Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021, que aprovou o Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 28, I, do Regimento Interno do TRE-MA, e
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 9.882/2021, de 04 de outubro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes redações:
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
“Art. 9º. ................................................................................................................
I) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC
..............................................................................................................................
5 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF
5.1 Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC – SEASU
5.2 Núcleo de Ativos de TIC – NAT
5.3 Seção de Gestão de Redes – SERED
......................................................................................................................." (NR)
Subseção II
Da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
“Art. 112. São atribuições da Seção de Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC (SEASU):
I - executar as atividades:
a) supervisionar e operacionalizar o serviço de atendimento aos usuários;
b) supervisionar incidentes com serviços de tecnologia da informação e comunicação;
c) providenciar resolução dos chamados de incidentes de baixa, intermediária e média complexidade, supervisionando as requisições dos usuários dos serviços;
d) cumprir requisições de segundo nível de atendimento;
e) providenciar instalações, desinstalações e conserto de hardware, quando necessário;
f) realizar manutenção preventiva da infraestrutura de tecnologia da informação dos cartórios eleitorais e da Secretaria do TRE;
g) manter os serviços de tecnologia da informação e comunicação em funcionamento;
h) apoiar o gerenciamento de problemas e configuração de ativos de TIC;
i) realizar e fiscalizar as contratações da seção, observando as diretrizes das normas legais vigentes.” (NR)
“Art. 112-A. São atribuições do Núcleo de Ativos de TIC (NAT):
I - executar as atividades:
a) fazer a gestão dos equipamentos de TIC recebidos para manutenções;
b) fiscalizar os serviços de manutenções em equipamentos e materiais de TIC;
c) conceder atestos para aceites de equipamentos e materiais de TIC;
d) elaborar laudos para desfazimento de equipamentos e materiais de TIC;
e) participar, como integrante técnico, das contratações de equipamentos e materiais de TIC;
f) monitorar e gerenciar incidentes relacionados aos ativos de tecnologia da informação e comunicação;
g) atender às requisições dos usuários de TIC, relacionadas aos ativos de tecnologia da informação e comunicação.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.31