Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.992, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Investidura de magistrada. Término de biênio. Portaria ad referendum. Preenchimento dos requisitos legais. Referendada.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o Ministério Público, investir a Dra. Nivana Pereira Guimarães, Juíza de Direito da Comarca de Icatu, na função de Juíza Eleitoral da 31ª Zona, com sede no referido município, para o biênio de 07/06/2022 a 07/06/2024.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de julho de 2022.
Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 135 de 26.07.2022, p. 63.