Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.167, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o art. 31 da Resolução TRE-MA nº. 9.850/2021, que dispõe sobre a escolha do(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral do Maranhão e duração de seu mandato.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº. 9.850, de 8 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da regra de escolha do(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral;
R E S O L V E, ad referendum, do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o art. 31 da Resolução TRE-MA nº. 9.850/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. O(A) Ouvidor(a) Regional Eleitoral terá mandato de até 02 (dois) anos e será escolhido(a) dentre os membros titulares ou suplentes não ocupantes de cargo de direção.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís – MA, datas e assinaturas certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.31