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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.202, DE 8 DE ABRIL DE 2024.

Transforma, sem aumento de despesa, função comissionada, extingue seção e cria núcleo na Secretaria do Tribunal.          

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, visando a otimização dos serviços administrativos e judiciais, o fortalecimento da gestão estratégica e o benefício da melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

 

RESOLVEad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, 01 (uma) Função Comissionada FC-6, pertencente à Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN), em 03 (três)  Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I, na forma discriminada no Anexo desta Resolução.

Art. 2º As funções comissionadas criadas serão lotadas da seguinte forma:

- 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, no Núcleo de Segurança da Informação (NSI); 

II - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, na Diretoria Geral (DG); e

III - 01 (uma) Função Comissionada FC-1, de Assistente I, na Assessoria de Gestão de Eleições (ASGEL).

Art. 3º Alterar a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal com a extinção da Seção de Gestão de Segurança da Informação (SEGIN) e criação do Núcleo de Segurança da Informação (NSI), vinculado à Diretoria Geral.  

Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) monitorar o saldo residual de que trata o Anexo desta Resolução, bem como obedecer os limites orçamentários para este fim.

Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) deverá propor a alteração do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que seja promovida a sua adequação decorrente do disposto no art. 3º desta Resolução.

Art. 6º Em razão do contido nesta Resolução, o quadro de lotação de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal será aprovado por meio de ato da Presidência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo.

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

 

 

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                    Presidente

 

 

 

ANEXO

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

FUNÇÃO COMISSIONADA PARA TRANSFORMAR

FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS

VALOR

RESIDUAL(R$)

QUANTIDADE VALOR(R$)

QUANTIDADE VALOR(R$)

1xFC-6

3.452,10

1XFC-1

1.145,14

3.435,42

16,68

1XFC-1

1.145,14

1XFC-1

1.145,14

SALDO RESIDUAL DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÕES ANTERIORES

50,23

SALDO RESIDUAL PARA AS PRÓXIMAS TRANSFORMAÇÕES

66,91

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 56 de 10.04.2024, p.3-4.