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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.253, DE 8 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a gestão das eleições e as atribuições dos Gestores de Área e dos Gerentes dos processos de eleição e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as suas diretrizes institucionais e estratégicas;

 

CONSIDERANDO a sua visão institucional, qual seja a de “ser reconhecido pela excelência do processo eleitoral”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir sistema efetivo de controles internos que visem assegurar a eficiência na gestão para o alcance dos objetivos estabelecidos;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 9º, IV da Resolução nº 8.997/2016, que instituiu o Comitê de Atenção Prioritária ao 1º grau, o qual deverá ser consultado em assuntos que impactem nas atividades cartorárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o macroprocesso de trabalho denominado “Eleições”, dividido em “processos de eleição.

§1º Os processos de eleição são os dispostos no anexo desta Resolução com a indicação da unidade administrativa a que o processo está vinculado para fins orçamentários.

§2º Cada processo de eleição será gerido em regime de co-gestão por dois ou três Gerentes que subordinam-se aos Gestores de Área.

 

Art. 2º Os Gestores de Área são co-responsáveis pelos processos vinculados às suas unidades administrativas e devem supervisionar suas atividades, podendo atuar na ausência dos Gerentes.

Parágrafo único. São Gestores de Área:

a) Secretário(a) Geral da Presidência;

b) Secretário(a) Geral da Corregedoria Regional Eleitoral;

c) Secretário(a) da Secretaria de Administração e Finanças;

d) Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

e) Secretário(a) da Secretaria Judiciária Única;

f) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.

 

Art. 3º Os(As) Gerentes serão nomeados pelo(a) Presidente do Tribunal entre as pessoas lotadas nas unidades administrativas que tenham atribuições relacionadas ao respectivo processo.

§1º Quando a matéria do processo envolver mais de uma unidade administrativa, a Gerência será vinculada a cada uma das unidades administrativas, até o máximo de três gerentes.

§2º Os(As) Gerentes de processo de eleição não poderão usufruir de férias ou folgas:

a) no mesmo período, sendo Gerentes do mesmo processo;

b) durante o período de planejamento das eleições, enquanto não concluir todas as etapas do planejamento;

c) 3 meses antes das eleições e durante o período de avaliação das eleições.

 

Art. 4º Cada Gerente é responsável por:

I - cumprir os prazos e as responsabilidades atribuídas à Gerência no Projeto do Planejamento Integrado das Eleições aprovado pela Diretoria Geral.

II - fornecer ao setor competente os requisitos e informações necessários para o recrutamento da equipe de apoio, definindo tarefas, atribuições e responsabilidades;

III - analisar a viabilidade das propostas de melhoria provenientes dos relatórios de avaliação de Eleições anteriores e de pesquisas, incluindo as sugestões viáveis no plano de trabalho e na proposta orçamentária, quando necessário;

IV - elaborar e executar a proposta orçamentária, com apoio do(a) Gestor(a) de Área;

V - elaborar e executar seu plano de trabalho, que deve conter atividades, tarefas, cronograma, responsáveis, parceiros e impactados, entre outros, inserindo os dados no sistema informatizado gerido pela Assessoria de Gestão de Eleições – ASGEL;

VI - realizar a gestão de riscos, inserindo os dados no sistema informatizado gerido pela ASGEL, em seguida submeter à análise do Núcleo de Apoio à Gestão de Riscos (NAGR), e, caso haja impacto na atuação dos cartórios, submeter ao exame do Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, antes de encaminhar para apreciação superior;

VII - elaborar e publicar, na intranet, manuais, vídeos, tutoriais, guias rápidos, modelos de documentos, formulários, cartilhas ou documentos similares contendo orientações para a adequada execução dos trabalhos, bem como respostas às perguntas frequentes (FAQ);

VIII - inserir no sistema eletrônico as informações necessárias para o monitoramento da execução das atividades e tarefas de acordo com o Plano Integrado das Eleições - PIE;

IX - propor à ASGEL a realização de reuniões e ações necessárias para o bom andamento dos trabalhos, apresentando as dificuldades encontradas e propondo soluções e melhorias;

X - definir indicadores e estabelecer metas, medindo-os ao final do período do processo e encaminhando esses dados à ASGEL;

XI - participar da avaliação das eleições, incluindo a inserção das informações necessárias no sistema eletrônico correspondente, propondo sugestões de melhorias e analisando as propostas dos demais participantes;

XII - realizar a autoavaliação e outras avaliações necessárias, consultando os impactados, parceiros (colaboradores), equipes e envolvidos, elaborando um Relatório a ser enviado à ASGEL até 10 (dez) dias após o segundo turno das Eleições, contendo:

a) lições aprendidas;

b) dificuldades encontradas;

c) apuração das metas dos indicadores;

d) sugestões de melhoria;

e) identificação das unidades administrativas e responsáveis por informações inverídicas ou fora do prazo, bem como por descumprimento na execução do plano do processo;

f) demais informações relevantes.

XIII - atender às convocações da ASGEL, do NAGR, Conselho Gestor, Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau, Alta Administração e/ou do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, apresentando análise de viabilidade para novas demandas;

XIV - desenvolver atribuições afins e/ou correlatas ao seu respectivo processo.

Parágrafo único. Os(As) Gerentes cuja execução do plano de trabalho ultrapassar o segundo turno terão o prazo estabelecido no inciso XI, estendido até o penúltimo dia útil antes do recesso para a conclusão das atividades.

