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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.092, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Altera a Resolução TRE-MA nº. 9.156, de 07 de novembro de 2017, que regulamenta o programa de estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino técnico, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, bem como ao constante na Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008,

 

RESOLVE ad referendum do Tribunal Pleno:

 

Art. 1º O art. 1º, da Resolução TRE-MA nº. 9.156, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE-MA, programa de estágio destinado aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, em cursos vinculados ao ensino público ou particular, profissionalizante de nível médio e/ou de nível superior, na modalidade de graduação ou pós-graduação, ou escolas de educação especial, legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.” (NR)

 

Art. 2º A Resolução TRE-MA nº. 9.156, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art.4º....................................................................................................

...............................................................................................................

VII – sendo estudante de pós-graduação, deve estar matriculado e cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, com credenciamento regular no Ministério da Educação; e, ainda, ter concluído o curso de graduação há, no máximo, 05 (cinco) anos.”

 

“Art.6º-A. Havendo necessidade, o desempate dar-se-á da seguinte forma:

I – para estudantes de ensino superior, na modalidade graduação, dar-se-á prioridade, pela ordem:                       

a) ao que tenha participado do Programa de Estágio do TRE-MA;  

b) ao que apresentar comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral; e

c) ao que tiver a maior idade.

II – para estudantes de nível médio regular ou educação profissional técnica de nível médio, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:   

a) ao que apresentar comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral;                        

b) ao que tiver a maior idade; e

c) ao que não for repetente.

III – para estudantes de pós-graduação, dar-se-á prioridade, pela ordem:                        

a)  ao que tenha participado do Programa de Estágio do TRE-MA;  

b) ao que apresentar comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral; e

c) ao que tiver a maior idade.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 88. de 22.05.2023, p. 11-12.