Tribunal Regional Eleitoral - MA
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RESOLUÇÃO Nº 10.235, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para adequá-lo ao art. 19 da Resolução TSE nº 23.478/2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso I do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 08 de julho de 2021, aprovou a presente Resolução:
Art. 1º. O artigo 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 205. O agravo interno será cabível, no prazo de 3 dias, contra decisões em que o relator, substituindo a atuação da Corte, julga monocraticamente o recurso ou o pedido em ação originária, com ou sem resolução de mérito, exaurindo a competência do Tribunal ou contra pronunciamentos exarados em sede de cumprimento de sentença.
§ 1º. As decisões interlocutórias ou sem caráter definitivo, proferidas nos feitos eleitorais, são irrecorríveis de imediato, por não estarem sujeitas à preclusão, ficando os eventuais inconformismos para a posterior manifestação em recurso contra a decisão definitiva de mérito, cabendo ao Tribunal conhecer da matéria versada na decisão interlocutória como preliminar à decisão de mérito, se as partes assim requererem em suas manifestações.
§ 2º. Nas hipóteses em que a lei prever prazo recursal inferior ao do caput deste artigo, aplicam-se aqueles para o processamento do agravo.
§ 3º. Na petição de agravo interno o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento.
§ 4º. O agravo será dirigido ao relator que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso em igual prazo, ao final do qual, não havendo retratação, o recurso será levado a julgamento perante o órgão colegiado, com inclusão em pauta.
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 104.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, aos 24 dias do mês de junho de 2024.
Desemb. Paulo Sérgio Velten Pereira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 119 de 11.07.2024, p.62