Tribunal Regional Eleitoral - MA
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RESOLUÇÃO Nº 10.215, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais para as eleições municipais de 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e em conformidade com o que prevê o art. 28, XIV do RITRE/MA,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 64/1990, na Lei nº 9.504/97 e nas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 2024;
CONSIDERANDO que após o rezoneamento de 2017, realizado nos termos das Resoluções do TSE nºs. 23.422/2014 e 23.520/2017, somente os municípios de São Luís e Imperatriz passaram a dispor de mais de uma zona eleitoral em suas circunscrições;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-TRE/MA nº 10.089, que dispôs sobre o remanejamento do município de Davinópolis para a 65ª Zona Eleitoral e sobre a transferência de sede da 92ª Zona Eleitoral para o município de São Pedro da Água Branca;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-TRE/MA nº 10.110, que dispôs sobre a transferência da sede da 68ª Zona Eleitoral e remanejamento de municípios anteriormente pertencentes à 16ª Zona Eleitoral para as 68ª e 84ª Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º A competência para registro de candidatos, processamento e julgamento de reclamações e representações envolvendo propaganda eleitoral, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação, ações de impugnação de mandato eletivo, pesquisas eleitorais, bem como o exame das prestações de contas, relativamente às eleições municipais de 2024, exceto nos municípios de Imperatriz e São Luís, será integralmente desempenhada por cada uma das Zonas Eleitorais descritas no Anexo I desta Resolução, nos limites municipais nele fixados.
Art. 2º No município de São Luís, as competências serão distribuídas da seguinte forma:
I - O processamento dos pedidos de registro de candidatos, bem como o julgamento de eventuais impugnações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação e ações de impugnação de mandato eletivo competirão aos juízos das 1ª, 3ª e 10ª Zonas Eleitorais;
II - A competência para o registro de pesquisas eleitorais, com as reclamações e representações a elas relativas, bem como pela propaganda eleitoral, sua fiscalização e respectivas reclamações, competirão às 2ª, 76ª e 89ª Zonas Eleitorais;
III - A competência para o exame das prestações de contas dos candidatos será definida por sorteio no Sistema PJe, com distribuição proporcional para todas as zonas eleitorais da circunscrição de São Luís.
Art. 3º No município de Imperatriz, as competências serão distribuídas da seguinte forma:
I - O processamento dos pedidos de registro de candidatos, eventuais impugnações, investigações judiciais eleitorais, recursos contra a diplomação, ações de impugnação de mandato eletivo, propaganda eleitoral, bem como a sua fiscalização, respectivas reclamações e representações competirão à 33ª Zona Eleitoral;
II - A competência para o registro de pesquisas eleitorais, com as reclamações e representações a elas relativas, competirá à 65ª Zona Eleitoral;
III - A competência para o exame das prestações de contas dos candidatos será definida por sorteio no Sistema PJe, com distribuição proporcional para todas as zonas eleitorais da circunscrição de Imperatriz.
