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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.268, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre o pagamento de diárias e gratificação eleitoral aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça pelo exercício de função eleitoral em Juntas Eleitorais Especiais e aos Juízes Auxiliares nas Eleições de 2024. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no art. 28, inciso XIV, da Resolução TRE-MA n° 9.850, de 8 de julho de 2021, e, ainda,

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE n°. 21.227/2002, que prevê a possibilidade de indicação de juízes de direito como auxiliares do Juiz Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a Resolução TSE n°. 20.759/2000, segundo a qual a gratificação eleitoral devida aos magistrados e membros do Ministério Público tem natureza pró-labore, sendo devida somente se houver efetivo exercício das respetivas funções;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/MA n°. 10.249/2024, que regulamentou o funcionamento de Juntas Especiais Eleitorais no pleito de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade à atuação da Justiça Eleitoral na repressão de abusos cometidos nas campanhas eleitorais, notadamente, na fiscalização da propaganda e no exercício do poder de polícia e, ainda, garantir a regularidade da realização e segurança das eleições;

 

CONSIDERANDO o acúmulo de atribuições para as juízas e juízes eleitorais no período das eleições;

 

CONSIDERANDO, por fim, que é atribuição deste Regional consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente, quanto à efetividade e transparência,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Juízes de Direito e Promotores de Justiça designados para as Juntas Eleitorais Especiais, nos termos da Resolução TRE/MA nº 10249/2024, atuarão por 4 (quatro) dias e farão jus ao pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, além do pagamento de 04 (quatro) dias da gratificação eleitoral, pelo exercício da função eleitoral em cada turno das Eleições de 2024.

Art. 2º O Corregedor Regional Eleitoral designará Juízes Auxiliares que funcionarão perante as Zonas Eleitorais com vistas a manter a regularidade das eleições e com atuação junto aos municípios descritos no anexo único da presente Resolução.

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares designados na forma do caput farão jus ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, além do pagamento de 2 (dois) dias da gratificação eleitoral para cada turno das Eleições de 2024.(Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.285, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024)

Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares designados na forma do caput farão jus ao pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, além do pagamento de 4 (quatro) dias da gratificação eleitoral para cada turno das Eleições de 2024. (Nova redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 10.285, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024)

Art. 3º Os Juízes de Direito e os Promotores de Justiça que sejam designados, nos termos dos arts. 1º e 2º da presente Resolução, para a mesma comarca em que já exerçam suas funções ordinárias, não farão jus ao pagamento de diárias, sendo devida apenas a gratificação eleitoral proporcional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de agosto de 2024.

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Vice-Presidente e Corregedor

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 141 de 09.08.2024, p. 71-72.