condições que ensejaram a concessão da licença ou remoção;

IV - expedir certidões e declarações afetas à unidade;

V- inserir em sistema, no âmbito de sua competência, os dados cadastrais exigidos pelo eSocial;

VI – monitorar o processo de gestão do dimensionamento da força de trabalho; e

VII - atualizar, no âmbito de sua competência, as informações do sistema de acompanhamento e gerenciamento de proposta orçamentária.

Art. 132. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Dimensionamento da Força de Trabalho – NDF, vinculado à SEFOT:

I - gerenciar o dimensionamento da força de trabalho do Tribunal - DFT;

II - gerenciar o registro e a movimentação dos (as) servidores (as) em teletrabalho;

III - controlar a produtividade dos (as) servidores (as) em teletrabalho; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 133. São atribuições da Seção de Pagamento de Pessoal - SEPAG:

I – gerenciar e elaborar folha de pagamento de juízes(as), procuradores(as), promotores(as), servidores(as), pensionistas e oficiais(las) de justiça ad hoc;

II -prestar informações relativas às consignações em folha;

III - gerir dados de pagamento para o eSocial;

IV - atualizar informações relativas ao cálculo atuarial;

V - expedir certidões e declarações afetas à unidade;

VI - atualizar, no âmbito de sua competência, as informações do sistema de acompanhamento e gerenciamento de proposta orçamentária;

VII - acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes a sua área de atuação;

VIII - atender, no âmbito de sua competência, as demandas oriundas da Advocacia-Geral da União e outras entidades; e

IX - enviar mensalmente informações relativas à remuneração de magistrados(as) para o CNJ.

 

Subseção IV

Da Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança

 

Art. 134. São atribuições da Assessoria de Educação, Saúde e Apoio à Governança - ASESG:

I - promover a educação continuada e o desenvolvimento de servidores(as), assim como a atenção à saúde e apoiar a Secretaria de Gestão de Pessoas em relação à Governança de Pessoas;

II - elaborar e coordenar o Programa de Qualidade de Vida;

III - fomentar a capacidade de liderança e assegurar a disponibilidade de sucessores(as) qualificados (as);

IV - gerir os programas de estágio (obrigatório e não obrigatório) e serviço voluntário, promovendo a contratação de agente de integração;

V - coordenar a elaboração, monitoramento e execução dos planos estratégicos, táticos e operacionais, previstos no Sistema de Governança e Gestão do Tribunal, referentes à Secretaria, bem como outros que venham a surgir em matéria de sua competência;

VI - monitorar a execução da metodologia de gestão de projetos, atuando como facilitador para as unidades e gerenciando o portfólio de projetos;

VII- monitorar a execução da metodologia de gestão de processos, auxiliando no mapeamento e revisões a serem realizados pelas unidades;

VIII - coordenar a elaboração, monitoramento e execução do processo de comunicação e divulgação, garantindo a publicação de planos, notícias e relatórios;

IX - coordenar e monitorar o processo de gestão orçamentária, bem como acompanhar as unidades na elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual das Contratações relativos à Secretaria;

X - consolidar as informações da Secretaria referentes à elaboração do Relatório de Transição;

XI - cumprir as providências contidas em relatórios de auditoria referentes a sua competência;

XII - providenciar a compilação de dados estatísticos e informações às instâncias externas e internas de governança e as de apoio, sempre que necessário; e

XIII - apoiar as unidades na gestão de conhecimento, da integridade, da inovação, da qualidade e de riscos.

Art. 135. Compete à Assistência de Capacitação - ASCAP a execução dos seguintes processos de trabalho:

I - aperfeiçoar as competências dos(as) servidores(as), com vistas ao melhor desempenho de suas atribuições;

II - planejar, executar e gerenciar os programas de capacitações com base na gestão, nas competências e no Plano Anual de Capacitação (PAC), elaborando programa de capacitações necessárias com base na gestão por competência;

III- manter atualizados os registros relativos à participação dos(as) servidores(as) em eventos de capacitação;

IV - instruir e registrar os pedidos de concessão de licenças ou afastamentos destinados à capacitação de servidores(as);

V - gerir os procedimentos relativos aos Adicionais de Qualificação (AQ);

VI - planejar, formalizar e coordenar a execução do plano de ambientação de novos(as) servidores(as);

VII - realizar as atividades de seleção e habilitação de servidores(as) inscritos(as) no Banco de Instrutoria;

VIII - gerir as capacitações feitas em modalidade de ensino a distância – EAD;

IX - gerenciar a estrutura funcional do ambiente virtual de ensino e aprendizagem;

X - adequar os objetos de aprendizagem às melhores técnicas didáticas e de uso de recursos tecnológicos;

XI - gerir o Portal do Conhecimento e da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII - criar, editar e publicar materiais didáticos on-line, animações, vídeos e ilustrações para as ações de formação e aperfeiçoamento de ensino a distância;

XIII - propor, planejar, organizar, produzir, registrar, acompanhar e avaliar ações de capacitação a distância que visem ao melhor desempenho profissional de servidores(as) e formadores(as) internos; e

XIV - promover o compartilhamento de cursos a distância com outros Regionais e instituições públicas.

