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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.282, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o uso do Diário da Justiça Eletrônico – Edição Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, como meio de publicação oficial dos editais relativos às candidaturas e aos atos gerais do processo eleitoral, durante o período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, no período de 15 de agosto a 19 dezembro do ano em que se realizarem eleições, os Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO a necessidade de publicação imediata dos Editais de candidaturas e de atos gerais do processo eleitoral, cujos prazos são contados de forma ininterrupta e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronização dos procedimentos adotados.

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico – Edição Eleitoral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, como meio oficial de publicação dos editais relativos às candidaturas e aos atos gerais do processo eleitoral, durante o período de 15 de agosto até 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico – Edição Eleitoral ficará disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral na internet, no mesmo endereço da edição ordinária do Diário da Justiça Eletrônico, e será disponibilizado e publicado diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 3º Para efeitos desta Resolução, consideram-se:

I. Editais de candidaturas: os previstos na Res.- TSE nº 23.609/2019 relativos à divulgação de pedidos de registro de candidaturas coletivas, individuais, em vagas remanescentes, em substituição, e de demonstrativo de regularidade de atos partidários e 

II. Editais de atos gerais do processo eleitoral: os previstos na Res.-TSE nº 23.673/2021 (procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação), e na Res.-TSE nº 23.736/2024 (procedimentos relativos a atos preparatórios diversos, tais como, designação de mesa receptora de voto e de justificativa, geração de mídia, audiência de carga e lacre, bem como os referentes ao fluxo de votação, à apuração, à totalização, e à diplomação e outros).

Art. 4º O disposto nesta Resolução não se aplica aos atos judiciais e aos atos ordinatórios, que deverão ser publicados na forma da lei ou de resolução própria.

Art. 5º São válidos os editais de candidaturas e de atos gerais publicados na edição ordinária do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MA antes da assinatura desta Resolução.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 178 de 04.09.2024, p. 4-5.