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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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RESOLUÇÃO Nº 10.287, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a implantação do juiz das garantias, previsto na Lei n°. 13.964/2019, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

 

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu presidente e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 29, IX do Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a instituição do juiz das garantias, em virtude das alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações para implementação desse novo instituto, com observância das restrições orçamentárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução nº 23.740/2024 do TSE, que determina a instalação dos juízes de garantias por meio da criação de Núcleos Eleitorais das Garantias;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica implementado o instituto do juízo eleitoral das garantias no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Maranhão, com competência exclusivamente prevista na Lei nº 13.964/2019, e conforme modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305.

Parágrafo único. As disposições relativas aos juízes eleitorais de garantias não se aplicam às infrações de menor potencial ofensivo nem aos processos criminais de competência originária deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º O juízo eleitoral das garantias será instalado de forma regionalizada, com a criação de 9 (nove) Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias nesta circunscrição eleitoral, assim compostos e de acordo com o constante no anexo único:

I – Núcleo 1, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 1ª, 2ª, 3ª ,10ª, 76ª e 89ª de São Luís, 93ª de Paço do Lumiar e 47ª de São José de Ribamar;

II – Núcleo 2, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 52ª de Alcântara, 56ª de Barreirinhas, 32ª de Humberto de Campos, 31ª de Icatu, 110ª de Morros, 18ª de Rosário;

III – Núcleo 3, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 33ª e 65ª de Imperatriz, 71ª e 98ª de Açailândia, 99ª de Amarante do Maranhão, 104ª de Arame, 95ª de Buriticupu, 82ª de Estreito, 15ª de Grajaú, 58ª de João Lisboa, 103ª de Montes Altos, 46ª de Porto Franco, 92ª de São Pedro da Água Branca;

IV – Núcleo 4, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 13ª e 66ª de Bacabal, 27ª de Arari, 61ª de Esperantinópolis, 74ª de Lago da Pedra, 87ª de Olho d'Água das Cunhãs, 102ª de Paulo Ramos, 9ª e 67ª de Pedreiras, 43ª de Pindaré Mirim, 84ª de São Mateus do Maranhão, 35ª de São Luís Gonzaga do Maranhão, 57ª e 77ª de Santa Inês, 70ª de Santa Luzia, 41ª de Vitória do Mearim, 49ª de Vitorino Freire, 78ª de Bom Jardim e 96ª de Zé Doca;

V – Núcleo 5, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 4ª, 5ª e 6ª de Caxias, 28ª de Coelho Neto, 7ª de Codó, 8ª de Coroatá, 81ª de Matões, 36ª de Parnarama e 19ª de Timon;

VI – Núcleo 6, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 54ª de Presidente Dutra, 23ª e 97ª Barra do Corda, 29ª de Colinas, 48ª de Dom Pedro, 108ª de Governador Eugênio Barros, 72ª de Mirador, 44ª de Passagem Franca, 69ª de Santo Antônio dos Lopes, 60ª de São Domingos do Maranhão e 79ª de Tuntum;

VII – Núcleo 7, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 42ª de Chapadinha, 12ª de Araioses, 24ª de Brejo, 25ª de Buriti, 68ª de Cantanhede, 16ª e 109ª de Itapecuru Mirim, 51ª de São Bernardo, 40ª de Tutóia, 73ª de Urbano Santos e 50ª de Vargem Grande;

VIII – Núcleo 8, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 22ª e 105ª de Balsas, 11ª de Alto Parnaíba, 21ª de Barão de Grajaú, 26ª de Carolina, 62ª de Loreto, 17ª de Pastos Bons, 75ª de Riachão, 53ª de São João dos Patos, 34ª de São Raimundo das Mangabeiras;

IX – Núcleo 9, composto pelas seguintes zonas eleitorais: 37ª e 106ª de Pinheiro, 107ª de Bacuri, 111ª de Bequimão, 64ª de Candido Mendes, 55ª de Carutapera, 14ª de Cururupu, 101ª de Governador Nunes Freire, 30ª de Guimarães, 86ª de Matinha, 100ª de Maracaçumé, 45ª de Penalva, 38ª de São Bento, 63ª de São João Batista, 83ª de Santa Helena, 80ª de Santa Luzia do Paruá, 39ª de Turiaçu e 20ª de Viana.

§1º A jurisdição de garantias de uma zona eleitoral será exercida por um juízo de zona eleitoral diversa. Dessa forma, cada órgão julgador deverá contar com dois perfis no sistema PJE: um referente à zona eleitoral e outro do juízo de garantia eleitoral correspondente, conforme competência estabelecida no anexo único desta Resolução.

