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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.294, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre o cronograma das audiências de geração de mídias e carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno nas Eleições Gerais 2024 no Município de Imperatriz-MA.

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do Art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o art. 64 e seguintes, da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ampla divulgação sobre os atos preparatórios, em especial as audiências de preparação das urnas eletrônicas, garantindo assim uma maior transparência ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência do processo eleitoral e promover ampla divulgação dos atos preparatórios nas Eleições Municipais de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o suporte remoto e presencial durante as audiências de preparação de urnas eletrônicas;

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1º As audiências de geração de mídias e carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no segundo turno das Eleições Municipais 2024 no município de Imperatriz, observarão o disposto no art. 64, e seguintes da Resolução do TSE nº 23.736/2024 e seguirão o cronograma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal disponibilizará formulários de controle visando a padronização dos atos praticados durante as referidas audiências.

Art. 3º No procedimento de geração de mídia, deverão constar da ata, além dos dados exigidos no art. 68 da Resolução TSE nº 23.736/2024, os relatórios emitidos antes da geração das mídias e após a conclusão dos trabalhos, devidamente assinados pelos presentes.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

DATAS DAS AUDIÊNCIAS

ZONA

MUNICÍPIO

GERAÇÃO DE MÍDIAS

CARGA E LACRE

33ª

IMPERATRIZ

21/10/2024

22/10/2024

65ª

IMPERATRIZ

21/10/2024

23/10/2024

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 241 de 14.10.2024, p. 6-7.