Art. 136. São atribuições da Assistência de Desenvolvimento Organizacional - ASDEO:

I - promover o desenvolvimento organizacional a partir da gestão de pessoas;

II - desenvolver e manter ambiente de trabalho positivo para o desempenho (Clima Organizacional);

III - desenvolver as competências dos (as) colaboradores (as) e dos (as) gestores (as) (Gestão por Competência);

IV - elaborar projetos de desenvolvimento organizacional;

V - gerir a concessão e o registro de desenvolvimento na carreira;

VI - gerir os procedimentos relativos a estágio probatório, avaliação de desempenho e estabilidade;

VII - executar o programa de reconhecimento e recompensa de servidores(as);

VIII – fazer a captação e gestão de parcerias com instituições públicas e privadas; e

IX - planejar e executar Concurso Interno de Remoção.

Art. 137. São atribuições da Assistência de Saúde e Qualidade de Vida - ASAVI:

I - prestar assistência médica, ambulatorial e odontológica a juízes (as) e servidores (as) e respectivos (as) dependentes legais;

II - formar Junta Médica Oficial para realização de perícias e consultas médicas e odontológicas, nos casos previstos em lei ou em que seja necessário para o melhor resultado da avaliação;

III - realizar inspeção de saúde, emitindo ou homologando laudos e/ou atestados necessários à concessão de licenças, bem como fazer o devido registro;

IV - realizar consultas e perícias médicas e odontológicas;

V - conceder ou homologar parecer médico para saída antecipada dos(as)servidores(as) e para os atrasos justificados, devido à realização de consultas ou exames, bem como fazer o respectivo registro;

VI - manter prontuário eletrônico dos(as) servidores(as) com objetivo de subsidiar atividades educativas e ações continuadas de caráter preventivo no tocante à saúde do(a) servidor(a);

VII - realizar exame clínico para a posse de candidatos(as) nomeados(as) para cargos do Tribunal; e

VIII - desenvolver projetos de qualidade de vida na área de saúde junto à SASGP.

 

Subseção V

Coordenadoria Técnica Jurídica

 

Art. 138. São atribuições da Coordenadoria Técnica Jurídica - COTEJ:

I - prestar suporte técnico-jurídico em matéria de sua competência;

II - propor regulamentação em matéria de pessoal;

III - acompanhar processos oriundos do TCU quanto a aposentadoria e pensão civil;

IV - cumprir as providências contidas em relatórios de auditoria referentes a sua competência;

V - emitir parecer em matéria de pessoal; e

VI - atender, no âmbito de sua competência, às demandas oriundas da Advocacia-Geral da União.

139. São atribuições da Seção de Direitos e Informações Processuais - SEINF:

I - elaborar parecer sobre legislação de pessoal;

II - propor atualização de posicionamento do Tribunal sobre legislação de pessoal;

III - promover a atualização de ato normativo interno em matéria de pessoal;

IV - revisar minutas de atos normativos sobre legislação de pessoal quanto à técnica legislativa; e

V - responder consultas sobre matéria controvertida quanto à aplicação de legislação de pessoal.

Art. 140. São atribuições do Núcleo de Apoio ao Acompanhamento de Processos e Análise de Minutas de Normativos da SGP - NAN, vinculado à SEINF:

I - coordenar os levantamentos estatísticos em relação aos processos encaminhados à sua unidade, com apresentação de sugestões, com vistas a subsidiar providências do Secretário de Gestão de Pessoas em relação ao acervo de feitos pendentes de análise;

II - orientar e sistematizar a pesquisa jurisprudencial, em matéria de gestão de pessoal, para subsidiar a elaboração de manifestações do Secretário de Gestão de Pessoas;

III - supervisionar a conformidade gramatical e uso de adequada linguagem jurídica, bem como da aplicação de técnica legislativa, tendo por base as orientações descritas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; e

IV - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 141. São atribuições da Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões - SEAPE:

I - instruir processos de aposentadoria e pensão civil, e promover a publicação dos atos decorrentes;

II - orientar servidores(as) em atividade sobre o regime de previdência complementar e cadastrá-los, quando assim optarem;

III - dar cumprimento às decisões e recomendações do TCU no tocante à aposentadoria e pensão civil;

IV - gerir processos referentes à concessão, revisão ou reversão de aposentadorias e pensões civis, bem como de auxílio-funeral, averbação de tempo de contribuição e abono de permanência;

V - compilar a declaração de acumulação de pensão e/ou aposentadoria de inativos(as) e pensionistas para subsidiar o controle do teto remuneratório constitucional;

VI - controlar e manter atualizados os registros de inativos(as) e pensionistas, bem como realizar o recadastramento anual, inclusive auxiliando outros tribunais regionais eleitorais para este fim;

VII - elaborar certidão de tempo de contribuição, bem como de relação das remunerações contributivas, regime de previdência e demais informações necessárias;

VIII - cadastrar e controlar pensões alimentícias de inativos(as) e pensionistas;

IX - realizar os cálculos de ajuste financeiro decorrente de desligamento de servidor(a), para que seja iniciado o devido processo legal para reposição ao erário, quando devido;

X - efetuar os cálculos de atualização monetária e juros para pagamentos provenientes de decisões administrativas ou judiciais;

XI - acompanhar e informar os valores de reembolso de servidor(a) cedido(a) para este Tribunal; e

XII – gerir o eSocial.

