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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.279, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o compromisso deste Tribunal em adotar medidas efetivas com vistas a aperfeiçoar os serviços de primeira instância e equalizar os recursos entre o primeiro e o segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 1º O Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau - COM1GR será composto por ato do Tribunal, devendo contar, no mínimo, com:

I – um(a) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal;

II – um(a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos os interessados;

III – dois(duas) magistrados(as) do primeiro grau eleitos(as) por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição;

IV – um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA;

V – um(a) Chefe de Cartório indicado(a) pelo Tribunal;

VI – um(a) Chefe de Cartório escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos (as) aberta a todos (as) os(as) interessados (as);

VII – dois(duas) Chefes de Cartório eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as) de primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

VIII – um(a) Chefe de Cartório indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Maranhão - SINTRAJUFE-MA, a partir da lista de inscritos (as);

§ 1º A escolha dos membros dar-se-á em anos não eleitorais, para mandato de 2 (dois) anos, sendo possível a recondução.

§ 2º Na mesma ocasião e condições, serão escolhidos(as) os(as) suplentes, que substituirão os membros-titulares, em suas ausências ou nas hipóteses de revogação de mandato, vacância, renúncia e afastamento legal ou regulamentar.

§ 3º Os(As) cinco Chefes de Cartório a que se referem os incisos V a VIII deste artigo deverão representar todas as Zonas Eleitorais.

§ 4º As inscrições e votações poderão ser realizadas via sistema informatizado, a ser disponibilizado na intranet do Tribunal.

§ 5º Caso nas listas de inscritos(as) para magistrados(as) e Chefes de Cartório não haja interessados(as) suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá ao Tribunal essa indicação para completar a sua composição.

§ 6º Os(As) integrantes do COM1GR elegerão um(uma) magistrado(a) que representará o Tribunal na Rede de Priorização do Primeiro Grau, atuando em permanente interação com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, representada, neste Tribunal, pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º Compete aos membros do COM1GR:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, conforme linhas de atuação constantes do art. 2º da Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014;

II - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - ouvir seus(suas) representados(as), registrando suas demandas e comunicando as respectivas soluções implementadas;

IV - participar das discussões para elaboração de minutas de atos normativos do Tribunal que afetem os(as) servidores(as) ou as atividades de primeiro grau, especialmente em anos eleitorais;

V - acompanhar o andamento das soluções deliberadas nas reuniões, demandando o(a) Diretor(a)-Geral, sempre que necessário, para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;

VI - praticar outros atos determinados por lei, normativos internos ou por órgãos de controle.

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. 3º As reuniões ordinárias deverão ocorrer com periodicidade trimestral, cabendo ao Núcleo de Apoio à Governança - NAG a divulgação prévia da pauta de discussão, contendo as propostas dos membros do Comitê.

§ 1º O NAG e a COGEM atuarão como facilitadores, secretariando os trabalhos.

§ 2º O calendário de reuniões do Comitê deverá ser fixado na primeira reunião de cada ano, podendo ser alterado por motivo superveniente.

§ 3º As reuniões terão suas pautas divulgadas com 15 (quinze) dias de antecedência e atas publicadas em até 15 (quinze) dias úteis após a reunião.

Art. 4º O Tribunal poderá instituir formas de reconhecimento, valorização ou premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados(as) e servidores(as) integrantes do COM1GR.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução TRE-MA 8.997/2016 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) Geral da Presidência ou pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de agosto de 2024.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz Federal

 

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz de Direito

 

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Jurista

 

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Jurista

 

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 176 de 03.09.2024, p. 24-26.