Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.202, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Transforma, sem aumento de despesa, função comissionada, extingue seção e cria núcleo na Secretaria do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a premente necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, visando a otimização dos serviços administrativos e judiciais, o fortalecimento da gestão estratégica e o benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, pertencente à Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN), em 03 (três) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º As funções comissionadas criadas serão lotadas da seguinte forma:
I - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, no Núcleo de Segurança da Informação (NSI);
II - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, na Diretoria Geral (DG); e
III - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, na Assessoria de Gestão de Eleições (ASGEL).
Art. 3º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal com a extinção da Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN) e criação do Núcleo de Segurança da Informação (NSI), vinculado à Diretoria Geral.
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) monitorar o saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como obedecer os limites orçamentários para este fim.
Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto no art. 3º desta Resolução.
Art. 6º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL | |||||
FUNÇÃO COMISSIONADA PARA TRANSFORMAR |
FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS |
VALOR RESIDUAL(R$) |
|||
QUANTIDADE VALOR(R$) |
QUANTIDADE VALOR(R$) |
||||
1xFC-6 |
3.452,10 |
1XFC-1 |
1.145,14 |
3.435,42 |
16,68 |
1XFC-1 |
1.145,14 |
||||
1XFC-1 |
1.145,14 |
||||
SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES |
50,23 |
||||
SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES |
66,91 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56 de 10.04.2024, p.3-4.