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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 13.187, DE 4 DE MARÇO DE 2024.

Altera a RESOLUÇÃO Nº 9.882, 04 DE OUTUBRO DE 2021, que aprovou o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas – ONU, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o caráter estratégico da gestão da inovação, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) da Justiça Eleitoral,

 

RESOLVE ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Alterar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para criar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do  Maranhão (TREMALAB), vinculado ao Tribunal Pleno.

 Parágrafo único. Com as alterações introduzidas no caput, fica remanejada a Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Seção de Modernização da Gestão (SEMOG), para o TREMALAB. 

Art. 2º  Alterar a Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021, que passa a vigorar com o acréscimo da alínea "d" ao inciso III do artigo 9º e do artigo 48-A, com as seguintes redações:

“Art. 9º ...................................................................................................................................................................................................................

III -..........................................................................................................................................................................................................................

d) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do  Maranhão - TREMALAB.

[...]

Art. 48-A. São atribuições do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (TREMALAB) desenvolver e criar soluções inovadoras para solução de problemas complexos e desafios específicos e:

I - facilitar processos de inovação, engajando magistradas, magistrados, servidoras, servidores, demais colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral, bem como cidadãs e cidadãos na busca de novas ideias;

II - promover a educação para inovação, fomentando mudanças na forma como a organização lida com a inovação, principalmente por meio do desenvolvimento de habilidades e transformação de processos;

III – estudar, fomentar e propor iniciativas voltadas à aplicação de inovações que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento às usuárias e aos usuários da Justiça Eleitoral e à otimização no uso de recursos públicos;

IV – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre a gestão da inovação, inteligência e objetivos de desenvolvimento sustentável no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

V – mapear as atividades e projetos desenvolvidos na Justiça Eleitoral do Maranhão ligados à pauta global da Agenda 2030;

VI – elaborar, sistematizar e divulgar a metodologia das reuniões e oficinas realizadas em seu âmbito de atuação;

VII – estabelecer e apresentar ao Conselho Gestor do Tribunal o cronograma de atividades do LIODS;

VIII – identificar e publicar, no Portal do TRE-MA, o resultado das iniciativas de inovação promovidas;

IX – atuar em conjunto com os laboratórios de inovação e de inteligência dos demais Tribunais, por meio do LIODS da Justiça Eleitoral. (NR)"

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverá atualizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma e lotação de funções comissionadas, conforme as alterações promovidas pela presente resolução.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto nesta Resolução.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 34 de 06.03.2024, p.3-5.