Art. 142. São atribuições da Seção de Gestão de Benefícios - SEGEB:

I - instruir, registrar e gerir os benefícios auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio-saúde e auxílio-transporte;

II - analisar, cadastrar e controlar a documentação de servidores(as) e dependentes para fins de direitos e benefícios;

III - gerir os pedidos de marcação, alteração e interrupção de férias;

IV - instruir os processos relativos às solicitações de licenças à paternidade e à adotante;

V - instruir e anotar ausências ao serviço em virtude de alistamento eleitoral, casamento e falecimento de familiar, bem como afastamentos decorrentes de júri e outros serviços obrigatórios por lei;

VI - instruir processos relacionados à incorporação de quintos e anuênios;

VII - instruir procedimentos de inclusão e exclusão no programa de assistência à saúde suplementar, bem como promover o cadastramento de seus (suas) beneficiários (as) e mantê-lo atualizado;

VIII - instruir pedidos de reconhecimento de união estável;

IX - expedir certidões e declarações afetas à unidade; e

X - atualizar, no âmbito de sua competência, as informações do sistema de acompanhamento e gerenciamento de proposta orçamentária.

 

Seção VIII

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 143. São atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC:

I - prover infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC apropriada às atividades eleitorais, judiciais e administrativas do Tribunal;

II - promover a adoção de padrões tecnológicos;

III - aprimorar e fortalecer a integração e interoperabilidade de sistemas de informação;

IV - garantir o bom atendimento aos (às)usuários (as) de TIC;

V - monitorar e impulsionar o plano tático de TIC;

VI - realizar concessões iniciais de acesso aos sistemas eleitorais aos Chefes de Cartório em situações específicas, tais como ausência de chefia anterior para concessão da autorização, mediante informação enviada pela SGP; e

VII - prestar suporte técnico relativo aos sistemas nativos do próprio Regional.

 

Subseção I

Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

Art. 144. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - GABSTIC:

I - elaborar e revisar o processo de gestão orçamentária, aquisições e contratações de soluções de TIC, garantindo a elaboração e monitoramento do plano anual de contratações e plano orçamentário;

II - elaborar e revisar o processo de capacitação STIC, alinhando ao processo de gestão de competência e reconhecimento em suas particularidades no âmbito da STIC;

III - analisar procedimentos administrativos que versem sobre TIC e coordenar as ações de respostas;

IV - secretariar e auxiliar os trabalhos dos conselhos ou comitês de responsabilidade da Secretaria; e

V - apoiar a gestão de autorização e de perfis de sistemas na plataforma ODIN.

Art. 145. São atribuições do Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (NIC), vinculado ao GABSTIC:

I - coordenar a elaboração, monitoramento e execução dos planos estratégicos, táticos e operacionais, previstos no Sistema de Governança de Gestão do Tribunal, referentes à Secretaria, bem como determinações dos órgãos reguladores;

II - exercer a gestão dos contratos de TIC, por meio de comissão designada para tal fim;

III - coordenar a elaboração, monitoramento e execução da metodologia de gestão de projetos de TIC, atuando como facilitador para as unidades e gerenciando o portfólio de projetos;

IV - coordenar a elaboração, monitoramento e execução da metodologia de gestão de processos de TIC, auxiliando no mapeamento e revisões a serem realizados pelas unidades;

V - coordenar a elaboração, monitoramento e execução do processo de comunicação e divulgação da STIC, garantindo a publicação de planos, relatórios e notícias, bem como respostas oficiais da Secretaria aos órgãos de controle e Ouvidoria, na internet e/ou intranet, inclusive em plataformas colaborativas do Poder Judiciário; e

VI - executar as seguintes atividades:

a) elaborar atestado de capacidade técnica de contratos de TIC;

b) organizar e mediar reuniões do Comitê de Gestão de TIC;

c) coordenar e monitorar a implantação da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

d) analisar e propor atos normativos sobre TIC;

e) providenciar a compilação de dados estatísticos, relatórios, informações e respostas oficiais às instâncias externas e internas de Governança e de Apoio à Governança;

f) definir diretrizes e adaptar a metodologia institucional de gestão de conhecimento, da integridade, da inovação, da qualidade e de riscos às necessidades da Secretaria e boas práticas vigentes; e

g) apoiar as unidades da Secretaria na gestão da implantação e desenvolvimento da gestão de conhecimento, da integridade, da inovação, da qualidade e de riscos.

 

Subseção II

Da Assessoria de Apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação e

Comunicação

 

Art. 146. São atribuições da Assessoria de Apoio à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - ASTIC:

I – coordenar a elaboração, monitoramento e execução dos processos de Gestão Orçamentária, de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC, desenvolvendo as seguintes atividades:

a) assessorar as unidades na elaboração e consolidação da proposta orçamentária;

b) assessorar as unidades na elaboração e consolidação do Plano Anual das Contratações de TIC;

c) publicar os artefatos de contratação nos repositórios;

d) monitorar o planejamento das contratações e submeter as requisições de modificações ao Comitê Gestor de TIC - CGTIC e ao Comitê de Governança de TIC - CGOVTIC;

e) monitorar os indicadores do processo; e

f) assessorar as unidades da Secretaria na gestão orçamentária;

II – coordenar a elaboração, monitoramento e execução dos processos de capacitação, desenvolvendo as seguintes atividades:

a) assessorar as unidades na elaboração e consolidação do Plano Anual de Capacitações;

b) monitorar os indicadores do processo;

III - analisar e propor atos normativos das atividades afetas a sua Secretaria;

IV - assessorar o Comitê de Gestão de Governança de TIC; e

V - assessorar o (a) Secretário (a) em outras ações relativas à governança de TIC.

