Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.203, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Altera disposições da Resolução 10.002/2022, que disciplina a concessão, aplicação, comprovação e prestação de contas de suprimentos de fundos na Justiça Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o inciso XXIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que cabe à Presidência praticar, ad referendum do Tribunal, todos os atos necessários ao bom andamento de suas atividades;
CONSIDERANDO o que dispõem a Portaria Normativa MF Nº 1.344, de 31 de outubro de 2023, o Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução 10.002/2022, que passará a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 3º .........................................................................................................................................................................................................................................
§1º A concessão de suprimento de fundos fica limitada a R$ 59.906,01 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e um centavo) para obras e serviços de engenharia ou a R$ 29.953,01 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e um centavo) para compras e demais serviços.
§ 2º Para despesas de pequeno vulto, a concessão de suprimento de fundos fica limitada a R$ 5.990,60 (cinco mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos) para obras e serviços de engenharia ou a R$ 2.995,30 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) para compras e demais serviços.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 58 de 12.04.2024, p.4