Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.207, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Remaneja Cargo em Comissão da Secretaria do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea “b” e 99 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Autorizar o remanejamento de Cargo em Comissão da Secretaria do Tribunal, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Alterar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão com o remanejamento do Cargo em Comissão CJ-1, de Assessor(a) de Apoio da Presidência, para a Secretaria de Gestão de Pessoas, cuja denominação passará a ser de Assessor(a) de Apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de cargos em comissão da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 11 de abril de 2024, devendo ser submetida para referendo do Plenário da Corte.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 58 de 12.04.2024, p.2-3.