Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.216, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Disciplina a requisição de veículos e embarcações para apoio aos atos preparatórios às eleições e ao dia do pleito, nas Eleições 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021;
Considerando a necessidade de prover as zonas eleitorais dos meios necessários para realização dos atos gerais preparatórios para as eleições municipais de 2024, estabelecidos na Resolução TSE nº 23.736/2024;
Considerando a insuficiência orçamentária para o custeio de locação de veículos para atender a todas as demandas das zonas eleitorais;
Considerando a necessidade de realização de atividades no dia do pleito e as referentes aos atos preparatórios às eleições como: transporte de urnas eletrônicas, convocações de mesários, vistorias nas escolas, montagem das seções na véspera da eleição, dentre outras;
Considerando que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, na forma do art. 365, do Código Eleitoral.
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º A requisição de veículos e embarcações para apoio aos atos preparatórios e dia das eleições será feita aos órgãos da administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, discriminando:
I - o órgão destinatário da requisição;
II - a marca e o tipo do veículo/embarcação;
III - se a requisição compreende combustível;
IV - se a requisição compreende motorista, indicando, neste caso, se é destinada aos atos preparatórios da eleição e/ou para os dias de votação.
§ 1º Poderão ser requisitados veículos e embarcações de propriedade direta ou à disposição do órgão cedente, inclusive terceirizados ou locados.
§ 2º No ato da requisição o juízo eleitoral deverá observar o quantitativo de veículos e embarcações existente no órgão cedente, de forma a não inviabilizar o serviço ordinário e os projetos em andamento.
§ 3º É vedada a requisição de veículos e embarcações de uso militar.
Art. 2º Os veículos disponibilizados para os atos preparatórios poderão ser requisitados pelo período de 1º (primeiro) de junho até o dia 08 (oito) de outubro e, havendo segundo turno, até o dia 29 (vinte e nove) de outubro, ressalvada a prorrogação devidamente justificada pelo juízo requisitante.
Art. 3º Na hipótese de ocorrer sinistro com veículos requisitados, estes serão devolvidos ao órgão requisitado após vistoria e adoção das providências relacionadas à recuperação, as quais são de responsabilidade do TRE-MA.
Art. 4º Em caso de sinistro, com perda total, o TRE-MA será responsável pelo pagamento da indenização do valor do veículo constante da tabela FIPE, se o veículo não for segurado.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 98 de 12.06.2024, p.3-4.