Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.254, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Altera a denominação de unidades integrantes da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, bem como a criação de núcleos de assistência e especificação de suas atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no art. 6º da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, o qual estabelece que, na elaboração das estruturas organizacionais dos tribunais eleitorais, deve ser garantida autonomia às unidades hierárquicas - secretaria, assessoria, coordenadoria, seção, gabinete e núcleo - para a proposição e atingimento de metas; e
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e demais unidades administrativas, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Instituir Núcleos de Assistência (NA) na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), com o objetivo de atuar no gerenciamento e suporte dos processos de trabalhos da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Art. 2º Em razão da complexidade das atividades que deverão ser cumpridas, os Núcleos de Assistência serão denominados conforme segue abaixo e contarão com a seguinte estrutura organizacional:
I - Núcleo de Assistência de Atividade de Apoio (NAAP), titularizado por 01 (um) Chefe de Núcleo Categoria I, sendo-lhe atribuído 01 (uma) Função Comissionada FC-1;
II - Núcleo de Assistência de Baixa Complexidade (NABC), titularizado por 01 (um) Chefe de Núcleo Categoria II, sendo-lhe atribuído 01 (uma) Função Comissionada FC-2;
III - Núcleo de Assistência de Média Complexidade (NAMC), titularizado por 01 (um) Chefe de Núcleo Categoria III, sendo-lhe atribuído 01 (uma) Função Comissionada FC-3;
IV – Núcleo de Assistência de Alta Complexidade (NAAC); titularizado por 01 (um) Chefe de Núcleo Categoria IV, sendo-lhe atribuído 01 (uma) Função Comissionada FC-4; e
V - Núcleo de Assistência de Atividade Especial (NAAE), titularizado por 01 (um) Chefe de Núcleo Categoria V, sendo-lhe atribuído 01 (uma) Função Comissionada FC-5.
Art. 3º Os Núcleos de Assistência criados terão sua lotação na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º A Presidência do TRE-MA expedirá os atos necessários à regulamentação desta Resolução.
Art. 5º Os(As) gestores(as) indicarão as funções comissionadas a serem alteradas para fins de cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Serão alteradas as denominações dos cargos em comissão e funções comissionadas das unidades da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e Posto de Atendimento ao Eleitor na forma discriminada no Anexo II desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal para referendo.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
A N E X O I
UNIDADE |
NAAP (FC-1) |
NABC (FC-2) |
NAMC (FC-3) |
NAAC (FC-4) |
NAAE (FC-5) |
TOTAL |
PRESIDÊNCIA |
02 |
- |
02 |
- |
- |
04 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
02 |
- |
01 |
- |
- |
03 |
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL |
- |
- |
01 |
- |
- |
01 |
GABINETE DE MEMBRO |
- |
- |
02 |
- |
02 |
04 |
DIRETORIA-GERAL |
- |
- |
03 |
- |
- |
03 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
05 |
- |
01 |
- |
- |
06 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
01 |
- |
01 |
- |
- |
02 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS |
02 |
01 |
01 |
- |
- |
04 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
02 |
- |
- |
- |
- |
02 |
ZONA ELEITORAL |
01 |
- |
- |
- |
- |
01 |
TOTAL |
15 |
01 |
12 |
- |
02 |
30 |
A N E X O II
ORDEM |
UNIDADE DE VINCULAÇÃO |
DENOMINAÇÃO ATUAL DO COMISSIONAMENTO |
NOVA DENOMINAÇÃO DO COMISSIONAMENTO |
NÍVEL CJ/FC |
01 |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
ASSESSOR(A)-CHEFE DA CORREGEDORIA |
ASSESSOR(A)-GERAL DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-3 |
02 |
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CJ-2 |
03 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
ASSESSOR(A) DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
CJ-2 |
04 |
ASSESSORIA DO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS |
ASSESSOR(A) DO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS |
ASSESSOR(A) DE PESQUISA JUDICIAL |
CJ-2 |
05 |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, AQUISIÇÕES E CONTRATOS |
COORDENADOR(A) DE LICITAÇÕES, AQUISIÇÕES E CONTRATOS |
ASSESSOR(A) DE LICITAÇÕES, AQUISIÇÕES E CONTRATOS |
CJ-2 |
06 |
ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS |
ASSESSOR(A) DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS |
SUPERVISOR(A) DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS |
CJ-1 |
07 |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
ASSESSOR(A) DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
SUPERVISOR(A) DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
CJ-1 |
08 |
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL |
ASSESSOR(A) DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL |
SUPERVISOR(A) DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL |
CJ-1 |
09 |
SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS |
ASSESSOR(A) DE APOIO DA SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS |
SUPERVISOR(A) DE APOIO DO PJE 1º GRAU |
CJ-1 |
10 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA GERAL |
ASSESSOR(A) DE APOIO DA DIRETORIA GERAL |