 

Subseção III

Da Seção de Segurança Cibernética

 

Art. 147. São atribuições da Seção de Segurança Cibernética - SESEC:

I - elaborar o Plano de Gestão de Riscos de TIC, bem como coordenar o mapeamento e a análise de riscos dos processos críticos de TIC e a implantação de controles para mitigar os riscos mapeados;

II - conduzir a elaboração e manter atualizado o Plano de Gestão de Continuidade de Negócios e de Serviços, no que se refere à TIC;

III - coordenar e monitorar a implantação da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;

IV - elaborar Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos contendo as categorias de incidentes a que os ativos críticos de TI estão sujeitos, e a indicação do procedimento de resposta específico a ser aplicado em caso de ocorrência do incidente e a severidade do incidente;

V - coordenar o gerenciamento de risco de ataques cibernéticos a ativos de informação e processamento da Justiça Eleitoral do Maranhão;

VI - desenvolver e implementar salvaguardas que assegurem a proteção de dados, inclusive pessoais, ativos de informação, e a prestação de serviços críticos;

VII - desenvolver e implementar atividades adequadas à descoberta oportuna de eventos ou para a detecção de incidentes de segurança cibernética, através do monitoramento contínuo de segurança, processos de detecção de anomalias e eventos;

VIII - analisar a vulnerabilidade da rede computacional do Tribunal, bem como artefatos maliciosos;

IX - propor tecnologias que minimizem ou evitem incidentes de segurança em redes computacionais;

X - apoiar tecnicamente a estrutura de informática do Tribunal na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados ou outra que ela substitua;

XI - analisar e emitir recomendações sobre requisitos de segurança de informação para soluções que utilizam recursos de TIC;

XII - gerenciar e monitorar:

a) o sistema de antivírus nos servidores e estações de trabalho dos(as) usuários(as);

b) as atualizações dos sistemas operacionais das estações de trabalho dos(as) usuários(as);

c) o sistema de controle de acessos privilegiados;

d) o sistema centralizado de armazenamento de logs; e

e) a solução de gerenciamento unificado de ameaças.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais

 

Art. 148. Compete à Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE executar os processos de trabalho:

I - planejar e supervisionar simulados e testes com as urnas eletrônicas, mídias e sistemas eleitorais;

II - planejar e supervisionar as rotas de distribuição e recolhimento das urnas eletrônicas do depósito de urnas para todo o Estado;

III - desenvolver planos, projetos e programas inerentes ao processamento das eleições oficiais, não oficiais e suplementares, além de executar as atividades:

a) propor técnicas para a modernização dos serviços prestados pelos cartórios eleitorais à comunidade, dentro da área de atuação da Coordenadoria;

b) elaborar orçamento relativo às eleições suplementares, em conjunto com as demais áreas; e

c) auxiliar a Corregedoria em ações durante o período de fechamento de cadastro, com criação de postos de atendimento;

IV - definir quantidade de seções e formas de transmissão de Boletins de Urnas, além de executar as atividades:

a) solicitar o pagamento do benefício alimentação para mesários (as) e administradores (as) de prédio;

b) propor as agregações das seções; e

c) propor a criação de Postos Avançados de Transmissão – PATs e das juntas especiais, em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral; e

V - gerenciar o parque de kits biométricos.

Art. 149. São atribuições da Seção de Processamento de Eleições - SEPRE:

I - gerenciar o processamento de eleições, realizando as seguintes atividades:

a) prestar suporte no que se refere aos preparativos das eleições e aos sistemas informatizados utilizados na preparação e execução dos pleitos eleitorais;

b) propor e executar instruções e reuniões para o pessoal envolvido no apoio técnico e/ou servidores(as) dos cartórios referentes às atividades diretamente relacionadas às eleições; e

c) monitorar e prestar suporte na utilização e fechamento do Sistema de Registro de Candidatura;

II - gerenciar o processamento de eleições parametrizadas (não oficiais), realizando as seguintes atividades:

a) planejar, definir e acompanhar eleições não oficiais; e

b) orientar órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito da organização e dos procedimentos para a realização de eleições parametrizadas;

III - realizar análise estatística com base no cadastro eleitoral, base de dados de eleições e urna eletrônica, visando subsidiar a melhoria de processos;

IV - gerir os Processos de Eleição “Geração de Mídias” e “Carga e Lacre”;

V - realizar a logística de suporte de recursos humanos demandados pelo Tribunal e Zona Eleitoral; e

VI - atender à solicitação de resultados de eleições gerais e municipais.

Art. 150. Compete à Seção de Administração de Urnas Eletrônicas - SEADU executar os processos de trabalho:

I - gerir o parque de urnas eletrônicas do Tribunal, realizando as atividades:

a) organizar, supervisionar e coordenar o processo de descarte de urnas obsoletas;

b) executar Simulados Nacionais de Hardware;

c) executar remanejamentos de urnas eletrônicas e materiais correlatos determinados pelo TSE; e

d) realizar inventário das urnas eletrônicas;

II - manter as urnas eletrônicas em bom estado de uso e conservação;

III - planejar, treinar, fiscalizar e gerenciar a manutenção preventiva das urnas eletrônicas, realizando as atividades:

a) vistoriar periodicamente a central de armazenamento das urnas eletrônicas; e

b) fiscalizar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas efetuadas por terceiros, mantendo registros das operações realizadas; e

IV - gerir o Processo de Eleição “Urnas e Suprimentos”.

