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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.231, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Transforma e cria funções comissionadas, bem como altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta;

CONSIDERANDO a conveniência e necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, em vista das novas demandas que se apresentam, notadamente diante das novas tecnologias, sistemas e serviços prestados ao eleitor e evolução da legislação a respeito da proteção de dados e segurança da informação;

 

RESOLVEad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Transformar, sem acréscimo de despesa, 02 (duas) Funções Comissionadas FC-3, vinculadas à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral e à Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau, respectivamente, e 01 (uma) Função Comissionada FC-1, vinculada à Seção de Conservação e Serviços Gerais, em 01 (uma) Função Comissionada FC-6, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal com a criação da Seção de Inspeção e Correição (SEICO), que será vinculada à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais (COJUC).

Art. 3º A Função Comissionada FC-6, de Chefe de Seção, a que se refere o art. 1º desta Resolução será lotada na Seção de Inspeção e Correição (SEICO).

Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) monitorar o saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como obedecer os limites orçamentários para este fim.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto no art. 2º desta Resolução.

Art. 6º O quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de junho de 2024, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo.

 

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 

 

 

 

ANEXO

 

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

FUNÇÕES COMISSIONADAS

TRANSFORMADAS

FUNÇÃO COMISSIONADA

CRIADA

SALDO

RESIDUAL

2xFC-3

R$ 4.068,76

1XFC-6

R$ 3.452,10

R$ 616,66

1xFC-1

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

R$ 66,91

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

R$ 683,57

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.6-7.