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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.246, DE 1 DE JULHO DE 2024.

ELEIÇÕES 2024. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DA FORÇA FEDERAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. RESOLUÇÃO-TSE N.º 21.843/04. GARANTIA DA NORMALIDADE DO PLEITO E DE SUA TOTALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÕES DOS JUÍZES ELEITORAIS. RELATOS DE PERTUBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE, à unanimidade de votos, deferir os pedidos de envio de Força Federal de Segurança para atuar no 1º turno das eleições 2024 nos municípios de Anapurus, Araguanã, Açailândia, Alto Alegre do Maranhão, Afonso Cunha, Axixá, Alcântara, Apicum-Açu, Alto Alegre do Pindaré, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Arame, Bacabal, Benedito Leite, Barra do Corda, Brejo, Buriti, Boa Vista do Gurupi, Buriti Bravo, Bom Lugar, Bom Jardim, Bacuri, Bom Jesus das Selvas, Bela Vista do Maranhão, Buriticupu, Bequimão, Barreirinhas, Cajari, Coroatá, Cururupu, Carolina, Colinas, Conceição do Lago Açu, Cajapió, Candido Mendes, Capinzal do Norte, Cantanhede, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cantanhede, Cachoeira Grande, Chapadinha, Dom Pedro, Esperantinópolis, Fortuna, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Governador Eugênia Barros, Gonçalves Dias, Governador Edson Lobão, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itaipava do Grajaú, Icatu, Igarapé do Meio, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Junco do Maranhão, Lago Verde, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão, Lago dos Rodrigues, Milagres do Maranhão, Mirinzal, Mata Roma, Maracaçumé, Matinha, Maranhãozinho, Montes Altos, Morros, Mirador, Nova Olinda do Maranhão, Nova Yorque, Olinda Nova do Maranhão, Pirapemas, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Presidente Juscelino, Peri Mirim, Primeira Cruz, Pastos Bons, Passagem Franca, Penalva, Porto Franco, Poção de Pedras, Palmeirândia, Parnarama, Pinheiro, Ribamar Fiquene, Presidente Médici, São Luís, São João do Sóter, Senador Alexandre Costa, Santa Rita, Santa Quitéria do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, Sambaíba, São Raimundo das Mangabeiras, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São Bernardo, Santa Inês, São Domingos do Maranhão, São Raimundo das Mangabeiras, São Roberto, São Domingos do Azeitão, São Felix de Balsas, São João Batista, São Vicente de Ferrer, Santo Antonio dos Lopes, Santa Luzia, Sucupira do Norte, São João do Carú, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Helena, Serrano do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Tufilândia, Tuntum, Turilândia, Turiaçu, Tutóia, Urbano Santos, Viana, Vitorino Freire e Zé Doca, totalizando 133 (cento e trinta e três) municípios.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 1º de julho de 2024.

 

Des. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Presidente substituto

Desa. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Vice-Presidente e Corregedora substituta

Juiz JOSÉ VALTERSON DE LIMA

Juiz ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS

Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA

Juiz TARCÍSIO ALMEIDA ARAÚJO

Juiz RODRIGO MAIA ROCHA

Fui presente, JOSÉ RAIMUNDO LEITE FILHO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 118 de 10.07.2024, p.34-36.