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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.066, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Altera, ad referendum do Tribunal Pleno, a Resolução Nº 10.061/2023, de 3 de março de 2023, que transforma, altera, extingue e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral. 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021, 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.001, de 21 de julho de 2022, o qual preceitua que as funções comissionadas eventualmente vagas em decorrência da criação de cargos em comissão sejam redistribuídas às unidades do Tribunal, por meio de Resolução, após estudo de viabilidade e necessidade técnica e institucional;e

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de reorganizar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Membros e Procuradoria Regional Eleitoral, visando melhorar a prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Maranhão,

RESOLVE:      

Art. 1º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o inciso XVI do parágrafo único do artigo 2º da Resolução TRE-MA nº. 10.061/2023, de 3 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  [...].

Parágrafo único. As funções comissionadas criadas serão lotadas da seguinte forma: [...]

XVI - 01 (uma) Função Comissionada FC-3, de Assistente III, na Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial;”

Art. 2º  Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o artigo 4º da Resolução TRE-MA nº. 10.061/2023, de 3 de março de 2023, que passa a vigorar com acréscimo de incisos e parágrafo, devidamente renumerados, na forma exposta a seguir:

“Art. 4º Serão promovidas as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sem acréscimo de despesa:[...]

IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Assessor de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, em Assessor do Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral, passando a ser vinculado ao Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - NPJ-TRE/MA;

V - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Eleitorais, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

VI - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão de Transportes, nível FC-6, em Assistente de Exame de Contas Partidárias, passando a ser vinculada à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

VII - alterar a denominação da Função Comissionada de Chefe da Seção de Tecnologias Educacionais, nível FC-6, em Assistente de Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, passando a ser vinculada ao NPJ-TRE/MA.

§1º  Com as alterações introduzidas nos incisos II, IV, V e VII, ficam extintas a Coordenadoria de Gestão da Informação e da Memória, Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, Seção de Gestão de Transportes e a Seção de Tecnologias Educacionais.

§2º  A Função Comissionada de Assistente, nível FC-3, da Assessoria Especial da Presidência, passa a ser vinculada à Seção de Capacitação.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃOdata e assinatura certificadas pelo sistema.

  

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

                   Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 51 de 24.03.2023, p. 4-5.