Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.136, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera e remaneja funções comissionadas da Secretaria do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Autorizar a alteração e remanejamento de funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Alterar na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), sem acréscimo de despesa, para remanejar a Função Comissionada, nível FC-6, da Seção de Cálculos e informações de Pagamentos (SECIP) para a Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (COSEM).
Parágrafo único. Com as alterações introduzidas no caput fica criada a Seção de Manutenção de Equipamentos (SEMEQ), alterada a denominação da mencionada função para Chefe da Seção de Manutenção de Equipamentos e, por conseguinte, extinta a SECIP.
Art. 3º Remanejar a Função Comissionada FC-1, de Assistente I, da Seção de Dados Estratégicos, Gerenciais e de Controle (SEDEC), para o Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (GABCOSEM).
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do TRE-MA, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Tornar sem efeito a Resolução ad referendum nº. 10.133, de 11 de outubro de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de outubro de 2023, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 191 de 26.10.2023, p.2