Tribunal Regional Eleitoral - MA
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Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 9.925/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução TRE-MA nº 9.477, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre contratação dos serviços de execução continuada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no inciso XIV do art. 28 da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,
CONSIDERANDO a implantação do eSocial no setor público e a obrigatoriedade dos órgãos públicos em fornecer informações, a partir de julho de 2022, referentes à Saúde e Segurança no Trabalho (SST);
CONSIDERANDO a necessidade contratação de serviços na área de medicina e engenharia do trabalho e saúde ocupacional, com vistas à elaboração de laudos técnicos (LTCAT, PPRA , PCMSO , AET ) e à realização de exames ocupacionais, destinados a todos os servidores e colaboradores ou a um público específico;
CONSIDERANDO a necessidade de formação de equipe multidisciplinar para fins de estudo e elaboração de planejamento para contratação de empresa especializada na área de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).
RESOLVE,
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Resolução nº 9.477, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. ................................................................................................
§ 1º .................................................................................................
.........................................................................................................
XXXVI – serviços de saúde e segurança no trabalho (SST).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 21 de fevereiro de 2022.
Juiz JOSÉ JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS. Presidente
Juíza ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR
Juiz RONALDO DESTERRO
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juíza CAMILA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
Fui presente, HILTON ARAÚJO DE MELO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 16.03.2022, págs. 30 e 31.