Art. 151. Compete ao Núcleo de Apoio ao Controle de Urnas e Suprimentos - NUS, vinculado à SEADU, as seguintes atividades:

I - controlar a abertura de chamados e os atestos dos serviços de manutenções corretivas das urnas eletrônicas realizados pelas empresas contratadas pelo TSE para prestação dos serviços no TRE-MA; e

II - realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata.

Art. 152. Compete à Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU os seguintes processos:

I - gerenciar a central de armazenamento de urnas eletrônicas, realizando as atividades:

a) supervisionar as condições de armazenamento e segurança das urnas e suprimentos de todo o Estado, bem como os levantamentos periódicos, cargas das baterias e a exercitação dos componentes eletrônicos;

b) controlar as condições de armazenamento do parque de urnas eletrônicas; e

c) apoiar os cartórios eleitorais da capital na preparação do local, urnas, mídias e demais equipamentos, nos dias destinados à carga e lacre das urnas;

II - gerenciar o estoque de mídias, suprimentos e peças de urnas eletrônicas, realizando as atividades:

a) armazenar e controlar o estoque de mídias, suprimentos e peças de urnas eletrônicas;

b) realizar levantamento da demanda e suprir a necessidade dos cartórios eleitorais por peças e suprimentos para a realização das eleições; e

c) garantir que mídias e suprimentos de urnas estejam em bom estado de conservação e quantidade suficiente para realizar eleição;

III - planejar e gerir as vistorias nos locais de votação de todo estado realizando as atividades:

a) planejar, divulgar e controlar cronograma de vistorias dos locais de votação;

b) controlar a concessão de diárias para realização das vistorias; e

c) prestar suporte e controlar a inserção de dados colhidos na vistoria em sistema informatizado; e

IV - gerir o Processo de Eleição “Logística de Urnas e Materiais de Votação”

Art. 153. São atribuições da Seção de Cadastro Eleitoral - SECAD:

I - gerenciar o cadastro de eleitores(as), mediante manutenção do sistema ELO:

a) acompanhar o calendário de processamento do Cadastro Eleitoral, observando o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TSE;

b) prestar o suporte para as zonas eleitorais quanto à operacionalização das Transferências Temporárias de Eleitor (TTE) no período das eleições oficiais;

c) orientar as zonas eleitorais quanto à alocação provisória de locais de votação no período das eleições oficiais;

d) solicitar a reimpressão de cadernos de votação junto ao TSE, no período das eleições oficiais;

e) gerenciar a impressão dos títulos eleitorais provenientes de remanejamento de seções ou de municípios;

f) orientar os cartórios eleitorais quanto aos problemas surgidos no processamento de seus movimentos de atualização do Cadastro Eleitoral;

g) acompanhar e controlar o envio dos arquivos biométricos de eleitores(as);

h) conceder permissão de acesso aos (às) usuários (as) do Tribunal e da Central Única no Sistema Elo, exceto aos(às) usuários(as) da Corregedoria;

i) apoiar a Coordenadoria na realização da estimativa de custos para implantação de biometria nas zonas eleitorais;

j) criar e configurar Central de Atendimento ao Eleitor, no sistema ELO; e

k) abrir chamado perante o TSE referente a ocorrências constatadas no sistema ELO;

II - orientar os cartórios eleitorais, nos limites de sua competência, quanto à distribuição de eleitores(as) nas seções e locais de votação, mediante as seguintes atividades:

a) conferir e validar as agregações realizadas pelas Zonas Eleitorais;

b) gerar e encaminhar as sugestões de agregações de seções nas eleições oficiais para as Zonas Eleitorais; e

c) efetivar as agregações de seções solicitadas pelas Zonas Eleitorais quando ultrapassar o limite do prazo e/ou quantitativo de eleitores(as) estabelecidos pelos normativos;

III - participar, quando solicitado, de estudos visando à criação ou ao desmembramento de zonas eleitorais;

IV - acompanhar e controlar o envio dos arquivos de eleitores(as) faltosos(as) e de justificativas eleitorais após as eleições oficiais;

V - efetuar os procedimentos de DE-PARA de competência do Tribunal, bem como orientar e processar os de competência das Zonas Eleitorais; e

VI - disponibilizar os arquivos de urna eletrônica do cadastro eleitoral gerados pelo Sistema de Totalização, quando solicitados.

 

Subseção V

Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e

Comunicação

 

Art. 154. São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - COINF gerir o Processo de Gestão da Infraestrutura de TIC , de acordo com as melhores práticas de governança de TI, e executar as seguintes atividades:

I - analisar demandas por equipamentos e consumíveis de infraestrutura;

II - promover o bom atendimento aos (às) usuários (as) de TIC;

III - analisar relatórios de atendimento de demandas e propor melhorias;

IV - supervisionar o processo de capacidade e disponibilidade, garantindo o desempenho adequado dos ativos e serviços de TIC;

V - supervisionar os ambientes dos data centers, incluindo suporte, manutenção e o monitoramento dos equipamentos;

VI - coordenar o processo de gerenciamento de mudanças, assegurando que sejam devidamente avaliadas, aprovadas e implementadas de forma controlada;

VII - coordenar o processo de gerenciamento de problemas, propondo soluções permanentes e assegurando a aplicação de lições aprendidas para prevenir a recorrência de falhas;

VIII - definir, monitorar e revisar os Acordos de Nível de Serviço (SLAs) e os Acordos de Nível Operacional (OLAs), garantindo que os serviços de TIC cumpram as metas estabelecidas; e

IX - propor melhorias nos serviços prestados com base nos dados de desempenho e feedback dos usuários, promovendo a melhoria contínua dos serviços.

