Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.081, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Altera as Resoluções Nºs 10.062/2023 e 10.063, de 6 de março de 2023, que instituem o Grupo de Pesquisas Judiciárias e o Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XXIII do art. 29 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre Poder Judiciário brasileiro, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;
CONSIDERANDO a importância de gerenciar e aprimorar os índices de produtividade na prestação jurisdicional e administrativa, no âmbito do primeiro grau de jurisdição; e
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução TRE-MA nº. 10.062, de 6 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (GPJ) que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (RPJ) e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do TRE-MA.
§1º Fica criada a Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciarias (ASPEJ), unidade administrativa que dará apoio ao funcionamento do GPJ, com atribuições previstas no art. 3º, §2º; deste normativo.
§2º. A gestão da unidade mencionada no parágrafo anterior, ficará sob a responsabilidade do cargo de Assessor do GPJ, nível CJ-2, resultante da alteração de denominação promovida pelo Artigo 4º, inciso II, da Resolução TRE-MA Nº. 10.061/20223;”
Art. 2º Alterar o §3º do artigo 3º da Resolução TRE-MA nº. 10.062, de 6 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§2º Compete à ASPEJ:"
Art. 3º Alterar artigo 2º da Resolução TRE-MA nº. 10.063, de 6 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O NAPE ficará vinculado à Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciarias (ASPEJ) na sua atuação em 1º e 2º graus de jurisdição.”
Art. 4º Considerando as alterações promovidas pelos artigos anteriores nas Resoluções Nºs 10.062 e 10.063/2023, onde se lê NPJ-TRE/MA, nos dispositivos não alterados dos mencionados normativos, leia-se GPJ.
Art. 5º A Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (COGEM) terá o prazo de 10 (dez) dias para propor as alterações do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, a fim de que sejam promovidas as adequações necessárias em razão do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 74 de 03.05.2023, p. 3-4.