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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.062, DE 6 DE MARÇO DE 2023.

Institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias do TRE-MA (GPJ – TRE-MA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ-TRE-MA) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a relevância do uso das informações da base DataJud para produção de diagnósticos sobre o Poder Judiciário nacional e local;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as políticas judiciárias com fundamento na produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados nas respectivas localidades; Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça

CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre Poder Judiciário brasileiro, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;

RESOLVE Ad Referendum:

Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (NPJ-TRE/MA) que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (RPJ) e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do TRE-MA.

§1º. O NPJ-TRE/MA atuará como unidade administrativa vinculada à Diretoria-Geral do TRE-MA.

§2º. Fica criado o cargo de assessor do NPJ-TRE/MA a ser ocupado por servidor com cargo comissionado CJ-02.(Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.081, DE 26 DE ABRIL DE 2023)

" Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (GPJ) que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (RPJ) e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do TRE-MA.

§1º  Fica criada a Assessoria do Grupo de Pesquisas Judiciarias (ASPEJ), unidade administrativa que dará apoio ao funcionamento do GPJ, com atribuições previstas no art. 3º, §2º; deste normativo.

§2º. A gestão da unidade mencionada no parágrafo anterior, ficará sob a responsabilidade do cargo de Assessor do GPJ, nível CJ-2, resultante da alteração de denominação promovida pelo Artigo 4º, inciso II, da Resolução TRE-MA Nº. 10.061/20223;(Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº 10.081, DE 26 DE ABRIL DE 2023)

Art. 2º O GPJ-TRE/MA será composto, no mínimo, por:

I – um membro da Corte do TRE-MA, como supervisor;

II – um(a) servidor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em estatística e/ou ciência de dados;

 IV – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em tecnologia da informação;

V – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização; e

VI – um(a) servidor(a) do tribunal com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica.

§ 1º Não havendo servidores(as) nas áreas de formação citadas nos incisos III e VI deste artigo, recomenda-se a indicação de servidores(as) com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica.

§ 2º O GPJ-TRE/MA poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa.

§ 3º O TRE-MA poderá convidar professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados(as), bem como magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) para colaborar com o GPJ-TRE/MA na qualidade de consultores voluntários.

§ 4º O GPJ-TRE/MA poderá contar com o apoio e, eventualmente, com a participação de representantes das Escolas da Magistratura.

Art. 3º Compete ao GPJ-TRE/MA:

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TRE-MA;

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados;

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

 XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;

XIII – Acompanhar todos os indicadores que compõem o prêmio de qualidade do Conselho Nacional de Justiça ou congênere, formular planos de trabalho com o objetivo de incentivar seu cumprimento e subsidiar a presidência do TRE-MA com todas informações pertinentes às metas estabelecidas para o TRE-MA; e

 XIV – elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ/CNJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

§1º. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ-TRE/MA deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do tribunal.

§2º Compete ao Assessor do GPJ-TRE/MA: (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 10.081, DE 26 DE ABRIL DE 2023).

§2º  Compete à ASPEJ: (Nova redação pela RESOLUÇÃO Nº 10.081, DE 26 DE ABRIL DE 2023)

I – Controlar a remessa de dados ao CNJ buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

II – Elaborar estratégias que otimizem a coleta de dados gerenciais do TRE-MA, notadamente da base de dados processuais;

III – Elaborar estudos sobre os registros históricos da base de dados do TRE-MA;

IV – Promover reuniões mensais do GPJ-TRE/MA;

V – Elaborar o relatório das atividades anuais do GPJ-TRE/MA, a ser remetido ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 30 de março do ano subsequente;

VI – Subsidiar o Membro supervisor com todas as informações pertinentes ao atingimento das melhores práticas relacionadas ao GPJ-TRE/MA.

Art. 5º O GPJ-TRE/MA contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados do TRE-MA.

Art. 6º  Compete à equipe técnica especializada em estatística e ciência de dados, dentro de suas atribuições:

I – extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;

II – desenvolver e implementar medidas para o saneamento e a correção dos dados, sempre que necessário;

 III – coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo CNJ;

IV – apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

V – subsidiar, tecnicamente, o GPJ-TRE/MA na execução de suas atividades;

VI – subsidiar, tecnicamente, a alta administração na gestão, na organização e na validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos, no que se refere ao seu negócio e à sua estratégia; e

VII – validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.

§ 1º As unidades técnicas deverão, em caso de necessidade de definições para o correto envio à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, solicitar ações às diversas unidades do Tribunal, com vistas ao saneamento dos dados.

§ 2º São presumidas como verdadeiras as informações enviadas ao CNJ pelas unidades técnicas especializadas em estatística e ciência de dados.

Art. 7º O TRE-MA deverá prover os recursos de tecnologia da informação e as ferramentas necessários para o desempenho das atividades relativas às atribuições definidas nesta Resolução.

Parágrafo único. O TRE-MA deverá encaminhar ao DPJ/CNJ cópia desta Resolução, bem como manter atualizados os dados telefônicos, o correio eletrônico e a composição do GPJ-TRE/MA, com indicação do responsável pelas comunicações com o CNJ.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser submetida ao plenário do TRE-MA na primeira sessão desimpedida, nos termos do art. 29, XXIII, do Regimento interno deste Tribunal.

 

Gabinete da Presidência do TRE-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 43 de 14.03.2023, p. 6-9.