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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.216, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Disciplina a requisição de veículos e embarcações para apoio aos atos preparatórios às eleições e ao dia do pleito, nas Eleições 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021;

Considerando a necessidade de prover as zonas eleitorais dos meios necessários para realização dos atos gerais preparatórios para as eleições municipais de 2024, estabelecidos na Resolução TSE nº 23.736/2024;

Considerando a insuficiência orçamentária para o custeio de locação de veículos para atender a todas as demandas das zonas eleitorais;

Considerando a necessidade de realização de atividades no dia do pleito e as referentes aos atos preparatórios às eleições como: transporte de urnas eletrônicas, convocações de mesários, vistorias nas escolas, montagem das seções na véspera da eleição, dentre outras;

Considerando que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, na forma do art. 365, do Código Eleitoral.

 

RESOLVEad referendum:

 

Art. 1º A requisição de veículos e embarcações para apoio aos atos preparatórios e dia das eleições será feita aos órgãos da administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, discriminando:

I - o órgão destinatário da requisição;

II - a marca e o tipo do veículo/embarcação;

III - se a requisição compreende combustível;

IV -  se a requisição compreende motorista, indicando, neste caso, se é destinada aos atos preparatórios da eleição e/ou para os dias de votação.

§ 1º Poderão ser requisitados veículos e embarcações de propriedade direta ou à disposição do órgão cedente, inclusive terceirizados ou locados.

§ 2º No ato da requisição o juízo eleitoral deverá observar o quantitativo de veículos e embarcações existente no órgão cedente, de forma a não inviabilizar o serviço ordinário e os projetos em andamento.

§ 3º É vedada a requisição de veículos e embarcações de uso militar.

Art. 2º Os veículos disponibilizados para os atos preparatórios poderão ser requisitados pelo período de 1º (primeiro) de junho até o dia 08 (oito) de outubro e, havendo segundo turno, até o dia 29 (vinte e nove) de outubro, ressalvada a prorrogação devidamente justificada pelo juízo requisitante.

Art. 3º Na hipótese de ocorrer sinistro com veículos requisitados, estes serão devolvidos ao órgão requisitado após vistoria e adoção das providências relacionadas à recuperação, as quais são de responsabilidade do TRE-MA.

Art. 4º Em caso de sinistro, com perda total, o TRE-MA será responsável pelo pagamento da indenização do valor do veículo constante da tabela FIPE, se o veículo não for segurado.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, datado e  assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

 Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 98 de 12.06.2024, p.3-4.