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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.210, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÇAO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123/2022, por meio da qual se recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do TRE-MA, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Eleitoral, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Eleitoral, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do TRE-MA (UMF/TRE-MA).

 

Art. 2º Constituem funções da UMF/TRE-MA:

I – monitorar os processos em curso no TRE-MA abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II – divulgar oficialmente, no âmbito do TRE-MA, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional;

III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às zonas eleitorais para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI – propor à Escola Judicial Eleitoral do TRE-MA a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;

VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;

VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.

IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

 

Art. 3º. Compõe a UMF/TRE-MA:

I – O(A) presidente(a) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

II – O(A) Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III – O(A) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TRE-MA;

IV – O(A) Secretário(a) Judiciário(a) de 1º e 2º graus TRE-MA;

V – O(A) Secretário(a) de Gestão de Pessoas do TRE-MA;

IV – O(A) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-MA; e

V – O(A) Secretário(a) de Administração e Finanças do TRE-MA.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 65 de 23.04.2024, p.4-6