 

Art. 5º A critério da Administração, os(as) Gerentes poderão formar equipe de apoio para auxiliá-los na execução das atividades do seu processo e, em casos excepcionais, poderão solicitar à Diretoria Geral uma equipe auxiliar desde a fase de planejamento das atividades.

§1º Os(As) Gerentes são responsáveis pelo recrutamento, seleção, treinamento e avaliação da equipe de apoio ao seu processo, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme a regulamentação vigente.

§2º A seleção da equipe auxiliar do processo é de responsabilidade dos(as) Gerentes e requer a aprovação prévia do(a) Gestor(a) de Área, conforme as atribuições regulamentares, mediante análise do(a) Diretor(a) Geral.

§3º As equipes de apoio e auxiliar dos processos serão nomeadas por meio de Portaria e serão coordenadas pelos(as) respectivos(as) Gerentes.

 

Art. 6º Compete aos membros das equipes de apoio e auxiliar:

I - participar das reuniões, sempre que convocados ou por interesse próprio;

II - empreender esforços para executar as tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;

III - prestar informações quando solicitadas e as que julgar necessárias;

IV - informar sobre a execução das atividades sob sua responsabilidade.

 

Art. 7º O monitoramento da execução do Plano Integrado das Eleições, do Plano de Contratações para Eleições e do Orçamento Pleitos é realizado pelo(a) Gestor(a) de Área e pelo(a) Diretor(a) Geral.

§1º O(A) Diretor(a) Geral será auxiliado(a) pela ASGEL, pela COLAC e pela COFIN que deverão apresentar relatórios periódicos visando a correção de percurso e a correta execução do planejado.

§2º O(A) Diretor(a) Geral poderá convocar Gestores de Área e Gerentes de Processo de Eleição para reuniões de monitoramento a qualquer tempo.

 

Art. 8º A avaliação das eleições deve incluir informações e sugestões de melhoria de pessoas envolvidas no plano de trabalho, bem como uma avaliação comparativa de cada processo em relação ao todo, nos seguintes aspectos:

a) execução do plano orçamentário;

b) execução do plano de contratações;

c) execução do plano de trabalho;

d) atingimento de metas;

e) avaliação dos clientes do processo;

f) avaliação da equipe de apoio;

Parágrafo único. Será elaborado pela ASGEL um relatório de avaliação das eleições, que deve conter os principais problemas enfrentados, sugestões de melhorias e a pontuação alcançada por cada processo resultante das alíneas acima.

 

Art. 9º As decisões sobre quais localidades terão Postos Avançados de Transmissão, Juntas Apuradoras Especiais, Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, Suporte presencial de servidores, Eleições Simuladas, Força Federal de Segurança e demais decisões estratégicas serão tomadas pela Presidência deste Tribunal, ouvidos Gerentes dos Processos, Gestores de Área, Assessoria de Gestão de Eleições e Diretoria Geral.

 

Art. 10. O descumprimento das responsabilidades descritas nesta norma sujeita os(as) Gerentes de Processo, ou aquele(a) que deu causa, a responder por seus atos perante à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD.

 

Art. 11. Os casos excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a) Geral.

 

Art. 12. Fica revogada a RESOLUÇÃO nº 10.135/2023.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, São Luís - MA, data certificada no sistema.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de julho de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. SEBASTIÃO LIMA BONFIM, Vice-Presidente e Corregedor Substituto

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral Substituto

 

ANEXO

 

 

PROCESSO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

1.Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas

Assessoria Especial da Presidência - ASESP

2.Auxiliares de Apoio às Eleições - AAEs

Secretaria Geral da Corregedoria Regional Eleitoral - SGCRE

3.Capacitação para Eleições

Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES

4.Central de Acompanhamento das Eleições

Gabinete da Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicação - GABSTIC

5.Comunicação para Eleições

Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC

6.Contratações para Eleições

Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLAC

7.Eleições Simuladas

Gabinete da Sec. de Tecnologia da Informação e Comunicação - GABSTIC

8.Fechamento do Cadastro

Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - COGEO

9.Fiscalização da Propaganda

Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - COGEO

10.Geração de Mídias, Carga e Lacre

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

11.Gestão da Força de Trabalho para Eleições

Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES

12.Infraestrutura de Conectividade para Eleições

Coord. de Infraestrutura de Tecn. da Informação e Comunicação - COINF

13.Juntas Apuradoras Especiais (Desig. Juízes)- JAEs

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

14.Logística de Urnas e Materiais de Votação

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

15.Material de Consumo para Eleições

Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLAC

16.Mesários

Secretaria Geral da Corregedoria Regional Eleitoral - SGCRE

17.Oficial de Justiça para Eleições

Coordenadoria de Pessoal - COPES

18.Postos Avançados de Transmissão - PATs

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

19.Prestação de Contas Eleitorais

Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA

20.Registro de Candidaturas

Coorden. de Registros Partidários, Processamento e Distribuição - CODIS

21.Repasse Financeiro à Mesários

Secretaria de Administração e Finanças - SAF

22.Segurança para Eleições

Assessoria de Segurança Institucional e Inteligência - ASESI

23.Serviço Extraordinário

Coordenadoria de Pessoal - COPES

24.Suprimento de Fundos para Eleições

Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - GABSAF

25.Urnas e Suprimentos

Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE

26.Veículos para Eleições

Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial - COSEM


Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 127 de 23.07.2024, p. 85-89.