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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.293, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-MA nº 10.274, de 14 de agosto de 2024, que Regulamenta a realização do plantão judiciário de 2º grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante o período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade da imediata análise de demandas revestidas de caráter urgente, sob pena de perecimento de direito;

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral e as demais Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que tratam das Eleições 2024, as quais determinam o funcionamento das Secretarias de Tribunais Regionais Eleitorais de forma ininterrupta até 19 de dezembro, incluindo sábados, domingos e feriados, com prazos contínuos e peremptórios;

CONSIDERANDO, ainda, que o expediente regular da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desde o dia 07 de outubro de 2024, passou a encerrar-se às 19:00 horas.

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º. A Resolução TRE-MA nº 10.274/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O Art. 1º, II, passa a ter a seguinte redação:

        “Art. 1º.....................

        II - Nos dias úteis, das 00h00 às 7h59 e das 19h01 às 23h59.”

 

II – O Art. 4º passa a ter a seguinte redação:

       “Art. 4º No intervalo das 8h00 às 19h00, em dias úteis, as petições apresentadas, ainda que pretendam a obtenção de tutelas de urgência, serão objeto de ordinária distribuição e apreciação no horário regular de expediente do Tribunal.”

 

III – O Art. 6º, §1º e §3º, passam a ter a seguinte redação:

        “Art. 6º ...................

        “§1º. Em havendo segundo turno, o plantão judiciário de 2º grau compartilhado dar-se-á no período compreendido entre 19h01min do dia 25 de outubro e 07h59min do dia 28 de outubro de 2024.”

        "§2º ...................................."     

        “§3º. Das 8h00 às 19h00 do período estipulado no §1º deste artigo, as medidas urgentes serão regularmente autuadas e distribuídas pela SEDIS, que fará a conclusão dos autos ao(à) relator(a), podendo, conforme o caso, redistribuir a matéria em razão de possível prevenção.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA), 08 de outubro de 2024.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 237 de 10.10.2024, p. 2.