Parágrafo único. A Corregedoria Regional Eleitoral designará um juiz para auxiliar a 33ª Zona Eleitoral na fiscalização da propaganda eleitoral no município de Imperatriz e o processamento dos feitos dela decorrentes, no período compreendido entre 05 de julho de 2024 e 19 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de maio de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional
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ANEXO I – RESOLUÇÃO TRE-MA Nº 10.215
COMPETÊNCIAS DAS ZONAS ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES/2024
MUNICÍPIO |
ZONA ELEITORAL |
Alcântara |
Juízo da 52ª Zona Eleitoral |
Aldeias Altas |
Juízo da 05ª Zona Eleitoral |
Alto Alegre do Maranhão São Luís Gonzaga do Maranhão |
Juízo da 35ª Zona Eleitoral |
Alto Parnaíba Tasso Fragoso |
Juízo da 11ª Zona Eleitoral |
Amarante do Maranhão Sítio Novo |
Juízo da 99ª Zona Eleitoral |
Anajatuba Miranda do Norte |
Juízo da 109ª Zona Eleitoral |
Araioses Água Doce do Maranhão |
Juízo da 12ª Zona Eleitoral |
Arame |
Juízo da 104ª Zona Eleitoral |
Arari |
Juízo da 27ª Zona Eleitoral |
Açailândia |
Juízo da 71ª Zona Eleitoral |
Bacabal |
Juízo da 13ª Zona Eleitoral |
Bacuri Apicum-Açu Serrano do Maranhão |
Juízo da 107ª Zona Eleitoral |
Balsas |
Juízo da 22ª Zona Eleitoral |
Barra do Corda |
Juízo da 23ª Zona Eleitoral |
Barreirinhas |
Juízo da 56ª Zona Eleitoral |
Barão de Grajaú São Francisco do Maranhão |
Juízo da 21ª Zona Eleitoral |
Bela Vista do Maranhão Igarapé do Meio Tufilândia |
Juízo da 77ª Zona Eleitoral |
Benedito Leite Nova Iorque Pastos Bons |
Juízo da 17ª Zona Eleitoral |
Bequimão Peri Mirim |
Juízo da 111ª Zona Eleitoral |
Bernardo do Mearim Igarapé Grande Lima Campos |
Juízo da 67ª Zona Eleitoral |
Bom Jardim São João do Carú |
Juízo da 78ª Zona Eleitoral |
Bom Lugar Conceição do Lago-Açu Lago Verde |
Juízo da 66ª Zona Eleitoral |
Buriti |
Juízo da 25ª Zona Eleitoral |
Buriticupu Bom Jesus das Selvas |
Juízo da 95ª Zona Eleitoral |
Cajari Viana |
Juízo da 20ª Zona Eleitoral |
Cantanhede Pirapemas Matões do Norte |
Juízo da 68ª Zona Eleitoral |
Carolina |
Juízo da 26ª Zona Eleitoral |
Carutapera Luís Domingues |
Juízo da 55ª Zona Eleitoral |
Caxias |
Juízo da 04ª Zona Eleitoral |
Chapadinha Mata Roma |
Juízo da 42ª Zona Eleitoral |
Cidelândia Itinga do Maranhão São Francisco do Brejão |
Juízo da 98ª Zona Eleitoral |
Codó Timbiras |
Juízo da 07ª Zona Eleitoral |
Coelho Neto Afonso Cunha Duque Bacelar |
Juízo da 28ª Zona Eleitoral |
Colinas Jatobá |
Juízo da 29ª Zona Eleitoral |
Coroatá Peritoró |
Juízo da 08ª Zona Eleitoral |
Cururupu |
Juízo da 14ª Zona Eleitoral |
Cândido Mendes Amapá do Maranhão Godofredo Viana |
Juízo da 64ª Zona Eleitoral |
Davinópolis |
Juízo da 65ª Zona Eleitoral |
Dom Pedro Governador Archer |
Juízo da 48ª Zona Eleitoral |
Esperantinópolis Poção de Pedras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto |
Juízo da 61ª Zona Eleitoral |
Estreito São Pedro dos Crentes |
Juízo da 82ª Zona Eleitoral |
Eugênio Barros Gonçalves Dias Graça Aranha |
Juízo da 108ª Zona Eleitoral |
Feira Nova do Maranhão Riachão |
Juízo da 75ª Zona Eleitoral |
Fernando Falcão Jenipapo dos Vieiras |
Juízo da 97ª Zona Eleitoral |
Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Nova Colinas |
Juízo da 105ª Zona Eleitoral |
Governador Nunes Freire Centro do Guilherme Maranhãozinho |
Juízo da 101ª Zona Eleitoral |
Grajaú Itaipava do Grajaú |
Juízo da 15ª Zona Eleitoral |
Guimarães Cedral Central do Maranhão Mirinzal, Porto Rico do Maranhão |
Juízo da 30ª Zona Eleitoral |
