Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.292, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre o direito de preferência para votar dos advogados que estejam a serviço na campanha eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso IV, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto no art.133 da Constituição Federal, e;
CONSIDERANDO o disposto no art.143 do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a preferência, nos locais de votação, dos advogados e advogadas de candidatos e candidatas, partidos políticos, coligações e federações, nas eleições 2024, mediante apresentação do respectivo instrumento procuratório ao(a) presidente da mesa receptora de votos.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 233 de 06.10.2024, p. 3-4.