Art. 155. São atribuições do Núcleo de Ativos de TIC - NAT gerenciar a manutenção dos equipamentos de TIC e executar as seguintes atividades:

I - fiscalizar os serviços de manutenção, incluindo a manutenção física de equipamentos e materiais de TIC;

II - emitir atestados de aceitação de equipamentos e materiais de TIC;

III - elaborar laudos para o desfazimento de equipamentos e materiais de TIC;

IV - atuar como integrante técnico nas contratações de equipamentos e materiais de TIC;

V - monitorar e gerenciar incidentes relacionados aos ativos de TIC;

VI - atender às requisições dos (as) usuários (as) de TIC relacionadas à manutenção dos ativos de TIC; e

VII - coordenar e executar a manutenção física preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC, visando à preservação e ao pleno funcionamento dos ativos.

Art. 156. São atribuições da Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC - SEASU supervisionar e operacionalizar o serviço de atendimento aos (as) usuários (as) de TIC e executar as seguintes atividades:

I - monitorar, gerenciar e resolver incidentes relacionados ao uso e operação de serviços de TIC, incluindo problemas de software, configurações e suporte direto ao (à) usuário (a);

II - providenciar a resolução de chamados de incidentes de baixa, média e intermediária complexidade, supervisionando as requisições de serviço dos (as) usuários (as);

III - atender às requisições de segundo nível;

IV - realizar a instalação e desinstalação de equipamentos de TIC;

V - supervisionar e operacionalizar a manutenção preventiva da infraestrutura de tecnologia da informação dos cartórios eleitorais e da Secretaria do Tribunal;

VI - assegurar a continuidade e o funcionamento adequado dos serviços de TIC; e

VII - apoiar o gerenciamento de problemas e a gestão de configurações de TIC.

Art. 157. São atribuições da Seção de Gestão de Redes - SERED o gerenciamento da infraestrutura de redes e executar as seguintes atividades:

I - gerenciar e configurar servidores, software de backup, máquinas virtuais, equipamentos de armazenamento de dados e serviços em nuvem;

II - realizar atualizações de hardware, firmware e sistemas operacionais de servidores;

III - operar os ambientes dos data centers, incluindo suporte, manutenção e monitoramento dos equipamentos;

IV - gerenciar e configurar servidores de processamento de alto desempenho;

V - monitorar o desempenho das redes local e remota, realizando os ajustes necessários para manter a performance compatível com as necessidades dos (as) usuários (as)/aplicativos;

VI - gerenciar, monitorar e auditar o acesso de usuários (as) a recursos e serviços de rede, orientando-os quanto à racionalização do uso;

VII - analisar previamente todos os projetos de criação e alteração da rede de comunicação;

VIII - gerenciar os equipamentos e a configuração da rede sem fio e cabeada;

IX - gerir e monitorar o serviço de correio eletrônico;

X - configurar e monitorar os acessos via VPN de usuários e localidades remotas;

XI - gerir e monitorar o serviço de acesso à internet e intranet, bem como os links de comunicação com os cartórios eleitorais e demais unidades do Tribunal;

XII - realizar atualizações de hardware de ativos de rede, firmwares e atualizações de versões de aplicativos;

XIII - implementar as políticas de backup e restauração;

XIV - configurar todos os ativos de informação para registrar todos os eventos relevantes de Segurança da Informação e Comunicações; e

XV - prestar suporte às unidades quanto à instalação e configuração dos equipamentos/softwares de comunicação de dados.

 

Subseção VI

Da Coordenadoria de Sistemas e Inovação

 

 

Art. 158. Compete à Coordenadoria de Sistemas e Inovação - COSIN realizar os seguintes processos de trabalho:

I - padronizar as ferramentas utilizadas para o desenvolvimento de software, para a construção de soluções de Inteligência Artificial e de Banco de Dados;

II - definir a infraestrutura de segurança das aplicações desenvolvidas e adquiridas pelo Tribunal;

III - analisar as requisições de mudanças solicitadas pelos setores;

IV - gerenciar o atendimento de demandas das instâncias externas e internas de governança e apoio;

V - gerir as informações atinentes às exigências e premiações do CNJ, no que se refere a Dados e Tecnologia;

VI - gerenciar a fila de demandas por informatização de processos;

VII - definir a infraestrutura de hardware dos servidores de aplicação e de banco de dados e planejar sua evolução;

VIII - gerenciar o Processo de Eleição “Postos Avançados de Transmissão - PATs”;

IX - gerenciar o processo de transformação digital, inovação e colaboração;

X - coordenar o macro processo de desenvolvimento de soluções e aplicações;

XI - gerenciar os servidores de aplicações e banco de dados; e

XII - planejar e controlar a execução das tarefas de desenvolvimento, sustentação e manutenção de sistemas.

