Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.251, DE 8 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº 9845/2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações Públicas deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-MA nº 205/2023, que padroniza os procedimentos das contratações, alinhada à nova Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão das contratações públicas no âmbito do TRE-MA;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a elaboração do Plano de Contratações Anual- PCA,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a elaboração e a execução do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados pelo TRE-MA;
II - unidade demandante - unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III - documento de oficialização de demanda – documento, fundamentado no plano de contratações anual, em que a unidade demandante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
IV - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Art. 3º A elaboração do plano de contratações anual tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;
III - evitar o fracionamento de despesas e
IV - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Art. 4º Os Planos de Contratações Anuais conterão todas as contratações que se pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º Por meio de portaria da autoridade competente ou de pessoa com delegação para essa finalidade, serão definidos o período e a forma para elaboração, a consolidação e a aprovação de cada plano de contratações anual.
§2º O Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, mediante justificativa fundamentada, através de portaria da autoridade competente ou de pessoa com delegação para essa finalidade.
§3º Os Planos de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, quando aprovados, deverão ser, obrigatoriamente, consolidados no Plano de Contratações Anual do órgão.
Art. 5º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:
I - as informações classificadas como sigilosas;
II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos;
III - as hipóteses previstas no art. 74, inciso III, alínea “f”, quando previstas em Plano Anual de Capacitações.
IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o art. 95, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º Para a elaboração do Plano de Contratações Anual, a unidade demandante preencherá suas novas demandas em sistema informatizado, com as seguintes informações:
I - descrição sucinta do objeto;
II - justificativa da necessidade da contratação;
III - estimativa preliminar do valor da contratação para todo seu período (não se considerando eventuais períodos de prorrogações);
IV - regime previsto de contratação;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação que deverá estar compreendida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício seguinte;
VI - grau de prioridade da contratação, de acordo com a metodologia estabelecida em portaria;
VII - nome da unidade demandante;
VIII - adoção de critérios de sustentabilidade;
IX - objetivo estratégico alinhado à contratação.
§1º Entende-se por data pretendida para a conclusão da contratação a data da real necessidade do serviço, fornecimento ou obra.
§2º Considera-se iniciada a etapa de planejamento na data do envio de processo eletrônico à Secretaria de Administração e Finanças, contendo o documento de oficialização da demanda.
§3º Considera-se encerrada e etapa de planejamento e, em consequência, iniciada a etapa de contratação, na data de encaminhamento do processo de contratação pela unidade demandante para a realização da licitação, contratação direta ou adesão.
§4º Considera-se encerrada a etapa de contratação na data da formalização da ata de registro de preços, de contrato ou documento equivalente.
§5º Salvo nas hipóteses do art. 5º, o documento de oficialização da demanda deverá indicar expressamente sua previsão no Plano de Contratações Anual ou conter justificativa para sua ausência.
§6º A justificativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser submetida à apreciação da autoridade competente, podendo a submissão ser feita no início da etapa de contratação.
§7º As unidades demandantes devem agregar demandas com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala.
Art. 7º Além das novas demandas de que trata o artigo anterior, para elaboração do Plano de Contratações Anual, a unidade demandante preencherá, no mesmo sistema informatizado, as prorrogações de contratos e de atas de registro de preços, com as seguintes informações:
I - descrição do objeto;
II - nome da contratada e número do contrato ou nome da beneficiária e número da ata de registro de preços;
III - valor estimado do contrato ou da ata de registro de preços para o período da prorrogação;
IV - data final da vigência do contrato ou da ata de registro de preços, que deverá estar dentro do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício seguinte;
V - grau de prioridade da contratação, de acordo com a metodologia estabelecida em portaria; e
VI - nome da unidade demandante.
§1º As solicitações de prorrogações deverão indicar expressamente sua previsão no Plano de Contratações Anual ou conter justificativa para sua ausência.
§2º A justificativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser submetida à apreciação da autoridade competente.
Art. 8º Encerrado o prazo definido em portaria para apresentação de novas contratações ou prorrogações, a Secretaria de Administração e Finanças - SAF, através da Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLAC, consolidará as demandas encaminhadas pelas unidades demandantes e adotarão as medidas necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, demandas com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II - adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 3º;
Parágrafo único. A Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos consolidará o Plano de Contratações Anual e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Art. 9º A autoridade competente aprovará as contratações consolidadas por meio de portaria.
Art. 10. A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou o devolver, se necessário, para realizar adequações.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Art. 11. O Plano de Contratações Anual e suas revisões serão disponibilizadas no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. A Seção de Análise e Licitações – SELIC disponibilizará, no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o endereço de acesso ao seu Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO
Art. 12. As contratações não previstas no Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Além da elaboração das portarias de que trata esta Resolução, a autoridade competente poderá editar atos regulamentando-a.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de julho de 2024.
Des. JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, Presidente
Des. SEBASTIÃO LIMA BONFIM, Vice-Presidente e Corregedor Substituto
Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA
Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS
Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA
Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO
Juiz RODRIGO MAIA ROCHA
Fui presente, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 127 de 23.07.2024, p. 98-101.