Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.278, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de dotar a Justiça Eleitoral do Maranhão de sistema de governança e gestão que estabeleça mecanismos de liderança, estratégia e controle aptos a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, em prol de um melhor atendimento das necessidades e expectativas dos (as) cidadãos (ãs) e demais partes interessadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União - TCU; e
CONSIDERANDO o Plano Estratégico e a governança deste Tribunal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa - CGEGC será constituído pelos seguintes membros:
I - Presidente do Tribunal, que o presidirá;
II - Corregedor(a) Regional Eleitoral;
III - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
V - Secretário(a) Geral da Presidência;
VI - Diretor(a)-Geral;
VII - Assessor(a)-Chefe da Corregedoria;
VIII - Secretário(a) de Administração e Finanças;
IX - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
X - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
XI - Secretário(a) Judiciário;
XII - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização;
XIII - dois(duas) servidores(as) do quadro permanente do Tribunal, sendo um(a) da Secretaria e um(a) da Zona Eleitoral, indicados(as) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Maranhão - SINTRAJUFE-MA; e
XIV – Juiz(a) Eleitoral, indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, os membros do CGEGC serão representados:
I - pelos(as) substitutos(as) legais, nos casos dos incisos I a XII;
II – pelo(a) substituto(a) indicado(a) pela respectiva entidade de classe, no caso dos incisos XIII e XIV do caput deste artigo.
§ 2º As alterações dos membros constantes dos incisos XIII e XIV do caput deste artigo, decorrentes de novas indicações, dar-se-ão por portaria.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete ao(à) Presidente do CGEGC:
I - convocar reuniões;
II - desempatar votações; e
III - convocar demais responsáveis.
Parágrafo único. Essas atribuições poderão ser delegadas ao(à) Corregedor(a) Regional Eleitoral, ao(à) Secretário(a) Geral da Presidência ou ao(à) Diretor(a)-Geral, conforme a necessidade.
Art. 3º Compete ao CGEGC, entre outras medidas que visem a aprimorar a efetividade do Tribunal:
I - deliberar sobre gestão estratégica, governança corporativa, políticas institucionais e mecanismos de gestão, submetendo-os à apreciação da Corte;
II - deliberar sobre pedidos de repactuação de metas, extinção ou alteração de indicadores ou ações e projetos do plano estratégico;
III - realizar as Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs e outras reuniões que se fizerem necessárias;
IV - aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados ao alcance dos objetivos estratégicos;
V - deliberar sobre propostas de reestruturação das unidades do Tribunal, submetendo-as à aprovação da Corte;
VI - deliberar sobre assuntos de interesse das Zonas Eleitorais, ouvido o Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
VII - deliberar sobre assuntos de competência das demais instâncias de governança ou de apoio à governança do Tribunal, quando consultado ou sempre que julgar necessário;
VIII - promover, no âmbito do Tribunal, as boas práticas de governança pública;
IX - promover o alinhamento das estratégias, das diretrizes e das politicas ao interesse público;
X - observar o alinhamento das ações e os resultados do Tribunal com o interesse público;
XI - praticar outros atos determinados por lei, normativos internos ou por órgãos de controle.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 4º As reuniões ordinárias ocorrerão quadrimestralmente, por ocasião das RAEs e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º O Núcleo de Apoio à Governança - NAG e a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM atuarão como facilitadores, secretariando os trabalhos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretario(a) Geral da Presidência ou pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de agosto de 2024.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Juiz PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz Federal
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz de Direito
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito
Juíza TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Jurista
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Jurista
Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 176 de 03.09.2024, p. 27-29.