SUPERVISOR(A) JURÍDICA DA DIRETORIA GERAL |
CJ-1 |
11 |
ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
ASSESSOR(A) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
SUPERVISOR(A) DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
CJ-1 |
12 |
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR(A) DE APOIO DA PRESIDÊNCIA |
SUPERVISOR(A) ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
CJ-1 |
13 |
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E APOIO À GESTÃO |
ASSESSOR(A) DE CONTROLE INTERNO E APOIO À GESTÃO |
SUPERVISOR(A) DE CONTROLE INTERNO E APOIO À GESTÃO |
CJ-1 |
14 |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL |
ASSESSOR(A) DE CERIMONIAL |
CHEFE DO CERIMONIAL |
CJ-1 |
15 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
ASSESSOR(A) JURÍDICO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITO |
SUPERVISOR(A) JURÍDICO DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITO |
CJ-1 |
16 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
OFICIAL DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
FC-5 |
17 |
GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS |
OFICIAL DE GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA ÚNICA DE 1º E 2º GRAUS |
FC-5 |
18 |
GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
OFICIAL DE GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
FC-5 |
19 |
GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
OFICIAL DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
FC-5 |
20 |
GABINETE DA DIRETORIA GERAL |
OFICIAL DE GABINETE DA DIRETORIA GERAL |
CHEFE DE GABINETE DADIRETORIA-GERAL |
FC-5 |
21 |
GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
OFICIAL DE GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
FC-5 |
22 |
ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JUIZ(A) DE DIREITO |
ASSISTENTE V |
CHEFE DE NUCLEO CATERGORIA V |
FC-5 |
23 |
ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JUIZ(A) DE DIREITO |
ASSISTENTE V |
CHEFE DE NUCLEO CATERGORIA V |
FC-5 |
24 |
POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DO FORUM ELEITORAL DE SÃO LUÍS |
ASSISTENTE IV |
CHEFE DO POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DO FORUM ELEITORAL DE SÃO LUÍS |
FC-4 |
25 |
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
ASSISTENTE IV |
CHEFE DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
FC-4 |
26 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA GERAL |
ASSISTENTE IV |
CHEFE DO NÚCLEO DA ASSESSORIA JURÍDICA |
FC-4 |
27 |
02ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS |
ASSISTENTE IV |
CHEFE DE POSTO DE ATENDIMENTO |
FC-4 |
28 |
SEÇÃO DE DIREITOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
29 |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
30 |
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
31 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
32 |
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
33 |
GABINETE DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO PREDIAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
34 |
GABINETE DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
35 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
36 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
37 |
ASSESSORIA DO GABINETE DE JUIZ(A) FEDERAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NUCLEO CATERGORIA III |
FC-3 |
38 |
ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JURISTA |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
39 |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL |
ASSISTENTE III |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA III |
FC-3 |
40 |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO |
ASSISTENTE II |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA II |
FC-2 |
41 |
ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E POLÍCIA JUDICIAL |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
42 |
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
43 |
SEÇÃO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
44 |
SEÇÃO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
45 |
SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
46 |
SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
47 |
SEÇÃO DE ANÁLISE E LICITAÇÃO |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
48 |
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
49 |
SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
50 |
POSTO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR DE TIMBIRAS |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
51 |
NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA |
ASSISTENTE I |
CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO À GOVERNANÇA |
FC-1 |
52 |
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRE-MA |
ASSISTENTE I |
CHEFE DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRE-MA |
FC-1 |
53 |
GABINETE DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
54 |
ASSISTÊNCIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E POLÍCIA JUDICIAL |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
55 |
ASSESSORIA JURÍDICA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
56 |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
ASSISTENTE I |
CHEFE DE NÚCLEO CATEGORIA I |
FC-1 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 119 de 11.07.2024, p.6-11.