Art. 159. Compete à Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação - SEDIN executar os seguintes processos de trabalho:

I - projetar e desenvolver sistemas de processamento de dados com o objetivo de automatizar os serviços eleitorais, judiciários e administrativos do Tribunal, executando as seguintes atividades:

a) propor a aquisição de tecnologias para análise e desenvolvimento de sistemas;

b) implantar e manter, na infraestrutura do Tribunal, aplicações desenvolvidas por outros órgãos da administração pública;

c) capacitar multiplicadores para o uso dos aplicativos desenvolvidos pela seção ou por terceiros, a fim de que possam treinar os (as) usuários (as) finais;

d) realizar a modelagem de dados dos sistemas em desenvolvimento, otimizando o acesso ao banco de dados, sempre que necessário; e

e) fornecer suporte técnico de segundo e terceiro níveis para as aplicações desenvolvidas ou implantadas por essa seção;

II - gerir o banco de dados, executando as atividades:

a) estabelecer políticas para os ambientes de banco de dados;

b) criar estruturas físicas de armazenamento para sistemas desenvolvidos internamente ou adquiridos de terceiros, com o objetivo de integrá-los ao banco de dados corporativo do Tribunal;

c) prestar suporte à SEASU em procedimentos de instalação, configuração, verificação e testes dos clientes de banco de dados;

d) implementar, em conjunto com a SERED, as políticas de Backup e Restore;

e) definir e implementar políticas de segurança lógica e física para os dados armazenados no sistema de banco de dados;

f) monitorar o banco de dados, reorganizando suas estruturas de armazenamento e ajustando os parâmetros do Sistema Gerenciador de Banco de Dados de acordo com às novas necessidades;

g) planejar, em parceria com a SERED, a evolução dos servidores de banco de dados;

h) configurar sistemas de auditoria no banco;

i) gerenciar acesso aos bancos de dados (usuários e permissões);

j) implementar criptografia para dados sensíveis; e

k) gerar relatórios via banco de dados, como os relatórios do cadastro eleitoral e dados para a parametrização das eleições;

III – manutenção dos servidores de desenvolvimento e banco de dados, incluindo:

a) análise de logs para identificar erros ou anomalias;

b) análise e diagnóstico de gargalos de desempenho, consumo de recursos e capacidade;

c) aplicação de atualizações de sistema operacional;

d) instalação de patches de segurança;

e) atualização de software e frameworks utilizados nos servidores de desenvolvimento; e

f) atualização do sistema de gerenciamento de banco de dados - SGBD.

Art. 160. São atribuições da Seção de Suporte a Sistemas Judiciais - SESJU:

I - gerenciar o sistema de processo judicial eletrônico PJe realizando as seguintes atividades:

a) configurar e manter o sistema em funcionamento de acordo com os parâmetros definidos pelo TSE, SJU e CRE;

b) prestar suporte técnico de segundo nível aos usuários das zonas eleitorais, secretaria e advogados;

c) abrir chamado perante ao TSE referente a ocorrências na ferramenta;

d) realizar treinamento dos usuários;

e) criar, manter e disponibilizar aos usuários base de conhecimento;

f) gerenciar o acesso ao sistema (usuário e permissões); e

g) gerar relatórios de dados processuais e de acesso;

II - gerenciar os sistemas de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico e mural eletrônico), bem como sua integração ao PJe, realizando as seguintes atividades:

a) configurar e manter o sistema em funcionamento de acordo com os parâmetros definidos pelo TSE, SJU e CRE;

b) prestar suporte técnico de segundo nível aos usuários das zonas eleitorais e da secretaria;

c) abrir chamado perante ao TSE referente a ocorrências nas ferramentas; e

d) gerenciar o acesso ao sistema (usuário e permissões);

III - gerenciar a integração ao PJe dos sistemas de registro de candidaturas, prestação de contas eleitoral e anual, realizando as seguintes atividades:

a) prestar suporte técnico de segundo nível aos usuários das zonas eleitorais e da secretaria; e

b) abrir chamado junto ao TSE referente a ocorrências nas ferramentas;

IV - disponibilizar ferramentas de inovação e Inteligência Artificial para aplicação nos sistemas judiciais;

V - gerenciar o tratamento e envio de dados processuais para a base unificada do CNJ - DataJud;

VI - fornecer informações e relatórios para subsidiar as atividades de saneamento de dados dos eixos de Produtividade e Dados e tecnologia do prêmio CNJ de qualidade; e

VII - configurar e disponibilizar os sistemas de ocorrências de urnas e totalização de boletim de urnas.

 

TÍTULO IV

DA AÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS (AS) SERVIDORES(AS)

 

CAPÍTULO I

DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

 

 

Art. 161. A Ação Administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão obedecerá aos princípios fundamentais da administração pública e, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades, aos seguintes princípios:

I - planejamento;

II - coordenação;

III - descentralização;

IV - delegação de Competência; e

V - controle.

 

Seção I

Do Planejamento

 

Art. 162. Planejamento é o estudo e o estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar as ações, através de um plano geral e de programas globais e setoriais. Dessa forma o funcionamento administrativo do Tribunal será baseado no Sistema de Governança e Gestão, previsto em instrumento normativo específico.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 163. Coordenação visa o desenvolvimento de ações que tenham como finalidade entrosar as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções e outros males inerentes à atividade burocrática, procurando harmonizar todas as atividades, segundo o que foi planejado, evitando e/ou reduzindo desperdícios.

 

Seção III

Da Descentralização

 

Art. 164. As atividades Administrativas da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas pelos respectivos titulares, visando o descongestionamento administrativo, de forma que a Diretoria-Geral e as Secretarias estejam liberadas das rotinas de execução, concentrando-se no planejamento, coordenação, direção e controle.

 

Seção IV

Da Delegação de Competência

 

Art. 165. A delegação de competência é o instrumento de descentralização administrativa utilizado com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

Parágrafo único. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

 

Seção V

Do Controle

 

Art. 166. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal visa à verificação de desvios, a orientação e adoção de medidas corretivas e será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I - controle da execução dos programas;

II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistema;

III - controle do desempenho dos(as) servidores(as), em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores(as), em cada unidade, apresenta-se compatível com a carga de trabalho da mesma;

IV - controle da utilização adequada de bens materiais; e

V - controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.

