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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.277, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, de que cuida a Resolução TSE nº 23.673/2021, para atuar durante as Eleições de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que obedecerá às normas gerais constantes da Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será composta pelos seguintes membros:

I – Juiz JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Presidente;

II – LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA, Gerente e representante da Presidência;

III - JORGE ALFREDO QUADROS COSTA, Gerente e representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - ROSEANA MARIA FERNANDES SANTOS DE SOUSA, Gerente e representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - LOURENCIO MONTEIRO DE MELO, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

VI - JOCIELMA JERUSA LEAL ROCHA MONTEIRO, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - LÚCIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA CHAVES, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

VIII - FLÁVIO MENEZES DE MIRANDA, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

IX – MAIARA DA SILVA LEAL, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

X - SHERLAN BUHATEN ANUNCIAÇÃO, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

XI - ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI, representante da Secretaria Judiciária;

XII - VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA, representante da Secretaria Judiciária;

XIII - FLÁVIO RICARDO LOUZEIRO FERREIRA, representante da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

Parágrafo Único. Os membros designados desempenharão as atividades da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

Art. 3º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a organização e condução dos seguintes trabalhos:

I – Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE nº 23.673/2021;

II – Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os(as) servidores(as) que entender necessários para auxiliá-la como “Equipe de Apoio”.

Art. 5º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá solicitar o apoio de servidores(as) de outros órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 10.265/2024.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, 26 de agosto de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juíza TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 176 de 03.09.2024, p. 26-27.