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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

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Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.109, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Altera a Resolução TRE-MA n.º 10.105, de 16.06.2023, que dispõe sobre a implantação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital; 

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Agenda 2030 da ONU, especialmente com relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16), e à Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais; 

CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada Balcão Virtual;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/MA 9.972/2022 de 17 de maio de 2022 que regulamenta o Juízo 100% Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação dos Pontos de Inclusão Digital;

 

RESOLVE ad referendum;

 

Art. 1º Alterar o Art.1º da Resolução TRE-MA n.º 10.105 de 16.06.2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Implantar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Pontos de Inclusão Digital (PID), com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso à justiça.

§ 1º Os Pontos de Inclusão Digital (PID) têm como público-alvo os cidadãos que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços judiciários, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.

§ 2º Nos Pontos de Inclusão Digital, serão oferecidos serviços judiciais voltados para a realização de consulta processual, audiências virtuais por videoconferência e atendimento pelo Balcão Virtual.

§ 3º A criação e o funcionamento dos pontos de inclusão digital serão definidos em portaria específica da Presidência, atendendo os requisitos do Art. 3º da Resolução CNJ n.º 508 de 22 de junho de 2023."

 

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à Corte do Tribunal, para referendo, na primeira sessão subsequente à sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificadas pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 117 de 05.07.2023, p. 2-3