§ 2º Em caso de impedimento ou suspeição da juíza ou do juiz eleitoral das garantias sorteado, o inquérito ou procedimento de investigação criminal será redistribuído a outra juíza ou juiz das garantias integrante do Núcleo, mediante compensação.

§ 3º Nos casos de afastamento temporário ou definitivo, a substituição será realizada a critério da Corregedoria.

Art. 3º A competência do juízo eleitoral das garantias compreende todos os inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação do(s) município(s) componente(s) da zona, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime ou com a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP), quando formalizado durante a investigação.

§ 1º A comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal eleitoral, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Eleitoral em que haja reserva de jurisdição será distribuído ao juízo de garantias eleitoral, observada a regra de competência descrita no anexo.

§ 2º Oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos dos inquéritos policiais, os procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação eleitorais serão encaminhados ao juízo eleitoral competente, nos termos do Código de Processo Penal e do art. 35, II, do Código Eleitoral, para instrução e julgamento da ação penal eleitoral, incumbindo-lhe a análise do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, bem como de eventual prisão cautelar em curso.

§ 3º Após a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP), o juízo das garantias devolverá os autos ao Ministério Público Eleitoral para iniciar a fiscalização do cumprimento das condições na zona eleitoral competente, segundo as regras de distribuição vigentes para os feitos criminais.

Art. 4º As audiências de competência dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, desde que devidamente justificadas. Nesta hipótese, deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica da custodiada ou do custodiado.

§ 1º Para garantia de realização das audiências de custódia no prazo legal e regulamentar em finais de semana, feriados e recesso forense, a Corregedoria Regional Eleitoral elaborará escala de plantão entre todas as zonas eleitorais das garantias componentes de cada Núcleo, com definição dos dias, locais de plantão, indicação da juíza ou do juiz e servidoras ou servidores designados.

§ 2º Publicada a escala de plantão, poderão as juízas e os juízes e as servidoras e os servidores requerer à Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal Regional a substituição ou permuta.

Art. 5º Os inquéritos policiais, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público Eleitoral e demais procedimentos de investigação em andamento na data da publicação deste ato normativo serão encaminhados ao respectivo juízo eleitoral das garantias, em até 90 (noventa) dias, considerando-se válidos todos os atos anteriormente praticados.

Art. 6º Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal, nos termos de suas respectivas atribuições.

Art. 7º Esta resolução revoga a Resolução nº 10.247 de 01 de julho de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de setembro de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.

 

 

ANEXO ÚNICO – JUÍZOS ELEITORAIS DAS GARANTIAS

 

NÚCLEO 1 - 1ª, 2ª, 3ª ,10ª, 76ª e 89ª de São Luís, 93ª de Paço do Lumiar e 47ª de São José de Ribamar

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

1ª ZE – São Luís

89ª ZE - São Luís

2ª ZE - São Luís

1ª ZE - São Luís

3ª ZE - São Luís

2ª ZE - São Luís

10ª ZE - São Luís

3ª ZE - São Luís

76ª ZE - São Luís

10ª ZE - São Luís

89ª ZE - São Luís

76ª ZE - São Luís

47ª ZE - Paço do Lumiar

93º ZE - São José de Ribamar

93º ZE - São José de Ribamar

47ª ZE - Paço do Lumiar

 

NÚCLEO 2 - 52ª de Alcântara, 56ª de Barreirinhas, 32ª Humberto de Campos, 31ª de Icatu, 110ª de Morros, 18ª de Rosário

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

52ª ZE - Alcântara

18ª ZE - Rosário

56ª ZE - Barreirinhas

32ª ZE - Humberto de Campos

32ª ZE - Humberto de Campos

56ª ZE - Barreirinhas

31ª ZE - Icatu

110ª ZE - Morros

110ª ZE - Morros

31ª ZE - Icatu

18ª ZE - Rosário

52ª ZE - Alcântara

 

NÚCLEO 3 - 33ª e 65ª de Imperatriz, 71ª e 98ª de Açailândia, 99ª de Amarante do Maranhão, 104ª de Arame, 95ª Buriticupu, 82ª de Estreito, 15ª de Grajaú, 58ª de João Lisboa, 103ª de Montes Altos, 46ª de Porto Franco, 92ª de São Pedro da Água Branca