Humberto de Campos Primeira Cruz Santo Amaro do Maranhão |
Juízo da 32ª Zona Eleitoral |
Icatu Axixá |
Juízo da 31ª Zona Eleitoral |
Itapecuru Mirim |
Juízo da 16ª Zona Eleitoral |
João Lisboa Buritirana Senador La Rocque |
Juízo da 58ª Zona Eleitoral |
Lago da Pedra Lago do Junco Lago dos Rodrigues Lagoa Grande do Maranhão |
Juízo da 74ª Zona Eleitoral |
Loreto São Domingos do Azeitão São Félix de Balsas |
Juízo da 62ª Zona Eleitoral |
Maracaçumé Boa Vista do Gurupi Centro Novo do Maranhão Junco do Maranhão |
Juízo da 100ª Zona Eleitoral |
Matinha Olinda Nova do Maranhão |
Juízo da 86ª Zona Eleitoral |
Matões |
Juízo da 81ª Zona Eleitoral |
Mirador Sucupira do Norte |
Juízo da 72ª Zona Eleitoral |
Montes Altos Governador Edison Lobão Ribamar Fiquene |
Juízo da 103ª Zona Eleitoral |
Morros Cachoeira Grande Presidente Juscelino |
Juízo da 110ª Zona Eleitoral |
Olho d'Água das Cunhãs Pio XII Satubinha |
Juízo da 87ª Zona Eleitoral |
Parnarama |
Juízo da 36ª Zona Eleitoral |
Passagem Franca Buriti Bravo |
Juízo da 44ª Zona Eleitoral |
Paulo Ramos Marajá do Sena |
Juízo da 102ª Zona Eleitoral |
Paço do Lumiar Raposa |
Juízo da 93ª Zona Eleitoral |
Pedreiras Trizidela do Vale |
Juízo da 09ª Zona Eleitoral |
Pedro do Rosário Presidente Sarney |
Juízo da 106ª Zona Eleitoral |
Penalva |
Juízo da 45ª Zona Eleitoral |
Pindaré-Mirim Monção |
Juízo da 43ª Zona Eleitoral |
Pinheiro |
Juízo da 37ª Zona Eleitoral |
Porto Franco Campestre do Maranhão Lajeado Novo São João do Paraíso |
Juízo da 46ª Zona Eleitoral |
Presidente Dutra Joselândia São José dos Basílios |
Juízo da 54ª Zona Eleitoral |
Rosário Bacabeira Santa Rita |
Juízo da 18ª Zona Eleitoral |
Sambaíba São Raimundo das Mangabeiras |
Juízo da 34ª Zona Eleitoral |
Santa Helena Turilândia |
Juízo da 83ª Zona Eleitoral |
Santa Inês |
Juízo da 57ª Zona Eleitoral |
Santa Luzia Alto Alegre do Pindaré |
Juízo da 70ª Zona Eleitoral |
Santa Luzia do Paruá Nova Olinda do Maranhão Presidente Médici |
Juízo da 80ª Zona Eleitoral |
Santa Quitéria do Maranhão Anapurus Brejo Milagres do Maranhão |
Juízo da 24ª Zona Eleitoral |
Santo Antônio dos Lopes Capinzal do Norte |
Juízo da 69ª Zona Eleitoral |
Senador Alexandre Costa São João do Sóter |
Juízo da 06ª Zona Eleitoral |
São Bento Bacurituba Palmeirândia |
Juízo da 38ª Zona Eleitoral |
São Bernardo Magalhães de Almeida Santana do Maranhão |
Juízo da 51ª Zona Eleitoral |
São Domingos do Maranhão Fortuna Governador Luiz Rocha |
Juízo da 60ª Zona Eleitoral |
São José de Ribamar |
Juízo da 47ª Zona Eleitoral |
São João Batista Cajapió São Vicente Ferrer |
Juízo da 63ª Zona Eleitoral |
São João dos Patos Paraibano Sucupira do Riachão |
Juízo da 53ª Zona Eleitoral |
São Mateus do Maranhão |
Juízo da 84ª Zona Eleitoral |
São Pedro da Água Branca Vila Nova dos Martírios |
Juízo da 92ª Zona Eleitoral |
Timon |
Juízo da 19ª Zona Eleitoral |
Tuntum Santa Filomena do Maranhão |
Juízo da 79ª Zona Eleitoral |
Turiaçu |
Juízo da 39ª Zona Eleitoral |
Tutóia Paulino Neves |
Juízo da 40ª Zona Eleitoral |
Urbano Santos Belágua São Benedito do Rio Preto |
Juízo da 73ª Zona Eleitoral |
Vargem Grande Nina Rodrigues Presidente Vargas |
Juízo da 50ª Zona Eleitoral |
Vitorino Freire Altamira do Maranhão Brejo de Areia |
Juízo da 49ª Zona Eleitoral |
Vitória do Mearim |
Juízo da 41ª Zona Eleitoral |
Zé Doca Araguanã Governador Newton Bello |
Juízo da 96ª Zona Eleitoral |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 29.05.2024, p.31-37.