Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.270, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a denominação de cargos em comissão de unidades integrantes da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea “b”, e 99 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Autorizar a alteração da denominação dos seguintes cargos em comissão:
I - Cargo em Comissão CJ-1, de Assessor(a) de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas, para Supervisor(a) de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas; e
II - Cargo em Comissão CJ-1, de Supervisor(a) de Apoio do PJE 2º Grau, para Assessor(a) de Apoio do PJE 2º Grau.
Art. 2º As atribuições a serem exercidas pelo(a) Supervisor(a) de Apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas serão os seguintes:
I - Coordenar, secretariar e apoiar o Secretário de Gestão de Pessoas na gestão dos Comitês de Gestão de Pessoas e Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores;
II - Secretariar as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e de 1ª e 2ª Graus;
III - Acompanhar, coordenar e Apoiar o Secretário de Gestão de Pessoas no que diz respeito a implementação de normas relativas a Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal de Contas da União (TCU);
IV - Gerir e fazer cumprir o normativo que instituiu o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e
V - Organizar e executar eventos sobre qualidade de vida e saúde.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria do Tribunal deverá ser ajustado aos termos desta Resolução pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM).
Art. 4º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 12 de agosto de 2024, devendo ser submetida para referendo do Plenário da Corte.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 144 de 14.08.2024, p. 6-7.