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

33ª ZE - Imperatriz

65ª ZE - Imperatriz

65ª ZE - Imperatriz

33ª ZE - Imperatriz

71ª ZE - Açailândia

92ª ZE - São Pedro da Água Branca

98ª ZE - Açailândia

71ª ZE - Açailândia

92ª ZE - São Pedro da Água Branca

98ª ZE - Açailândia

99ª ZE - Amarante do Maranhão

15ª ZE - Grajaú

104ª ZE - Arame

95ª ZE - Buriticupu

95ª ZE - Buriticupu

104ª ZE - Arame

82ª ZE - Estreito

46ª ZE - Porto Franco

15ª ZE - Grajaú

99ª ZE - Amarante do Maranhão

58ª ZE - João Lisboa

103ª ZE - Montes Altos

103ª ZE - Montes Altos

58ª ZE - João Lisboa

46ª ZE - Porto Franco

82ª ZE - Estreito

 

NÚCLEO 4 - 13ª e 66ª de Bacabal, 27ª de Arari, 61ª de Esperantinópolis, 74ª de Lago da Pedra, 87ª de Olho D'Água das Cunhãs, 102ª de Paulo Ramos, 9ª e 67ª de Pedreiras, 43ª de Pindaré Mirim, 84ª de São Mateus do Maranhão, 35ª de São Luís Gonzaga do Maranhão, 57ª e 77ª de Santa Inês, 70ª de Santa Luzia, 41ª de Vitória do Mearim, 49ª de Vitorino Freire, 78ª de Bom Jardim e 96ª de Zé Doca

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

13ª ZE - Bacabal

49ª ZE - Vitorino Freire

66ª ZE - Bacabal

13ª ZE - Bacabal

87ª ZE - Olho D'Água das Cunhãs

66ª ZE - Bacabal

84ª ZE - São Mateus do Maranhão

87ª ZE - Olho D'Água das Cunhãs

35ª ZE - São Luís Gonzaga do Maranhão

84ª ZE - São Mateus do Maranhão

49ª ZE - Vitorino Freire

35ª ZE - São Luís Gonzaga do Maranhão

57ª ZE - Santa Inês

70ª ZE - Santa Luzia

77ª ZE - Santa Inês

57ª ZE - Santa Inês

41ª ZE - Vitória do Mearim

77ª ZE - Santa Inês

27ª ZE – Arari

41ª ZE - Vitória do Mearim

43ª ZE - Pindaré Mirim

27ª ZE - Arari

70ª ZE - Santa Luzia

43ª ZE - Pindaré Mirim

61ª ZE - Esperantinópolis

67ª ZE - Pedreiras

74ª ZE - Lago da Pedra

61ª ZE - Esperantinópolis

102ª ZE - Paulo Ramos

74ª ZE - Lago da Pedra

9ª ZE – Pedreiras

102ª ZE - Paulo Ramos

67ª ZE – Pedreiras

9ª ZE - Pedreiras

78ª ZE - Bom Jardim

96ª ZE - Zé Doca

96ª ZE - Zé Doca

78ª ZE - Bom Jardim

 

NÚCLEO 5 - 4ª, 5ª e 6ª de Caxias, 28ª de Coelho Neto, 7ª de Codó, 8ª de Coroatá, 81ª de Matões, 36ª de Parnarama e 19ª de Timon

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

4ª ZE – Caxias

19ª ZE - Timon

5ª ZE – Caxias

36ª ZE - Parnarama

6ª ZE – Caxias

81ª ZE - Matões

28ª ZE - Coelho Neto

7ª ZE - Codó

7ª ZE – Codó

8ª ZE - Coroatá

8ª ZE - Coroatá

28ª ZE - Coelho Neto

81ª ZE - Matões

6ª ZE - Caxias

36ª ZE - Parnarama

5ª ZE - Caxias

19ª ZE - Timon

4ª ZE - Caxias

 

NÚCLEO 6 - 54ª de Presidente Dutra, 23ª e 97ª Barra do Corda, 29ª de Colinas, 48ª de Dom Pedro, 108ª de Governador Eugênio Barros, 72ª de Mirador, 44ª de Passagem Franca, 69ª de Santo Antônio dos Lopes, 60ª de São Domingos do Maranhão e 79ª de Tuntum

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

54ª ZE - Presidente Dutra

79ª ZE - Tuntum

23ª ZE - Barra do Corda

60ª ZE - São Domingos do Maranhão

97ª ZE - Barra do Corda

69ª ZE - Santo Antônio dos Lopes

29ª ZE - Colinas

44ª ZE - Passagem Franca

48ª ZE - Dom Pedro

72ª ZE - Mirador

108ª ZE - Governador Eugênio Barros

48ª ZE - Dom Pedro

72ª ZE - Mirador

108ª ZE - Governador Eugênio Barros

44ª ZE - Passagem Franca

29ª ZE - Colinas

69ª ZE - Santo Antônio dos Lopes

97ª ZE - Barra do Corda

60ª ZE - São Domingos do Maranhão

23ª ZE - Barra do Corda

79ª ZE - Tuntum

54ª ZE - Presidente Dutra

 

