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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.252, DE 08 DE JULHO DE 2024.

Aprova o Plano Integrado de Enfrentamento dos Riscos de Eleições 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a elaboração colaborativa realizada pela Assessoria de Gestão de Eleições, unidades administrativas deste regional e gerentes de processo de eleição;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA nº 9175/2017 - que trata sobre a Política de Gestão de Riscos no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelo Conselho Gestor e pelo Comitê de Atenção Prioritária ao 1º Grau em reunião ocorrida no último dia 7,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Integrado de Enfrentamento dos Riscos de Eleições 2024 – PIR 24 como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nos Pleitos Eleitorais, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2° Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o PIR 24, é o projeto institucional de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para o enfrentamento dos riscos de eleição mapeados pela Assessoria de Gestão de Eleições com a colaboração dos Gerentes de Processo de Eleição e dos Gestores de Área.

Parágrafo único. A execução do PIR 24 se dará em observância aos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, em especial os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência, visando primar pela legitimidade, inovação e sustentabilidade das Eleições.

Art. 3º O PIR24 é o instrumento a ser adotado para gerir a prioridade na alocação coerente de recursos, na definição de responsabilidades e prazos a serem cumpridos com o intuito de garantir a segurança da realização de pleitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Art. 4º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Maranhão, de acordo com suas atribuições, deverão prestar apoio para a execução do PIR 24 quando solicitados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de julho de 2024.

 

Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente

Des. SEBASTIÃO LIMA BONFIM, Vice-Presidente e Corregedor Substituto

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 137 de 05.08.2024, p. 26-27.