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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.270, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

Altera a denominação de cargos em comissão de unidades integrantes da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Autorizar a alteração da denominação dos seguintes cargos em comissão:

I - Cargo em Comissão CJ-1, de Assessor(a) de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas, para Supervisor(a) de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas; e

II Cargo em Comissão CJ-1, de Supervisor(a) de Apoio do PJE 2º Grau, para Assessor(a) de Apoio do PJE 2º Grau.

Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelo(a) Supervisor(a) de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas serão os seguintes:

 I - Coordenar, secretariar e apoiar o Secretário de Gestão de Pessoas na gestão dos Comitês de Gestão de Pessoas e Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores;

II - Secretariar as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e de 1ª e 2ª Graus;

III - Acompanhar, coordenar e Apoiar o Secretário de Gestão de Pessoas no que diz respeito a implementação de normas relativas a Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU);

IV - Gerir e fazer cumprir o normativo que instituiu o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e

V - Organizar e executar eventos sobre qualidade de vida e saúde.

Art. 3º O Regulamento da Secretaria do Tribunal deverá ser ajustado aos termos desta Resolução pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM).

Art. 4º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2024, devendo ser submetida para referendo do Plenário da Corte.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 144 de 14.08.2024, p. 6-7.