NÚCLEO 7 - 42ª de Chapadinha, 12ª de Araioses, 24ª de Brejo, 25ª de Buriti, 68ª de Cantanhede, 16ª e 109ª de Itapecuru Mirim, 51ª de São Bernardo, 40ª de Tutóia, 73ª de Urbano Santos e 50ª de Vargem Grande;

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

42ª ZE – Chapadinha

50ª ZE - Vargem Grande

12ª ZE – Araioses

73ª ZE - Urbano Santos

24ª ZE – Brejo

40ª ZE - Tutóia

25ª ZE – Buriti

51ª ZE - São Bernardo

68ª ZE – Cantanhede

109ª ZE - Itapecuru Mirim

16ª ZE - Itapecuru Mirim

68ª ZE - Cantanhede

109ª ZE - Itapecuru Mirim

16ª ZE - Itapecuru Mirim

51ª ZE - São Bernardo

25ª ZE - Buriti

40ª ZE – Tutóia

24ª ZE - Brejo

73ª ZE - Urbano Santos

12ª ZE - Araioses

50ª ZE - Vargem Grande

42ª ZE - Chapadinha

 

NÚCLEO 8 - 22ª e 105ª de Balsas, 11ª de Alto Parnaíba, 21ª de Barão de Grajaú, 26ª de Carolina, 62ª de Loreto, 17ª de Pastos Bons, 75ª de Riachão, 53ª de São João dos Patos, 34ª de São Raimundo das Mangabeiras;

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

22ª ZE – Balsas

34ª ZE - São Raimundo das Mangabeiras

105ª ZE - Balsas

53ª ZE - São João dos Patos

11ª ZE - Alto Parnaíba

75ª ZE - Riachão

21ª ZE - Barão de Grajaú

17ª ZE - Pastos Bons

26ª ZE - Carolina

62ª ZE - Loreto

62ª ZE – Loreto

21ª ZE - Barão de Grajaú

17ª ZE - Pastos Bons

26ª ZE - Carolina

75ª ZE - Riachão

11ª ZE - Alto Parnaíba

53ª ZE - São João dos Patos

105ª ZE - Balsas

34ª ZE - São Raimundo das Mangabeiras

22ª ZE - Balsas

 

NÚCLEO 9 - 37ª e 106ª de Pinheiro, 107ª de Bacuri, 111ª de Bequimão, 64ª de Candido Mendes, 55ª de Carutapera, 14ª de Cururupu, 101ª Governador Nunes Freire, 30ª de Guimarães, 86ª de Matinha, 100ª de Maracaçumé, 45ª de Penalva, 38ª de São Bento, 63ª de São João Batista, 83ª de Santa Helena, 80ª de Santa Luzia do Paruá, 39ª de Turiaçu e 20ª de Viana

 

ZONA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DE GARANTIAS

37ª ZE – Pinheiro

20ª ZE - Viana

106ª ZE - Pinheiro

39ª ZE - Turiaçu

107ª ZE – Bacuri

80ª ZE - Santa Luzia do Paruá

111ª ZE - Bequimão

83ª ZE - Santa Helena

64ª ZE - Candido Mendes

63ª ZE - São João Batista

55ª ZE - Carutapera

38ª ZE - São Bento

14ª ZE - Cururupu

45ª ZE - Penalva

101ª ZE - Governador Nunes Freire

100ª ZE - Maracaçumé

30ª ZE - Guimarães

86ª ZE - Matinha

86ª ZE - Matinha

30ª ZE - Guimarães

100ª ZE - Maracaçumé

101ª ZE - Governador Nunes Freire

45ª ZE - Penalva

14ª ZE - Cururupu

38ª ZE - São Bento

55ª ZE - Carutapera

63ª ZE - São João Batista

64ª ZE - Candido Mendes

83ª ZE - Santa Helena

111ª ZE - Bequimão

80ª ZE - Santa Luzia do Paruá

107ª ZE - Bacuri

39ª ZE – Turiaçu

106ª ZE - Pinheiro

20ª ZE – Viana

37ª ZE - Pinheiro

 

 

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 23.09.2024, p. 64-70.