Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.951/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão biênio 2021/2022 e prorroga sua vigência para o biênio 2023/2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.544, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a reforma do imóvel do Fórum Eleitoral de São Luís já em andamento;
CONSIDERANDO a necessidade de reforma do Prédio Sede deste Tribunal;
CONSIDERANDO o regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016;
CONSIDERANDO que a execução dos recursos solicitados para o ano de 2022 se estenderá por mais de um exercício financeiro;
CONSIDERANDO o disposto na orientação SOF/TSE n° 4, que determina que no momento de alocação orçamentária, o Tribunal interessado deve comunicar à Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de Ofício do Diretor Geral, que as obras para as quais solicitar recursos estão de acordo com a Resolução TSE nº 23.544/2017;
RESOLVE,
Art. 1º. Alterar o Plano de Obras 2021/2022 instituído pela Resolução TRE-MA N° 9.790/2021 e prorrogar sua vigência para o biênio 2023/2024, da seguinte forma:
I – Avaliação da estrutura física do imóvel ocupado – Anexo I;
II – Avaliação do projeto da obra e da adequação do imóvel à prestação jurisdicional – Anexo II;
III – Prioridade para execução de obras - Anexo III;
IV – Cronograma físico-financeiro – Anexo IV
Art. 2º. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Diretoria-Geral, que manifestará sua decisão após ouvir os setores técnicos desta Casa.
Art. 3º. Revogue-se a Resolução Nº 9.909/2021 - Prorroga a vigência do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão biênio 2021/2022 para o biênio 2023/2024.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de março de 2022.
Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGEIREDO DOS ANJOS. Presidente
Juíza ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
Juiz RONALDO DESTERRO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 63 de 08.04.2022, págs. 15 e 16.