 

CAPÍTULO II

DOS(AS) SERVIDORES(AS)

 

Seção I

Do Regime Jurídico

 

Art. 167. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tem quadro próprio de servidores(as), cujo regime jurídico, compreendendo sistema de classificação de cargos, vencimentos, direitos e deveres, será o definido em lei, em resolução do Tribunal Superior Eleitoral, neste regulamento e em atos baixados pela Presidência.

Parágrafo único. Os(as) servidores(as) requisitados(as), removidos(as), cedidos(as), licenciados(as) e os(as) sem vínculo, ocupantes de cargos em comissão, reger-se-ão, também, pelo presente regulamento.

 

Seção II

Das Substituições

 

Art. 168. Os(as) ocupantes de funções comissionadas de chefia e cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, previstos neste regulamento, serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrente de participação em programa de treinamento, por servidores(as) previamente indicados(as), preferencialmente, dentre os lotados nas respectivas áreas, conforme disposições específicas a serem expedidas em ato da Presidência.

Art. 169. As substituições serão remuneradas por todo o período, ainda que inferior a trinta dias.

 

Seção III

Dos Provimentos e Vacâncias

 

Art. 170. Os cargos serão providos ou declarados vagos, nos termos da lei, por ato do(a) Presidente do Tribunal.

Art. 171. A nomeação para os cargos em comissão far-se-á por ato do(a) Presidente, devendo recair em profissional que possua formação e experiência compatíveis com a respectiva área de atuação.

§ 1º A nomeação para o cargo de Diretor(a)-Geral recairá em portador(a) de diploma de bacharel em direito.

§ 2º Os cargos e funções lotados na Corregedoria serão preenchidos por indicação do(a) Corregedor(a).

Art. 172. No âmbito da jurisdição do Tribunal ou de cada Juízo é vedada a nomeação para cargos em comissão e a designação para funções comissionadas, de cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos(as) respectivos(as) Juízes(as) Membros ou Juízes(as) Eleitorais vinculados(as), salvo a de servidor(a) ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao(à) Magistrado(a) determinante da incompatibilidade.

Parágrafo único. É vedado manter sob a chefia imediata, em cargos ou funções comissionadas, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau civil.

 

Seção IV

Das Lotações

 

Art. 173. As lotações dar-se-ão por ato do(a) Presidente.

Art. 174. As mudanças de lotações de servidores(as) serão precedidas de manifestações dos(as) superiores(as) hierárquicos(as).

Art. 175. Ato normativo da Presidência disciplinará os quantitativos mínimos e máximos de servidores (as) em cada unidade administrativa.

§ 1º O ato normativo descrito no caput será revisto após a conclusão do Dimensionamento da Força de Trabalho – DFT.

§ 2º O(a) Presidente poderá autorizar lotação fora do quantitativo descrito no ato normativo previsto no caput em casos excepcionais.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 176. O(a) Presidente constituirá Comissão Permanente para avaliação deste regulamento, composta por representante da Presidência, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral e de cada uma das Secretarias.

§1° Os(as) servidores(as) integrantes da comissão prevista no caput atuarão, pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo de suas funções.

§2° Será mantida a composição da comissão já constituída no momento da entrada em vigor desta Resolução, pelo período de 2 (dois) anos, contados da publicação do respectivo ato de designação.

Art. 177. São atribuições da Comissão Permanente para Avaliação do Regulamento Administrativo do Tribunal:

I - propor ao(à) Diretor(a)-Geral alterações a este regulamento quando houver mudanças na estrutura organizacional do Tribunal; e

II - manifestar-se sobre as propostas de alterações deste regulamento que lhe forem encaminhadas.

Art. 178. Os(as) Juízes(as) Membros e o(a) Diretor(a)-Geral poderão apresentar ao(à) Presidente as alterações consideradas necessárias a este regulamento, mediante proposta por escrito, que, após manifestação da Comissão Permanente para Avaliação do Regulamento Administrativo do Tribunal, será discutida e votada em sessão.

Parágrafo único. Alterações redacionais de simples denominação, remissão a norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo poderão ser introduzidas no regulamento pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 179. Para fiel execução deste regulamento, o(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e o(a) Diretor(a)-Geral poderão editar outros atos normativos, no âmbito de suas respectivas atribuições, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade.

Art. 180. Os documentos e normativos expedidos com data anterior a vigência desta Resolução continuam válidos mesmo com nomes de unidades administrativas diversos dos aqui constantes, devendo-se fazer a interpretação e o entendimento pelo nome da unidade administrativa atualmente responsável pela matéria tratada no documento ou normativo.

Parágrafo único. Os documentos vigentes deverão ser atualizados no prazo de 2 (dois) anos para fazer constar os nomes das unidades administrativas atuais.

Art. 181. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão solucionados pelo(a) Presidente, pelo(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e pelo(a) Diretor(a)-Geral, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 182. Fica revogada a Resolução TRE-MA nº. 9.882, de 04 de outubro de 2021.

Art. 183. Esta Resolução - Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 03 de fevereiro de 2025.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

 

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

 

Juíza TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

 

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO

Anexo Único - Organograma

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 20 de 14.02.2025, p. 13-80.