Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.111, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Altera a Resolução nº 9026/2016, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 29, XXIII, do Regimento Interno do TRE-MA e,
CONSIDERANDO a Resolução n. º 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já dispõe de Programa de Gestão da Memória implantado, cujos regramentos estão consubstanciados nas Resoluções n.ºs 9.870/2021 e 9.870/2021;
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 9026, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art 1º Criar o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho, vinculado à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD e gerenciado pela Seção de Gestão Documental - SEDOC do TRE-MA.
[...]
Art 3º Caberá à Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental - COPAD:
[...]
Art 4º Caberá a Seção de Gestão Documental - SEDOC:
[...]
III - realizar, em parceria com o Escola Judiciaria Eleitoral do Maranhão - EJE/MA, Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional – COIMC, Coordenadoria de Educação e Saúde - CODES e Assessoria do Cerimonial - ASCER, palestras sobre a história de Justiça Eleitoral e assuntos correlatos;
[...]
Art 7º O Centro de Memória Desembargador Mílson Coutinho funcionará de segunda a quinta- feira, das 13 às 19 horas e sexta-feira, das 08 às 14 horas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117 de 05.07.2023, p.3-4